Quando o ex-gestor não deixar documentação alguma para o atual. O que fazer?


Por Welliton Resende* 

Pessoal, muito cuidado onde não houve o que chamo de “transição republicana de governo”. Ou seja, o ex-prefeito não se deu ao luxo de passar o bastão para o novo gestor municipal e não deixou absolutamente nenhum documento para que a Administração Pública tivesse continuidade. Tudo está perdido no escritório de contabilidade da capital e o atual prefeito desconhece o paradeiro da prestação de contas.
Enfim, meu alerta é por conta da mudança do art. 50 da LRF pela Lei Complementar nº 178/2021. 
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
(...)
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e contrate operações de crédito. Ou seja, o município ficará proibido de receber recursos federais e estaduais.

Mas se o ex-prefeito não deixar nenhuma prestação de contas? Nesse caso, a falta da apresentação dos documentos e informações ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos pelo gestor anterior, a atual gestão deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização pessoal dos agentes públicos (ex-prefeito e ex-secretários).

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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