sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Tô com dúvida: Despesa empenhada pode ser anulada?


Por Welliton Resende* 

Um secretário de Educação amigo meu empenhou R$ 50 mil para comprar carteiras escolares, mas depois viu que a despesa a ser paga era de R$ 60 mil. 

Nesse caso, quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. 

Uma outra amiga minha secretária de Assistência Social fez o contrário, empenhou R$ 50 mil mas a despesa com produtos de limpeza para o CRAS foi somente de R$ 45 mil. 

Quando isso ocorrer, ou seja, o valor do empenho exceder o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. 

Um secretário de Obras empenhou R$ 5 mil para uma empresa fazer manutenção de ar condicionado, mas ele simplesmente sumiu e não fez o serviço. Nesse caso, o empenho será anulado totalmente tendo em vista que o objeto do contrato não foi cumprido.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Compliance municipal: como se proteger de empresas de fachada


Por Welliton Resende* 

Infelizmente, por deficiência em seus controles internos, muitas prefeituras ainda são flagradas realizando pagamentos para empresas de fachada.
Mas o que são empresas de fachada? 
São aquelas que emitem notas fiscais frias, assinam contratos e declaram a venda de mercadorias não entregues ou serviços que nunca ocorreram. 
No meu livro oriento que a única maneira da comissão de licitação ou do fiscal do contrato detectar isso é fazendo uma visita à sede da empresa. E lá recomendo verificar se elas possuem um depósito com os itens/produtos que irão fornecer e se tem empregados trabalhando. 
No meu livro oriento que além da CGM municipal, cada secretária (saúde, educação e assistência) tenha também o seu próprio controle interno.


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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Como fazer uma programação orçamentária e financeira top para a prefeitura e câmara?


Por Welliton Resende* 

Eu recomendo que sejam observados o fluxo dos pagamentos e o fluxo dos recebimentos. E toda despesa fixada para a prefeitura, secretaria ou câmara deve ser ajustada às novas projeções de transferências federais/estaduais e da arrecadação dos tributos municipais.

No meu livro recomendo que se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO.

Atenção: Não se pode assumir gastos sem respaldo financeiro. A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento do equilíbrio financeiro, será feita a limitação de empenho.

Eu recomendo que sejam observados o fluxo dos pagamentos e o fluxo dos recebimentos. E toda despesa fixada para a prefeitura, secretaria ou câmara deve ser ajustada às novas projeções de transferências federais/estaduais e da arrecadação dos tributos municipais.

No meu livro recomendo que se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO.

Atenção: Não se pode assumir gastos sem respaldo financeiro. A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento do equilíbrio financeiro, será feita a limitação de empenho.

OBS: Meu livro pode ser adquirido no link da bio do Instagram.

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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Os 5 erros que mais comuns que nenhum secretário (estadual ou municipal) pode cometer

Por Welliton Resende* 

Em meu livro aponto as principais falhas dos secretários na gestão dos recursos públicos:

• Fazer um pedido de compra mal feito com quantidades imprecisas, itens mal definidos, objetos pouco caracterizados.
• Pedir para a CPL que realize várias licitações com o mesmo objeto durante o ano.
• Não designar para fiscalizar os contratos pessoas competentes. 
• Descuidar da verificação dos itens que são entregues pelos fornecedores à secretaria, o que prejudica a fase de liquidação.
• Realizar pagamento da despesa sem verificar se foi corretamente fornecido o bem ou se a obra entregue está de acordo com o contrato.
• Aceitar ser “laranja”, ou seja, sem autonomia nenhuma.

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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Quanto melhor for o controle interno do Estado ou do Município, menor será a atuação dos tribunais de contas (Welliton Resende)



Por Welliton Resende* 

Essa frase é verdadeira. O Controle Interno funcionando bem a execução orçamentária só será realizada quando tiver créditos no orçamento, ou seja, devidamente autorizadas por lei. 
A execução financeira também só vai ocorrer quando tiver disponibilidade de caixa (dinheiro) para atender ações aprovadas na lei orçamentária para cada secretaria, órgão ou departamento.
No meu livro destaco as principais vantagens do controle interno para o governador ou prefeito:
• a) auxilia a gestão na tomada de decisões, tornando-as mais seguras e eficientes; 
• b) analisa a execução dos planos (falhas, riscos, metas, prioridades); 
• c) enseja a correção de rumos.

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sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Mestre dos magos, como faço para ter responsabilidade fiscal aqui na prefeitura?


Por Welliton Resende* 

Meu filho, você precisa cumprir 4 princípios básicos:
• Ação planejada e transparente. Nada de portal da transparência ‘mandrake’.
• Gestão de riscos. Se preparar antecipadamente para as crises. Nada de saber de casos de remédios vencidos por blogs.
• Cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas. Só gastar se tiver o orçamentário, o financeiro e a previsão no PPA.
• Obediência aos limites e condições. Jamais descumprir os limites com saúde, educação , 70% do Fundeb e 54% da RCL com pessoal.
• Por fim, leia o livro do professor Resende!

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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

O prefeito deseja construir uma nova creche/escola/posto de saúde. O que ele deve fazer para não se enrolar com a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Por Welliton Resende* 

O primeiro passo é verificar se não há nenhuma outra creche/escola/posto em construção ou em reforma. É muito mais inteligente e correto terminar o que está começado. Afinal de contas, é proibida a paralização de projetos em detrimento de outros.
No entanto, o entendimento doutrinário diz que dá para começar um projeto novo com algum sendo executado desde que demonstrada a fonte de recursos para atendê-lo.

 O segundo passo é verificar se previsão para as construções constam no PPA. No meu livro tem mais dicas!

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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Prefeito, como está o seu orçamento? O prazo final de envio à câmara é até o dia 31 de agosto.


Por Welliton Resende* 

Pessoal, estamos “cabeludos” de saber que a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas para o ano seguinte. Mas o que é a LOA:
- É o orçamento anual propriamente dito para 2023;
- É a materialização do planejamento do Município por secretaria;
- Discrimina a origem e o montante dos recursos (receitas) a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios (despesas);e,
- Prevê em detalhes todos os gastos da prefeitura para 2023.
Só lembrando que a Câmara Municipal devolve para sanção do prefeito até o dia 15 de dezembro.

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terça-feira, 16 de agosto de 2022

“A falta de planejamento é a grande responsável pela reprovação das contas do gestor público”.


Por Welliton Resende* 

A sociedade exige uma administração pública ágil, eficiente e capaz de implementar políticas e programas de governo que entreguem o melhor valor para a população.

O gestor se depara com restrições orçamentárias, baixa capacidade de lidar com riscos e pressões de toda ordem de aliados políticos.

Para alterar esse quadro não basta somente mudar estruturas e processos, mas também realizar uma mudança cultural. Ou seja, instituir o planejamento efetivo nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial.

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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

É possível terceirizar a folha de pagamentos da prefeitura ou do estado?


Por Welliton Resende* 

É sim. A Folha de Pagamento é uma das mais complexas e burocráticas rotinas administrativas que as prefeituras realizam em cumprimento às exigências legais e ao e-Social.  

Por conta isso disso Municípios e Estados estão terceirizando suas folhas e vários órgãos de controle já se posicionaram favoravelmente.

O TCU diz que se pode celebrar um contrato administrativo nos termos da Lei de Licitações para isso.


O TCE-PI recomenda que seja realizado um procedimento licitatório que tenha por objeto a seleção de instituição financeira (pública ou privada) para fins de pagamento da folha salarial.

O TCE-MG entende que se pode utilizar para isso até as cooperativas de crédito. E a nova lei do FUNDEB, art. 21, diz que para viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios aos profissionais da educação pode ser contratada instituição financeira. 

E você, já criou sua empresa para terceirizar as folhas de órgãos públicos?

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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Aluna quer saber: É justo os vereadores sem terem conhecimento algum derrubar o julgamento do Tribunal de Contas?

Por Welliton Resende* 

WR - Não é assim, há que se fazer uma distinção entre contas de governo e contas de gestão. O que o Poder Legislativo aprecia e emite um parecer prévio é sobre as contas de governo. No que concerne às contas de gestão, o Legislativo em nada opina, cabe o relatado no processo. 

Quando o Tribunal de Contas aprecia o balanço anual da Prefeitura, está em jogo a conta de governo do Prefeito, cabendo àquela Corte um juízo opinativo, indicativo: o Parecer Prévio, que pode ser derrubado por 2/3 dos vereadores. Então, a conta de governo é julgada, de fato, pela Câmara Municipal.

Já, quando o Tribunal de Contas examina contratos, licitações, admissões, aposentadorias (...) aquela Corte emite juízo definitivo, terminativo, vez que, no caso, o Prefeito ou o Secretário Municipal atuam como ordenador da despesa; eis aqui as contas de gestão.

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quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Os 4 mandamentos para realizar qualquer despesa pública


Por Welliton Resende*

Seja para o secretário de Educação, de saúde, de assistência ou o presidente da Câmara Municipal... a realização de toda despesa pública deve obedecer à LRF e à Lei 4.320/64. Veja os 4 mandamentos:

- A realização de qualquer despesa deve observar o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LRF e do art. 58 ao 70 da Lei nº 4.320/64.
- O gestor (ordenador de despesas) deve comprovar a boa situação orçamentária e financeira antes de realizar a despesa para que se previna o déficit público.
- As receitas são contabilizadas por regime de caixa e as despesas por regime de competência.
- Publicar no portal da transparência TODAS as despesas realizadas (nada de gastos secreto).

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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Eleitor inteligente não vende o seu voto


Por Welliton Resende*

2022 é um ano de renovação. Teremos eleições, e nós cidadãos conscientes, devemos ficar atentos as condutas de alguns políticos desonestos, que querem chegar ao poder comprando voto.

Qual é o preço do seu voto? Esta é uma questão a ser discutida por nós que queremos um País mais justo, igualitário e honesto. Não venda seu voto, se você vende contribui para colocar pessoas desonestas para representá-lo. 

Quem compra votos quando vence as eleições veste a farda da corrupção. Escolha como seu candidato aquele que tem propostas efetivas contra a corrupção como, por exemplo, a transparência pública.

PS: Você já viu o link da bio? Não? Corre lá! 

“Não venda seu voto! Afinal voto não tem preço, tem consequência” (Jheny Lopes).


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