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Mostrando postagens de junho, 2023

O que os municípios devem fazer para respeitar o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Prof. Welliton Resende* De acordo com o TCE-MA, 13 municípios do Maranhão encontram-se acima do limite de gastos com pessoal previstos na LRF, que é de 54% sobre a Receita Corrente Líquida. Assim, esses municípios não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração; não poderão criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura da carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público ou contratar hora extra. Se o prefeito desconsiderar estas restrições e ordenar a despesa, ele poderá incorrer no crime previsto no art. 359-D do Código Penal, o qual estipula como penalidade a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Veja a lista de municípios divulgada pelo TCE-MA: Matões do Norte (68,63%) Bom Jardim (66,59%) Alto Parnaíba (64,36% Imperatriz (64,06%) Água Doce do Maranhão (62,14%) Lago Verde (59,32%) Cantanhede (59,27%) Bom Jesus das Selvas (58,55%) Fortaleza dos Nogueiras (58,36%) Centro Novo do Maranhão (58,13%) Miranda do Norte (...

Auditor federal ganhador do Prêmio Innovare dá dicas de como não ser vítima de fraudes em licitações

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Onde os gestores do Fundeb, saúde e assistência social falham?

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O gestor público tem o dever de nomear bons fiscais de contrato e providenciar os recursos necessários à adequada fiscalização. O fiscal só deixará de ser responsabilizado se comprovar que a inadequação da fiscalização decorreu de falta de auxílio por parte de outros profissionais e que, também, ele levou ao conhecimento do gestor todas as fragilidades e ocorrências constatadas na fiscalização. Muitos processos trazem o simples ateste na nota fiscal ou fatura como se ele fosse suficiente para comprovar a liquidação da despesa. Entretanto, para a efetiva comprovação, o ateste precisa vir acompanhado da checagem feita na liquidação do bem adquirido ou serviço realizado e entregue.