quinta-feira, 27 de junho de 2024
Resumão “amostradinho” de Administração Pública para concursos: Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil.
Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil
1 – Conselhos de Gestão: são conselhos existentes na União, nos Estados e nos Municípios, compostos de forma paritária (com igual número de integrantes do governo e da sociedade civil), que possuem a incumbência de propor, supervisionar e analisar as políticas públicas em todas as esferas governamentais.
A própria CF/1988 impõe a exigência da criação dos Conselhos de Gestores de Políticas Públicas, estimulando assim a participação popular. Devem ser criados por meio de lei complementar, e seu funcionamento deve ser regulamento através de regimentos internos ou estatutos.
Os membros do Conselho não recebem nenhum tipo de remuneração ou gratificação por sua atuação no colegiado, pois a atividade é considerada como serviço relevante prestados ao Poder Público. Além disso, o Conselho é submetido à fiscalização do Tribunal de Contas.
A participação das pessoas nesse Conselho (que é um dos meios de processos participativos de gestão pública), será definida em sua lei de criação. Sendo que o Conselho poderá ser:
• Conselho Consultivo – o cidadão é consultado para opinar sobre políticas públicas;
• Conselho Deliberativo – o cidadão atua na tomada de decisões sobre políticas públicas;
• Conselho Normativo – o cidadão participa da formação de normas e diretrizes de políticas públicas;
• Conselho Fiscalizador – o cidadão age na fiscalização das políticas públicas e de seus efeitos.
2 – Orçamento Participativo: é uma técnica orçamentária em que a população atua direta e ativamente da definição da alocação de recursos no orçamento público, visando dar mais efetividade ao atendimento das necessidades da sociedade, aumentando a confiança e melhorando a relação entre povo e poder público. Esta técnica está prevista no art. 29, XII da CF/88 “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”.
Por meio de debates públicos, o Orçamento Participativo permite a presença da população, que pode ocorrer também pode meio de grupos organizados da sociedade civil, nas discussões sobre prioridades e destinações de recursos públicos para obras, serviços, investimentos, entre outros.
Apesar do Orçamento Participativo ser um instrumento valioso de processo participativo de gestão pública, que permite a atuação do cidadão de definição de destinação de recursos, é importante destacar que ele não substitui o Poder Executivo e nem o Poder Legislativo nesse processo, sendo que o Executivo continua com a atribuição de elaborar o orçamento, e o Legislativo com o papel de aprová-lo. A ação do cidadão é cooperativa.
3 – Conferências de Políticas Públicas: são espaços de discussão criados pelo Poder Público, com a presença de segmentos diversificados, com o objetivo de debater e decidir as prioridades em relação às Políticas Públicas para os anos seguintes.
É uma conferência realizada em espaço institucional, onde experiências e pontos de vista podem ser compartilhados, buscando formar um pacto entre governo e sociedade, estimulando um amplo diálogo e a democratização da gestão pública.
Assim, é possível analisar tudo que já tem sido realizado no âmbito governamental e promover ajustes por meio das avaliações conjuntas realizadas na conferência, sendo propostas novas ações, correções, ou pontos de melhorias para as políticas públicas, de forma coletiva.
4 – Audiências Públicas: Por fim, as Audiências Públicas são instrumentos de diálogos entre a população e o administrador público, na busca por soluções para demandas e problemas sociais, sendo previstas inclusive na CF/1988.
Através das Audiências Públicas, há o incentivo para que o cidadão esteja no processo participativo de gestão pública, propiciando a interação do povo com o debate parlamentar, tendo em vista que essas audiências fazem parte da discussão legislativa.
Passamos, portanto, pelos principais processos participativos de gestão pública existentes em nosso país, que buscam estimular a transparência, propiciando o controle social e, sobretudo, fortalecendo a democracia. Mais dicas, macetes e materiais de estudo no link APRENDA +
Resumão “amostradinho” de Economia para concursos: Necessidade de Financiamento do Setor Público (NSFB)
A NFSP é a quantidade de recursos que o governo vai precisar tomar emprestado para honrar seus gastos. Portanto, NFSP é a diferença entre as receitas e as despesas do setor público.
Assim, um resultado positivo (superávit) indica que o setor público gerou recursos, enquanto um resultado negativo (déficit) indica que o governo vai ter NFSP.
Didaticamente são utilizados 2 tipos de resultados: Primário e Nominal (+ juros e correção). Em linhas gerais, o RN vai ser a soma do RP com os com juros e correções.
O RP é um indicador que representa a capacidade de pagamento da dívida pública. Portanto, quanto maior for o RN menor será a NFSP. Se o RN for superavitário, não haverá a NFSB e isso diminui a dívida pública.
Portanto, o NFSP é uma medida de fluxo, também conhecido como resultado fiscal deficitário do Governo e representa o montante de recursos que o Setor Público não-financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além de suas receitas fiscais, para fazer frente aos seus gastos.
No Brasil, as NFSP são apuradas pelo REGIME DE CAIXA, à exceção dos resultados de juros, que são apurados pelo REGIME DE COMPETÊNCIA. Isso significa que as despesas públicas (exceto os juros) são consideradas como déficit no momento em que são pagas (REGIME DE CAIXA), e não quando são geradas (REGIME DE COMPETÊNCIA).
Assim, o mesmo vale para as receitas, que são computadas no momento em que entram no caixa do governo (REGIME DE CAIXA), e não no momento em que ocorre o fato gerador (REGIME DE COMPETÊNCIA).
A NFSP pode ser subdividida em categorias: nominal, operacional e primária.
(1) déficit primário ou fiscal (Necessidade de Financiamento do Setor Público – conceito primário) é medido pelo déficit total (NOMINAL), MENOS a correção monetária e cambial da dívida e os pagamentos de juros de dívidas contraídas anteriormente.
RESULTADO PRIMÁRIO (NFSP): RECEITAS < DESPESAS.
Simplificando, a NFSP-Primário é a diferença entre os gastos públicos e a arrecadação tributária no exercício, menos os juros e correções da dívida passada.
Pode ser representado matematicamente como: déficit primário = déficit nominal – pagamento de juros nominais.
(2)déficit nominal ou total (Necessidade de Financiamento do Setor Público – conceito nominal) engloba qualquer necessidade de novos financiamentos para fazer frente a qualquer despesa. Pode-se então concluir que o déficit nominal significa: gastos totais menos receitas totais.
Déficit nominal = déficit primário + pagamento de juros nominais.
(2) déficit operacional (Necessidade de Financiamento do Setor Público – conceito operacional) é medido pelo déficit primário acrescido dos pagamentos de juros da dívida passada. Portanto, é o déficit nominal, excluindo a correção monetária e cambial.
Assim, as cláusulas de correção monetária (devido à inflação) fazem com que qualquer aumento da inflação eleve as NFSP, sem que isso signifique maiores gastos. Nos períodos de inflação elevada, era o conceito para se medir o déficit público.
Pode-se, então, concluir que o déficit operacional significa: déficit operacional = déficit primário + pagamentos de juros reais.
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Resumão “amostradinho” de Contabilidade para concursos: Plano de Contas Único do Governo Federal.
O Plano de Contas Único do Governo Federal (PCASP) é um sistema padronizado de contas contábeis para toda a Administração Pública Federal. Ele permite a uniformização do registro das transações financeiras, facilitando a consolidação das contas públicas e a geração de informações confiáveis para a gestão fiscal.
O PCASP é organizado em sete níveis, com cada nível representando um grau maior de detalhamento das contas (GCI):
Nível 1: Grupo (ex: Ativo);
Nível 2: Subgrupo (ex: Ativo Circulante);
Nível 3: Classe (ex: Disponibilidades);
Nível 4: Subclasse (ex: Dinheiro em Caixa);
Nível 5: Item (ex: Caixa);
Nível 6: Subitem (ex: Caixa Geral da União);e,
Nível 7: Código de Conta Corrente (ex: 1.1.1.1.1.0.0).
O PCASP classifica as contas em três grandes grupos:
Ativo: Bens e direitos que representam recursos económicos da entidade; Passivo: Obrigações da entidade com terceiros;e, Patrimônio Líquido: Diferença entre o ativo e o passivo, representando os recursos próprios da entidade.
As contas de despesa registram os consumos de recursos para a realização das atividades da entidade, enquanto as contas de receita registram as entradas de recursos. Os resultados diminutivos reduzem o patrimônio líquido, enquanto os resultados aumentativos o aumentam.
As contas de controle servem para registrar saldos de outras contas, como por exemplo: Conta de Controle de Bens (registra o saldo total do ativo permanente) e Conta de Controle de Estoques (registra o saldo total dos estoques).
O PCASP estabelece normas para a previsão e a execução da receita, com o objetivo de garantir a arrecadação dos recursos necessários para o cumprimento das metas fiscais. Bem como estabelece normas para a fixação e a execução da despesa, com o objetivo de garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
Por sua vez, os restos a pagar são obrigações da entidade que ainda não foram liquidadas. O PCASP classifica os restos a pagar em diversos tipos, como por exemplo: Restos a Pagar Processados (obrigações com processo licitatório e contrato formalizados), Restos a Pagar a Pagar Não-Processados (obrigações com processo licitatório formalizado, mas sem contrato firmado) e Restos a Pagar a Liquidar (obrigações sem processo licitatório formalizado).
Por fim, as contas com função precária de controle servem para registrar informações complementares sobre as transações financeiras, como por exemplo: Conta de Controle de Créditos a Receber (registra o saldo total dos créditos a receber) e Conta de Controle de Dívidas a Pagar (registra o saldo total das dívidas a pagar).
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Resumão “amostradinho” de Controle Externo para concursos: NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (DECLARAÇÃO DE LIMA/NABSP-1).
NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (DECLARAÇÃO DE LIMA/NABSP-1). O propósito da NABSP-1 é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir- ou pelo menos dificultar—a ocorrência dessas violações.
Assim, o CONTROLE PRÉVIO é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; Por sua vez a AUDITORIA é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato.
O CONTROLE PRÉVIO tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A AUDITORIA enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão e pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações.
Portanto, as Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa e a sua tarefa é auditar a legalidade e regularidade da gestão financeira e da contabilidade.
Qual a finalidade da auditoria operacional?
Verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.
IMPORTANTE: As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas por isso devem possuir independência funcional e organizacional.
A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição. Em suas carreiras profissionais, os auditores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações. Se habilidades especiais não estiverem disponíveis entre os auditores, se necessário, a Entidade Fiscalizadora Superior poderá recorrer a especialistas externos.
A relação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e o legislativo deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país.
As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão ter acesso a todos os arquivos e documentos relacionados à gestão financeira e terão poderes para solicitar, oralmente ou por escrito, quaisquer informações que considerem necessárias. A legislação estabelecerá prazos para o fornecimento de informações ou a apresentação de documentos.
Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. Essa tarefa de consultoria não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.
O trabalho será feito por AMOSTRAGEM selecionadas com base em um modelo e serão suficientemente numerosas para possibilitar um julgamento adequado da qualidade e regularidade da gestão financeira.
Quando estiverem envolvidos interesses que exijam proteção ou que estejam protegidos por lei, a Entidade ponderará cuidadosamente a manutenção desses interesses contra os benefícios de divulgação. Além disso, a Entidade deverá levar em consideração os pontos de vista das organizações auditadas sobre os achados.
As auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade. Quando auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao legislativo (RECOMENDAÇÕES).
As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.
Como será feita a auditoria no processamento eletrônico de dados?
Serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas.
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quarta-feira, 26 de junho de 2024
Direito Processual Civil para concursos: Teoria Geral dos Recursos.
A Teoria Geral dos Recursos é um ramo do Direito Processual Civil que estuda os instrumentos jurídicos utilizados pelas partes para IMPUGNAR decisões judiciais e buscar a REVISÃO do processo.
Assim, a parte inconformada com uma decisão judicial pode impugná-la, buscando sua reforma, anulação, integração ou esclarecimento. Atenção: A parte tem a faculdade, mas não a obrigação de recorrer (DIREITO POTESTATIVO) e para isso ela mesma deve interpor o recurso no prazo e na forma corretos (ÔNUS RECURSAL).
Como podem ser classificados os Recursos?
Efeito: Devolutivo (transfere o conhecimento do feito PARA O TRIBUNAL SUPERIOR, que pode analisar o mérito da decisão impugnada, mas NÃO SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada) e Suspensivo (SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, mas o tribunal superior não pode analisar o mérito da decisão, apenas seus pressupostos e requisitos).
Macete: NO DEVOLUTIVO O MÉRITO DA DECISÃO PODE SER ANALISADA, MAS NÃO SUSPENDE OS EFEITOS; O SUSPENSIVO NÃO ANALISA O MÉRITO, MAS SUSPENDE OS EFEITOS. (SÃO CONTRÁRIOS).
Cabimento: Ordinários (cabem contra qualquer decisão passível de recurso) e Extraordinários (cabem apenas contra decisões que violam a Constituição ou lei federal).
Função: Recursos de reexame (visam à REVISÃO da decisão impugnada, podendo o tribunal superior reformá-la, anulá-la ou integrá-la) ou Recursos de revisão (visam à ANULAÇÃO da decisão impugnada por vícios de natureza formal ou processual).
Por fim, o recurso deve estar preparado, o que significa que a parte deve pagar as custas processuais e apresentar as peças recursais.
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Resumo de Direito Previdenciário: Tempo de Contribuição, Regime de Prova, Contagem Recíproca e Compensação Financeira.
Tempo de Contribuição é período mínimo de contribuição ao (RGPS) ou a outro regime previdenciário, necessário para adquirir o direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Tempo de serviço é todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, incluindo contribuições mensais e quando estiver em gozo de salário-maternidade, auxílio-doença, licença para tratamento de saúde, tempo de serviço militar, bem como tempo especial em razão da natureza penosa ou perigosa da atividade profissional.
Regra: O tempo de contribuição é fundamental para determinar o valor dos benefícios previdenciários e a data de aposentadoria. De uma maneira geral a cada 12 meses de contribuição, conta-se 1 ano de tempo de serviço e frações de mês superiores a 15 dias são consideradas como meses inteiros.
IMPORTANTE: O segurado demonstrará o cumprimento do tempo de contribuição necessário para a obtenção de benefícios previdenciários.Tipos de regime de prova:
Documentação (carteira de trabalho, carnês de contribuição e guias de pagamento), Prova testemunhal (Utilizado quando não há documentação comprobatória) e Prova pericial (geralmente realizada por um contador ou auditor).
O INSS vai verificar a autenticidade dos documentos e se comprovam o tempo de contribuição alegado pelo segurado.
Atenção: Só podem servir de testemunha maiores de 18 anos, capazes civilmente, não terem parentesco com o segurado e poderem comprovar o conhecimento dos fatos.
Por fim, a prova pericial poderá ser realizada por um perito nomeado pelo INSS ou por um perito particular contratado pelo segurado.
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Resumão de Direito Penal para concursos: Crimes contra a ordem tributária.
Os CCOT são definidos na Lei n.º 8.137/90 e dizem respeito a suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.
São 5 condutas criminosas:
I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável;
IV. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (ESSE É O + PRATICADO).
ATENÇÃO: Se o comerciante/prestador de serviço não atender exigência da autoridade fazendária no prazo de 10 dias (que poderá ser convertido em horas) será caracterizado como negar ou deixar de fornecer nota ou documento fiscal.
Crimes tipificados no Código Penal em relação a CCOT:
Concussão (abalar as finanças públicas)
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Resumo de Direito Civil para concursos: Atos jurídicos, prescrição e decadência.
São 2 tipo de atos jurídicos: lícitos e ilícitos.
Os Atos Lícitos são aqueles que estão em conformidade com a ordem jurídica, visando a produção de efeitos jurídicos desejados. Portanto, têm como elementos a vontade livre e consciente dos agentes, objeto lícito, forma prescrita em lei e fim lícito. Espécies: Negócios Jurídicos, que são atos lícitos complexos que exigem mais requisitos (formalidades, capacidade das partes, etc.). Ex: testamento, casamento; Simples Atos Jurídicos são atos lícitos mais simples que não exigem tantas formalidades. Ex: pagamento de dívida, reconhecimento de filho.
Os Atos Ilícitos são aqueles que violam a ordem jurídica, causando dano a outrem. Seus elementos são a ação ou omissão voluntária, dano a outrem, nexo causal entre a ação/omissão e o dano, culpa (ou dolo) do agente. Espécies: 1)Crimes: atos ilícitos MAIS graves tipificados no Código Penal, com penas mais severas; 2)Aquilianos: atos ilícitos MENOS graves tipificados no Código Civil, com penas mais brandas; 3)Abuso de Direito: exercício de um direito de forma excessiva, causando dano a outrem.
Qual a diferença entre Prescrição e Decadência?
#Prescrição : extinção do DIREITO DE AÇÃO em decorrer do tempo. Prazos prescricionais:
3 anos=Para as PESSOAS manifestarem seu direito (ex: cobrança de dívidas, indenização por danos materiais).
10 anos= Visam a recuperar a posse ou propriedade de um bem (REAIS).
5 anos= Para ações que combinam elementos de ações pessoais e reais (MISTA, ex: cobrança de dívida com garantia real).
MACETE: “3 pessoas vãos receber R$ 10 por 5 anos de trabalho”
A prescrição pode ser suspensa ou interrompida?
Sim. Nos casos de menoridade, incapacidade, ausência do País por mais de 1 ano, pedido de concordata e embargos de terceiros pendentes de julgamento.
#Decadência : EXTINÇÃO DO DIREITO , sem a necessidade de provocação judicial.
Prazos: geralmente curtos, fixados em lei para cada tipo de direito (ex: 1 ano para anular casamento, 2 anos para reclamar vícios redibitórios em um produto). Não há causas que impeçam a decadência, pois ela visa garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação de situações incertas (O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM).
O que são meios de prova? São instrumentos utilizados para demonstrar a existência de fatos relevantes para o processo.
Espécies de provas: Prova documental (documentos públicos ou privados que comprovam fatos (ex: certidões, contratos, recibos). Prova testemunhal (depoimento de pessoas que presenciaram os fatos). Prova pericial (exame realizado por um especialista para auxiliar o juiz na análise de fatos complexos (ex: exame de corpo de delito, perícia médica). Prova confessional (confissão da parte sobre fatos que lhe são desfavoráveis).
Por fim, o ônus da Prova é da parte que alega um fato. E o JUIZ é livre para avaliar as provas e formar sua convicção sobre os fatos, desde que motive sua decisão.
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terça-feira, 25 de junho de 2024
ATENÇÃO CONCURSEIROS: Aspectos Essenciais da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Normalmente as bancas pedem que o aluno faça um paralelo entre a Lei 4.320 e a LRF. Vamos começar com PLANEJAMENTO.
A Lei 4.320/64 estabelece princípios básicos para o planejamento orçamentário, como a anualidade, a unicidade e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse quesito a LRF reforça a importância do planejamento e exige a elaboração de um Plano Plurianual (PPA), de uma LDO e de um Orçamento Anual (LOA), com metas e indicadores de desempenho.
No tocante à Receita Pública a Lei 4.320/64 classifica as receitas em ordinárias e extraordinárias, e define as fontes de cada tipo de receita. A LRF estabelece limites para a criação de novas receitas e determina que a arrecadação de receitas não vinculadas esteja condicionada à aprovação prévia do Congresso Nacional.
A Despesa Pública é classificada na 4.320 como obrigatórias e discricionárias, e define as regras para a sua execução. A LRF avança e estabelece limites para as despesas com pessoal e com juros da dívida pública, e determina que a realização de despesas não previstas no orçamento só é possível em casos excepcionais.
A Lei 4.320/64 permite a realização de transferências voluntárias para entidades públicas e privadas, como para a concessão de subvenções e incentivos fiscais, desde que sejam atendidos determinados requisitos. A LRF, por sua vez, estabelece condições mais rigorosas para a realização de transferências voluntárias, como a necessidade de prévia autorização legislativa e a comprovação da efetividade da transferência.
Sobre a dívida e endividamento a Lei 4.320/64 contém disposições gerais sobre a dívida pública, como a sua classificação e o seu limite. Já a LRF estabelece limites mais rigorosos para o endividamento público, e determina que os entes públicos adotem medidas para reduzir a sua dívida.
Por fim, o controle e fiscalização na Lei 4.320/64 se dá em cima da execução orçamentária, como a prestação de contas e a auditoria interna. Por sua vez, a LRF reforça a importância do controle e da fiscalização, e cria mecanismos para o controle social da gestão pública, como a consulta pública e a participação da sociedade civil. Mais dicas incríveis no link APRENDA +
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Super-Resumo de Tributário para Concursos: Tributos - Desvendando os Segredos do Fisco.
O que é tributo? É toda prestação pecuniária compulsória, que não é sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada pelo Estado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Qual é a natureza dos tributos? Obrigação jurídica que visa à obtenção de receita para custear as despesas do Estado e promover o bem-estar social. (Efeito Robin Hood).
As espécies de tributos:
1)Impostos: Destinam-se a custear as despesas gerais do Estado, sem vinculação a uma finalidade específica (contraprestação).
2)Taxas: Remuneram serviços específicos prestados pelo Estado, com valor equivalente ao custo do serviço.
3)Contribuições de Melhoria: Custeiam obras públicas que beneficiam diretamente os imóveis de seus contribuintes.
4)Contribuições para Seguridade Social: Custeiam a Previdência Social (INSS) e outros benefícios sociais.
5)Empréstimo compulsório: Tomada compulsória de dinheiro pelo Estado do contribuinte, a título de empréstimo, com a promessa de devolução em prazo futuro e com juros.
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Resumo campeão de Direto Administrativo para Concursos: Administração Pública em Detalhes. Cargo, função e atribuição.
A Adm. Pública é conceituada sob 3 aspectos: 1)Orgânico: A estrutura formada por órgãos e entidades, cada um com suas funções específicas; 2)Forma: A maneira como a Administração Pública se organiza, seja direta (pela própria administração) ou indireta (por autarquias, fundações e empresas públicas); 3)Material: Os recursos utilizados para realizar seus objetivos, como bens, pessoal e verba.
O que são órgãos Públicos? São unidades administrativas que compõem a estrutura da AP, cada um com suas funções específicas e delimitadas por lei.
Classificação quanto à hierarquia: Superiores (No topo da pirâmide, definem as diretrizes gerais), Intermediários (Fazem a ponte entre os superiores e os inferiores) e Inferiores (Executam as tarefas do dia a dia).
Classificação quanto ao grau de autonomia: Autônomos (maior liberdade de ação), Autárquicos (Autonomia limitada por lei) e De Administração Pública (subordinados à hierarquia superior).
O que é servidor público? É a pessoa física que ocupa cargo ou função pública, exercendo suas atribuições para o Estado.
O que são cargos? São funções públicas com atribuições e responsabilidades definidas por lei.
O que são funções? um conjunto de atribuições temporárias ou extraordinárias conferidas ao servidor.
O que são atribuições? São tarefas inerentes ao cargo ou função, descritas em lei ou regulamento.
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Resumão de Direito Constitucional para concursos: Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
Resumão de Direito Constitucional para concursos: Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
Pessoal, a RFB se fundamenta em 5 princípios fundamentais (todos são substantivos): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Mnemônico: SCDVP.
Todo o poder emana do povo que o exerce de 2 formas: por meio de representantes eleitos ou diretamente (plebiscito, referendo etc).
Você viu princípios, agora vamos ver os 4 objetivos fundamentais (visão de futuro) da RFB:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Todos os 4 começam com verbos nos infinitivo).
Por fim, a RFB rege-se nas suas relações internacionais por 10 princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
MERCOSUL: A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural (EPSC) dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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segunda-feira, 24 de junho de 2024
Concurso Nacional Unificado: Resumo de Administração Pública para Concursos. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial na Administração Pública
As contas dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial são instrumentos essenciais para a gestão pública, demonstrando a situação financeira, orçamentária e patrimonial da entidade. Esses balanços fornecem informações valiosas para gestores, órgãos de controle e a sociedade em geral.
1.O Balanço Orçamentário demonstra a execução orçamentária da entidade, comparando as receitas previstas (orçadas) com as receitas realizadas e as despesas previstas (orçadas) com as despesas realizadas. Através do Balanço Orçamentário, é possível verificar se a entidade está cumprindo suas metas fiscais e se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma eficiente e eficaz.
Principais contas do Balanço Orçamentário: Receita Orçada, Receita Realizada, Despesa Orçada, Despesa Realizada e Superávit/Déficit Orçamentário
2.O Balanço Financeiro demonstra a situação financeira da entidade, apresentando os recursos financeiros disponíveis (ativo) e as obrigações financeiras (passivo) em um determinado momento. Através do Balanço Financeiro, é possível verificar a liquidez, a solvência e a situação patrimonial da entidade.
Principais contas do Balanço Financeiro: Ativo (Disponibilidades, Realizável a Curto Prazo, Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível); Passivo (Obrigações de Curto Prazo, Obrigações de Longo Prazo, Patrimônio Líquido).
3.O Balanço Patrimonial demonstra a situação patrimonial da entidade, apresentando o valor do patrimônio líquido em um determinado momento. O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo, e representa o valor dos bens e direitos da entidade que não estão comprometidos com obrigações. Principais contas do Balanço Patrimonial: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
As contas dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial são importantes para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e na alocação eficiente dos recursos públicos. Permitir que a sociedade acompanhe a execução orçamentária, a situação financeira e a situação patrimonial da entidade e, por fim, contribuir para a transparência da gestão pública, promovendo a accountability dos gestores públicos.
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