A violência contra a mulher, uma das mais cruéis manifestações da violência de gênero, configura-se como uma grave violação dos direitos humanos, perpetuada historicamente através de relações de poder desiguais. O Conselho Nacional de Justiça define-a como qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, motivada pelo simples fato de a vítima ser mulher, e que acarreta danos de diversas naturezas: físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou patrimonial. No entanto, apesar de sua gravidade, a violência contra a mulher permanece, muitas vezes, invisível aos olhos da sociedade. Diversas formas de violência são legitimadas e naturalizadas, obscurecendo sua identificação e dificultando o acesso das vítimas à justiça e ao apoio necessário. Essa problemática se estende aos espaços universitários, onde a violência de gênero, embora presente, tem sido historicamente negligenciada e subestimada. As Instituições Federais de Ensino Superior (IF...