quinta-feira, 27 de junho de 2024

Resumão “amostradinho” de Controle Externo para concursos: NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (DECLARAÇÃO DE LIMA/NABSP-1).

NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (DECLARAÇÃO DE LIMA/NABSP-1). O propósito da NABSP-1 é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir- ou pelo menos dificultar—a ocorrência dessas violações. Assim, o CONTROLE PRÉVIO é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; Por sua vez a AUDITORIA é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato. O CONTROLE PRÉVIO tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público. A AUDITORIA enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão e pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e prevenir novas ocorrências de violações. Portanto, as Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa e a sua tarefa é auditar a legalidade e regularidade da gestão financeira e da contabilidade. Qual a finalidade da auditoria operacional? Verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. IMPORTANTE: As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas por isso devem possuir independência funcional e organizacional. A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição. Em suas carreiras profissionais, os auditores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações. Se habilidades especiais não estiverem disponíveis entre os auditores, se necessário, a Entidade Fiscalizadora Superior poderá recorrer a especialistas externos. A relação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e o legislativo deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão ter acesso a todos os arquivos e documentos relacionados à gestão financeira e terão poderes para solicitar, oralmente ou por escrito, quaisquer informações que considerem necessárias. A legislação estabelecerá prazos para o fornecimento de informações ou a apresentação de documentos. Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. Essa tarefa de consultoria não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria. O trabalho será feito por AMOSTRAGEM selecionadas com base em um modelo e serão suficientemente numerosas para possibilitar um julgamento adequado da qualidade e regularidade da gestão financeira. Quando estiverem envolvidos interesses que exijam proteção ou que estejam protegidos por lei, a Entidade ponderará cuidadosamente a manutenção desses interesses contra os benefícios de divulgação. Além disso, a Entidade deverá levar em consideração os pontos de vista das organizações auditadas sobre os achados. As auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade. Quando auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao legislativo (RECOMENDAÇÕES). As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção. Como será feita a auditoria no processamento eletrônico de dados? Serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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