quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Sobre os planos de governo dos candidatos registrados no TSE


Por Welliton Resende* 

Não consegui ainda ler todos os planos de governo registrados no TSE. Alguns têm apenas 3 e outros têm até 500 páginas. A diversidade de propostas é enorme. Mas você sabe para que serve um plano de governo?

 Em princípio, consiste na transformação de uma ideia em ação tendo um objetivo específico e uma finalidade. Se determinado candidato diz que vai melhorar a saúde e a educação, por exemplo, no plano isso tem que aparecer detalhadamente.

Nesse plano estarão a estrutura de intervenção em determinada política pública e os objetivos estratégicos que se pretende alcançar, caso o candidato seja eleito.

Em geral, os planos objetivam provocar uma mudança na sociedade, ou seja, corrigir o que não está dando certo e aperfeiçoar o que está.

Sem dúvida alguma, os planos de governo correspondem ao nível estratégico da ação e podem ser concebidos em termos de uma “visão de futuro”. Qual o estado que pretendo deixar para a sociedade após o meu mandato?
Gostou do post? 

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Princípios da Governança Pública para gestões municipais


Por Welliton Resende* 

No meu livro informo que a governança pública traz três benefícios para a gestão municipal: 

1) Promove o uso eficiente dos recursos públicos; 

2) Evita desvios, desperdícios, fraudes e corrupção; e, 

3) Entrega serviços públicos de qualidade aos munícipes.

"Professor, quais são os princípios da Governança Pública?"

• capacidade de resposta; 
• integridade; 
• confiabilidade; 
• melhoria regulatória; 
• prestação de contas e responsabilidade; e
• transparência.

Gostou do tem de hoje? no link da bio tem mais. Aliás, na live do Instagram de hoje não vamos falar de outra coisa!

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terça-feira, 13 de setembro de 2022

A importância da pesquisa de preços nas licitações

Por Welliton Resende* 

O art.43 da Lei 8.666/1993 diz que a estimativa de custos para fins de licitação deve ser feita com base em efetiva pesquisa de preços no mercado. Gente, façam pesquisa de verdade. Não aceitem "pacotes prontos" de ninguém. 

Se engana quem acredita que a CPL e o pregoeiro não podem se complicar com pesquisas de preços fajutas. O Acórdão 509/2005(TCU) até admite que (...) exista um setor responsável pela pesquisa de preços de bens e serviços a serem contratados pela administração, no entanto, a Comissão de Licitação, bem como a autoridade que homologou o procedimento licitatório, não estão isentos de verificar se efetivamente os preços ofertados estão de acordo com os praticados.

Uma pesquisa de preços serve de base para o valor estimado da licitação. No meu livro recomendo que deve ser estabelecido procedimento padronizado de pesquisa de preços, em que seja exigido o mínimo de três propostas completas e bem detalhadas de cada um dos fornecedores.

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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

A importância da transparência pública para o sucesso da gestão


Por Welliton Resende* 

A transparência ativa representa as informações que são divulgadas pelo próprio gestor nos portais, conforme exigência contida na Lei Complementar nº 131/09 (Lei Capibaribe).

Já a transparência passiva foi regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com base nela a sociedade pode realizar um pedido de acesso à informação a União, Estados, DF e Municípios.

O governo pode divulgar o salário dos seus servidores? Sim. No meu livro alerto que os gestores devem ter o cuidado apenas de tarjar as informações consideradas de caráter pessoal (pensões alimentícias e consignados), uma vez que são protegidas por sigilo.

“Com a transparência pública ativa e passiva a sociedade tem um importante instrumento para o exercício do controle social e com isso pode formular denúncias de malversação ou gestão antieconômica o que melhora a qualidade da política pública” (Welliton Resende)

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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Qual a maior falha que um secretário de governo pode cometer?


Por Welliton Resende* 

Sem dúvida alguma é avaliar como baixos os riscos associados à fiscalização dos contratos. O TCU recomenda que o gestor público deve proceder à fiscalização do contrato de forma tempestiva, promovendo, em caso de cancelamento, a anulação do empenho correspondente.

A Colenda Corte diz ainda que a fiscalização do contrato deve ser realizada com rigor, aplicando, sempre que houver descumprimento contratual, as sanções previstas, sobretudo em relação aos prazos de execução, de forma a evitar custos e transtornos adicionais.

Por fim, é dever da empresa contratada facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração. No meu livro trato da exposição a riscos de integridade, ou seja, aqueles eventos que podem favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, conflito de interesses e nepotismo. 

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terça-feira, 6 de setembro de 2022

Reflexão do dia


Por Welliton Resende* 

"Self made man" é uma escultura do artista norte-americano Bobbie Carlyle que descreve um homem lapidando a si mesmo para fora da pedra bruta. "O homem saindo da pedra, esculpindo seu personagem, esculpindo o seu futuro".

O trabalho genial retrata magistralmente o esforço empreendido por cada um de nós para nos moldarmos às situações do cotidiano e nos remete à reflexão de o quanto ainda estamos em "construção". Mesmo sendo criados à semelhança de Deus, podemos afirmar categoricamente que estamos prontos?

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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Gestão de riscos em administrações estaduais e municipais: como funciona?


Por Welliton Resende* 

Um(a) prefeito(a) ou governador(a) que decide trabalhar como gestão de riscos precisa entender que essa ação é de natureza permanente. E tem que ser estabelecida mediante lei. Recomendo ainda que esse programa deve ser monitorado pela unidade de controle interno.

Além disso, o gerenciamento de riscos é aplicável a todas as áreas da gestão. Não importa se é a secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social, Obras ou a Polícia Militar. 

Todas terão que identificar, analisar e avaliar os riscos inerentes às suas atividades. Após esse diagnóstico por área, o gestor vai decidir sobre estratégias de resposta aos riscos, planejar e executar ações, monitorar e comunicar a todos os resultados alcançados.

Então, agir proativamente ou esperar o leite derramar? Na bio do meu Instagram tem mais dicas.

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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Sextou: 2 dicas infalíveis para fiscalizar qualquer contrato firmado com a prefeitura


Por Welliton Resende* 

Tenho, no mínimo 10 dicas no meu livro (veja a bio do Instagram), mas como é sexta-feira passarei apenas 2.

1) Os responsáveis pela gestão e fiscalização de cada contrato devem ser designados por meio de portaria do ordenador das despesas (secretário municipal ou presidente da Câmara).

Nada de designação verbal ou de qualquer outra forma precária. Lembrem-se: a gestão pública deve obediência ao princípio da legalidade.

2) Para confirmar o recebimento completo e exato, cabe ao recebedor do bem ou serviço realizar contagens físicas, testes de qualidade do material e medições das obras e serviços de engenharia entregues.

Por fim, deixem de “medinho”, faça a fiscalização do contrato com rigor, aplicando, sempre que houver necessidade, as sanções previstas.

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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Gestão tributária: é possível melhorar a arrecadação municipal sem aumentar os tributos?


Por Welliton Resende* 

Sim. É erro do gestor municipal pensar em aumentar os tributos a fim de compensar o déficit de arrecadação, especialmente se considerarmos o cenário pandêmico que afetou a capacidade contributiva do cidadão e das empresas. 

O gestor que leu o meu livro (veja na bio do Instagram @prof.wellitonresende) vai preferir estruturar o setor responsável pelos tributos da prefeitura, fazer investimentos na capacitação dos servidores e buscar atualizar a situação cadastral dos contribuintes.  

Sugiro ainda que a prefeitura lance um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), permitindo que os contribuintes paguem suas dívidas com o município com descontos nos juros e nas multas de atraso.

Agora, alguns detalhes importantes, o REFIS tem que ser instituído por Lei Municipal e não por decreto e deve ter um período de abrangência. E, por fim, jamais esquecer que toda alteração tributária municipal tem que passar pelo crivo do Ministério Público e da Câmara Municipal.

Boa prática: a cidade de São José de Ribamar (MA) optou pelo REFIS e conseguiu aumentar a arrecadação municipal em 40% no ano de 2022.

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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Professor, a prefeita pode vender imóveis e veículos da prefeitura?


Por Welliton Resende* 

Essa pergunta veio de uma aluna minha de Anapurus (MA). Para que a prefeita possa se desfazer de qualquer bem do ativo permanente ela vai ter que observar 2 coisas:

1ª- vai precisar de autorização da câmara municipal para a venda, conforme exige o art. 105 da Lei 4.320/64.

2ª- o artigo 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos para financiar despesas correntes, ou seja, ela só pode fazer investimentos em uma outra despesa de capital.

Portanto, nada de pagar salários ou comprar materiais de expediente. Por fim, a contabilidade vai registrar essa operação como “Receita de Capital – Alienação de Bens”. Gostou? no meu livro tem muito mais dicas bacanas.

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terça-feira, 30 de agosto de 2022

O controle interno é essa Coca-Cola toda mesmo para a gestão estadual e municipal?


Por Welliton Resende* 

Como professor, autor de livro na área da gestão pública (veja a bio) e auditor, diria que além de Coca-Cola é também Pepsi, Fanta e Guaraná Jesus. Veja as principais contribuições do controle interno ao gestor:

a) auxilia a gestão estadual/municipal na tomada de decisões, tornando-as mais seguras e eficientes;

Ex: Tenho previsão orçamentária para realizar a obra?

b) analisa a execução dos planos (falhas, riscos, metas, prioridades); 

Ex: Vou conseguir aplicar os 25% na MDE? Estou aplicando os 70% do Fundeb?

c) enseja a correção de rumos.
Ex: Vou precisar limitar empenhos (gastar menos)?

Candidatos, assumam o compromisso de FORTALECER E ESTRUTURAR O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO na plataforma política de vocês. A sociedade só tem a ganhar.

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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Gestão patrimonial: Quando e como se deve fazer o inventário dos bens móveis e imóveis da secretaria?


Por Welliton Resende* 

Eu digo aos meus alunos da Disciplina Contabilidade Governamental que o inventário deve ser realizado anualmente para todos os bens no início e no final da gestão do secretário. 

Como se faz isso? O prefeito, governador ou o próprio secretário designa uma Comissão de Inventário antes do término do primeiro semestre de cada ano, para que a comissão tenha tempo hábil para fazer os levantamentos.

Quais são as fases de um bom inventário?

1) Levantamento: compreende a coleta de dados sobre todos os elementos ativos e passivos do patrimônio e é subdividido nas seguintes partes: identificação, agrupamento e mensuração. 

2) Arrolamento: é o registro das características e quantidades obtidas no levantamento; 

3) Avaliação: é nesta fase que é atribuída um valor ao elemento patrimonial. Os critérios de avaliação dos componentes patrimoniais devem ter sempre por base o custo. 

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