Por Welliton Resende*
É sim. A Folha de Pagamento é uma das mais complexas e burocráticas rotinas administrativas que as prefeituras realizam em cumprimento às exigências legais e ao e-Social.
Por conta isso disso Municípios e Estados estão terceirizando suas folhas e vários órgãos de controle já se posicionaram favoravelmente.
O TCU diz que se pode celebrar um contrato administrativo nos termos da Lei de Licitações para isso.
O TCE-PI recomenda que seja realizado um procedimento licitatório que tenha por objeto a seleção de instituição financeira (pública ou privada) para fins de pagamento da folha salarial.
O TCE-MG entende que se pode utilizar para isso até as cooperativas de crédito. E a nova lei do FUNDEB, art. 21, diz que para viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios aos profissionais da educação pode ser contratada instituição financeira.
E você, já criou sua empresa para terceirizar as folhas de órgãos públicos?
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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