Por Welliton Resende*
Você sabia que a vedação do nepotismo pode ser regulamentada no âmbito da Administração Pública municipal?
➡️ Verdade. O chefe do Poder Executivo pode enviar um projeto de lei ao Poder Legislativo proibindo a nomeação e manutenção em cargo de livre nomeação do cônjuge e parente das pessoas que ocupem os cargos a seguir elencados:
I - prefeito;
II - vice-prefeito;
III - presidente da Câmara Municipal;
IV - vereadores;
V - secretários municipais; e
VI - titulares de órgãos ou entidades.
⛔ Atenção, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) os secretários municipais podem ser nomeados ou designados ainda que mantenham vínculo de parentesco com alguma das autoridades enumeradas anteriormente.
🎯 Gostaram da dica?
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
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