Por Welliton Resende*
Essa pergunta veio de uma aluna minha de Anapurus (MA). Para que a prefeita possa se desfazer de qualquer bem do ativo permanente ela vai ter que observar 2 coisas:
1ª- vai precisar de autorização da câmara municipal para a venda, conforme exige o art. 105 da Lei 4.320/64.
2ª- o artigo 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos para financiar despesas correntes, ou seja, ela só pode fazer investimentos em uma outra despesa de capital.
Portanto, nada de pagar salários ou comprar materiais de expediente. Por fim, a contabilidade vai registrar essa operação como “Receita de Capital – Alienação de Bens”. Gostou? no meu livro tem muito mais dicas bacanas.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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