O que os municípios devem fazer para respeitar o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
Prof. Welliton Resende* De acordo com o TCE-MA, 13 municípios do Maranhão encontram-se acima do limite de gastos com pessoal previstos na LRF, que é de 54% sobre a Receita Corrente Líquida. Assim, esses municípios não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração; não poderão criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura da carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público ou contratar hora extra. Se o prefeito desconsiderar estas restrições e ordenar a despesa, ele poderá incorrer no crime previsto no art. 359-D do Código Penal, o qual estipula como penalidade a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Veja a lista de municípios divulgada pelo TCE-MA:
Matões do Norte (68,63%)
Bom Jardim (66,59%)
Alto Parnaíba (64,36%
Imperatriz (64,06%)
Água Doce do Maranhão (62,14%)
Lago Verde (59,32%)
Cantanhede (59,27%)
Bom Jesus das Selvas (58,55%)
Fortaleza dos Nogueiras (58,36%)
Centro Novo do Maranhão (58,13%)
Miranda do Norte (...