Por Welliton Resende*
Recebi esta pergunta no direct. Os recursos do Fundeb devem ser aplicados totalmente no exercício em que são creditados. É o que a Contabilidade Governamental chama de REGIME DE CAIXA.
Agora, o art. 25 da Lei nº 14.113/20 faculta que o secretário de Educação possa deixar até 10% do total de recursos recebidos em 2022 para ser gasto no primeiro quadrimestre do 2023.
Basta fazer um crédito adicional.
Viram, nada de ficar dando abono a torto e a direito, sem planejamento e critério algum, para depois ser condenado pelo TCE. Cautela gente!!! Se não tiver planejado, não gaste!!!
Temos que ter uma gestão de alto desempenho e para isso precisamos capacitar constantemente os nossos gestores.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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