terça-feira, 15 de novembro de 2022

Gestão pública inteligente. Como fazer?

Por Welliton Resende* 

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

É uma forma de o cidadão expressar para a Administração Pública seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Tipos de manifestações:

• SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;
• ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
• SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
• RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
• DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
• PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

Essa ferramenta pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos ou antieconômicos. 

Gestor inteligente apoia, incentiva e fortalece os canais de participação social.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Quando o ex-gestor não deixar documentação alguma para o atual. O que fazer?


Por Welliton Resende* 

Pessoal, muito cuidado onde não houve o que chamo de “transição republicana de governo”. Ou seja, o ex-prefeito não se deu ao luxo de passar o bastão para o novo gestor municipal e não deixou absolutamente nenhum documento para que a Administração Pública tivesse continuidade. Tudo está perdido no escritório de contabilidade da capital e o atual prefeito desconhece o paradeiro da prestação de contas.
Enfim, meu alerta é por conta da mudança do art. 50 da LRF pela Lei Complementar nº 178/2021. 
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
(...)
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e contrate operações de crédito. Ou seja, o município ficará proibido de receber recursos federais e estaduais.

Mas se o ex-prefeito não deixar nenhuma prestação de contas? Nesse caso, a falta da apresentação dos documentos e informações ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos pelo gestor anterior, a atual gestão deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização pessoal dos agentes públicos (ex-prefeito e ex-secretários).

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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Como faço para aplicar todo o recurso do Fundeb em 2022?


Por Welliton Resende* 

Recebi esta pergunta no direct. Os recursos do Fundeb devem ser aplicados totalmente no exercício em que são creditados. É o que a Contabilidade Governamental chama de REGIME DE CAIXA.

Agora, o art. 25 da Lei nº 14.113/20 faculta que o secretário de Educação possa deixar até 10% do total de recursos recebidos em 2022 para ser gasto no primeiro quadrimestre do 2023. 
Basta fazer um crédito adicional. 
Viram, nada de ficar dando abono a torto e a direito, sem planejamento e critério algum, para depois ser condenado pelo TCE. Cautela gente!!! Se não tiver planejado, não gaste!!!

Temos que ter uma gestão de alto desempenho e para isso precisamos capacitar constantemente os nossos gestores. 

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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Polêmica: É possível acabar com o nepotismo em prefeituras e câmaras?


Por Welliton Resende* 

Você sabia que a vedação do nepotismo pode ser regulamentada no âmbito da Administração Pública municipal?

➡️ Verdade. O chefe do Poder Executivo pode enviar um projeto de lei ao Poder Legislativo proibindo a nomeação e manutenção em cargo de livre nomeação do cônjuge e parente das pessoas que ocupem os cargos a seguir elencados:
I - prefeito;
II - vice-prefeito;
III - presidente da Câmara Municipal;
IV - vereadores; 
V - secretários municipais; e
VI - titulares de órgãos ou entidades.

⛔ Atenção, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) os secretários municipais podem ser nomeados ou designados ainda que mantenham vínculo de parentesco com alguma das autoridades enumeradas anteriormente.

🎯 Gostaram da dica? 

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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Fui convidado para ser secretário, quais cuidados devo tomar professor?


Por Welliton Resende* 

Primeiramente parabéns, é um grande reconhecimento do seu trabalho e competência. Assim que assumir o cargo recomendo que você faça uma pesquisa tanto na prefeitura quanto nos principais órgãos concedentes (FNDE, Caixa, FNS, FNAS) para ter a relação completa de todos os convênios pendentes. 

O risco de o ex-secretário haver deixado “bombas” é enorme. Se você detectar que existem convênios em aberto providencie fotos e filmagens da situação atual. Cobre do ex-prefeito a prestação de contas completa dos gastos realizados até então, contendo extratos bancários, comprovantes de despesas e todos os demais documentos exigidos para prestação de contas de convênios.

Lembre-se, pelo princípio da continuidade administrativa previsto no PPA, o sucessor deve dar continuidade ao convênio de forma a dar funcionalidade ao objeto, mesmo que não tenha sido responsável pela paralização.

E seu eu não tiver como dar continuidade ao convênio? Aí você faz uma GRU e devolve todo o resto do dinheiro para o FNDE, FNS ou FNAS e se livra da “bomba”.

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terça-feira, 8 de novembro de 2022

O que acontece quando um prefeito tem contas rejeitadas pelo TCE?

Por Welliton Resende* 

Os Tribunais de Contas frequentemente condenam prefeitos e ex-prefeitos a devolverem recursos públicos e ao pagamento de multas.

Um deles, por exemplo,  foi condenado a a pagar uma multa de R$ 12 mil referentes à irregularidades na prestação de contas do ano de 2020.

Em relação ao TCE, ocorrerá o seguinte:

1-Os gestores condenados, após a publicação da desaprovação das contas no Diário Oficial do Estado, tem o prazo de até 15 dias úteis para entrar com o Recurso de Reconsideração, que será analisado pelos auditores do TCE;

2-Após esta análise, o Parecer Prévio do tribunal seguirá para a Câmara Municipal, que é quem vai decidir pela aprovação ou rejeição do relatório (Parecer Definitivo).

É nessa fase, que deve ocorrer a pressão, por parte da comunidade, junto aos vereadores para que estes não derrubem o relatório do Tribunal.

É de suma importância que as entidades organizadas do município, tais como,  Centro de Direitos Humanos (CDH), associações e sindicatos iniciem um movimento de vigília pela manutenção do relatório já que a votação na Câmara é um ato meramente político. 


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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Tenho medo de não aplicar o VAAT corretamente


Por Welliton Resende* 

Esse medo é natural porque o VAAT (valor anual total por aluno) tem que ser gasto com muita cautela. Mas seguindo minhas dicas você vai ser dar bem. 

Vamos supor que o Fundeb do seu município receba R$ 100,00 de VAAT. Faça o seguinte planejamento na LOA para ele:

1) R$ 15,00 irão para dotação de investimentos na educação básica ou infantil;

2) R$ 50,00 irão para as dotações de custeio ou investimentos utilizadas em creches e pré-escolas;

3) R$ 35,00 irão compor a remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação básica nos 70%.

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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Como organizar o setor de tributação do município?


Por Welliton Resende* 

O gestor municipal deve, primeiramente, instituir, prever e arrecadar (chamo de “IPA”) todos os tributos de sua competência. Recomendo que a Administração adote medidas de estruturação do Setor Arrecadação e Dívida Ativa, possibilitando a identificação, registro e controle dos créditos tributários e demais valores a receber de forma.

A organização do Setor de Arrecadação e Dívida Ativa deve possibilitar o registro e controle dos créditos da Fazenda Pública Municipal, com a devida identificação do movimento de inscrições, baixas, atualizações e respectivos saldos por receita (tributos, taxas, etc) e contribuinte, devendo todos os dados da movimentação dos créditos tributários e não tributários serem disponibilizados tempestivamente ao Setor de Contabilidade.

Bora arrecadar, prefeitos!!!


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quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Mestre Yoda, como faço para ter governança na prefeitura?


Por Welliton Resende* 

Jovem, você precisa cumprir 4 princípios básicos:

• Ação planejada e transparente. Nada de portal da transparência ‘mandrake’.

• Gestão de riscos. Se preparar antecipadamente para as crises. Nada de saber de casos de remédios vencidos por blogs.

• Cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas. Só gastar se tiver o orçamentário, o financeiro e a previsão no PPA.

• Obediência aos limites e condições. Jamais descumprir os limites com saúde, educação , 70% do Fundeb e 54% da RCL com pessoal.

• Por fim, não perca a nossa live de hoje no Instagram sobre o SIAFIC. 

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terça-feira, 1 de novembro de 2022

Melhorando os fluxos internos de pagamentos das secretarias municipais e estaduais


Por Welliton Resende* 

A realização das despesas pelas secretarias deve obedecer estritamente aos critérios previstos na Lei º 4.320/64. Assim, desenhei esse fluxo que vai ajudar tanto o gestor, quanto o controle interno e o controle social. Vejam os 5 passos:

1º PASSO - realizar empenho previamente e verificar se há dotação orçamentária disponível prevista na LOA;

2º PASSO - Comprovar que os objetos adquiridos ou as obras e serviços de engenharia licitados foram entregues ou executados de acordo com o contrato e com aprovação do fiscal do contrato da secretaria;

3º PASSO - Somente aceitar notas fiscais/faturas emitidas pelas empresas com discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, tais como: identificação do item; quantidade; valor unitário dos bens adquiridos; e valor dos serviços contratados;

4º PASSO - Verificar a regularidade da empresa contratada junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,

5º PASSO - O setor de liquidações vai informar ao ordenador de despesas da secretaria para que autorize o pagamento diretamente na conta do fornecedor.

Se seguirem esse fluxo, tudo ficará bem na execução orçamentária e financeira.

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sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Como vai ser feita a prestação de contas dos recursos do Fundeb


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos, não podemos esquecer que os Municípios prestarão contas conforme os procedimentos adotados pelo TCE/TCM de cada Estado. Portanto, procure o seu tribunal.

Para começo de conversa as prestações de contas serão instruídas com o parecer do Conselho do Fundeb. E aqui não cabe pressionar os conselheiros ou, então, forjar a assinatura deles nas atas. Tudo isso está bem manjado!!!

Depois que receber os documentos o Conselho do Fundeb deverá apresentar o parecer em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de entrega ao TCE/TCM.

Veja os prazos para a prestação de contas:

• Mensalmente - Ao Conselho
• Bimestralmente – RREO ao SIOPE
• Anualmente - Ao TCE/TCM com o parecer do Conselho

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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Como se faz a previsão correta da receita na LOA


Por Welliton Resende* 

Meus alunos, o que mais eu vejo por aí são “chutes” ou "vidências". E a prefeituras quase sempre nunca arrecadam o que preveem na lei orçamentária. 
Vou mostrar como se faz a previsão correta do IPTU, por exemplo:

IPTU - Prefeitura de Panaquatira (MIL)
2019 - R$ 90
2020 - R$ 80
2021 - R$ 70
2022 - R$ 80 Previsão na LOA (média dos anos anteriores)
2023 - R$ 80 Estimativa
2024 - R$ 80 Estimativa

A LRF diz que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes.

Gostaram do post? No link da bio do Instagram tem mais. Hoje às 19h tem live comigo. 

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terça-feira, 25 de outubro de 2022

A transparência das prestações de contas apresentadas ao TCE


Por Welliton Resende* 

As prestações de contas dos gestores públicos apresentadas ao TCE e disponibilizadas à sociedade devem ser idênticas quanto à formatação, ao conteúdo e à organização das peças e documentos.

Portanto, além do TCE, as contas do prefeito, presidente da Câmara e ordenadores de despesas têm ainda mais 3 destinos:

a) disponibilizadas à Câmara de Vereadores, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade; 
b) divulgadas no órgão técnico responsável pela elaboração;e,
c) divulgadas na página oficial do Município na Internet.

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