Os Tribunais de Contas frequentemente condenam prefeitos e ex-prefeitos a devolverem recursos públicos e ao pagamento de multas.
Um deles, por exemplo, foi condenado a a pagar uma multa de R$ 12 mil referentes à irregularidades na prestação de contas do ano de 2020.
Em relação ao TCE, ocorrerá o seguinte:
1-Os gestores condenados, após a publicação da desaprovação das contas no Diário Oficial do Estado, tem o prazo de até 15 dias úteis para entrar com o Recurso de Reconsideração, que será analisado pelos auditores do TCE;
2-Após esta análise, o Parecer Prévio do tribunal seguirá para a Câmara Municipal, que é quem vai decidir pela aprovação ou rejeição do relatório (Parecer Definitivo).
É nessa fase, que deve ocorrer a pressão, por parte da comunidade, junto aos vereadores para que estes não derrubem o relatório do Tribunal.
É de suma importância que as entidades organizadas do município, tais como, Centro de Direitos Humanos (CDH), associações e sindicatos iniciem um movimento de vigília pela manutenção do relatório já que a votação na Câmara é um ato meramente político.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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