Aluna quer saber: É justo os vereadores sem terem conhecimento algum derrubar o julgamento do Tribunal de Contas?
Por Welliton Resende*
WR - Não é assim, há que se fazer uma distinção entre contas de governo e contas de gestão. O que o Poder Legislativo aprecia e emite um parecer prévio é sobre as contas de governo. No que concerne às contas de gestão, o Legislativo em nada opina, cabe o relatado no processo.
Quando o Tribunal de Contas aprecia o balanço anual da Prefeitura, está em jogo a conta de governo do Prefeito, cabendo àquela Corte um juízo opinativo, indicativo: o Parecer Prévio, que pode ser derrubado por 2/3 dos vereadores. Então, a conta de governo é julgada, de fato, pela Câmara Municipal.
Já, quando o Tribunal de Contas examina contratos, licitações, admissões, aposentadorias (...) aquela Corte emite juízo definitivo, terminativo, vez que, no caso, o Prefeito ou o Secretário Municipal atuam como ordenador da despesa; eis aqui as contas de gestão.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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