segunda-feira, 2 de maio de 2022

MasterMind Fundeb 4.0

Por Welliton Resende* 

O MasterMind Fundeb 4.0 surgiu da necessidade de fomentar a geração de conhecimentos, habilidades, inovações e atitudes na gestão dos recursos do Fundeb. A educação básica brasileira está recebendo tanto recursos que muitas vezes o gestor não sabe como utilizar e acaba metendo os pés pelas mãos.

Um grupo de Mastermind é uma ferramenta poderosa de inovação e resultados que possibilita que o moderador, o MasterMinder, aplique cases e situações do dia a dia que propiciarão ao gestor uma melhor performance na tomada de decisão.

Todas as grandes corporações do mundo se utilizam da ferramenta MasterMind para a inovação e tomada de decisão. No Brasil, sou o primeiro a conduzir essa experiência na área da gestão pública do Fundeb.

As pessoas que participarem dos cursos, oficinas e workshops realizados por mim terão acesso gratuito às reuniões do MasterMind 4.0 Fundeb. Fiquem ligadinhos para saber quando será a próxima turma!!!

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


quinta-feira, 28 de abril de 2022

O que nunca te falaram sobre os precatórios do Fundef


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos e alunas, esse é o assunto mais comentado na educação brasileira na atualidade. Para acabar com as dúvidas, fiz esse post de hoje. Olha só, de 1997 a 2020, a União repassou recursos do Fundef/Fundeb a menor para Estados e Municípios.

Três categorias têm direito a esses recursos extraordinários: ativos, aposentados e quem já saiu da educação básica, mas trabalhou nesse período.

Os pagamentos serão realizados proporcionalmente à jornada de trabalho (20 ou 40 horas) e aos meses de efetivo exercício no magistério retirados, claro, os 40%. Atenção, não pode fazer aquela farra do abono e pagar até o vigia, tem que ser para os profissionais da educação básica portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.       

E para finalizar, não esqueçam, queridos prefeitos, de enviar um projeto de lei para a câmara dispondo sobre o pagamento e proceder inicialmente ao levantamento de quem tem efetivamente o direito. 

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quarta-feira, 27 de abril de 2022

POSSO PAGAR PESSOAL COM QUALQUER BLOCO DE FINANCIAMENTO DO SUAS?


Por Welliton Resende* 

Essa dúvida chegou ontem no direct da @elprimeassessoria e vou responder agora. Só pode gastar com pessoal os recursos oriundos dos programas e projetos dos Blocos de Financiamento de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

No entanto, o pagamento do pessoal das equipes de referência não pode ser feito com recursos oriundos do Bloco da Gestão do SUAS. No nosso workshop do dia 06/05 vamos tratar com detalhes a Portaria MDS nº 113/2015. 

Uai, você ainda não fez a sua inscrição no workshop? Aproveita e faz logo! 


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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Gestão orçamentária e financeira do SUAS


Por Welliton Resende* 

Pessoal, eu conheço bem os problemas relacionados à gestão orçamentária e financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por conta dessa expertise, a @elprime me convidou para ministrar um workshop, no dia 6 de maio, que pudesse enfrentar todas as dificuldades da gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

É claro que aceitei essa missão, afinal meu lema é igual ao da Petrobras (“Desafio é o nosso combustível”). Para cumprir a tarefa de realizar a proteção social, a vigilância socioassistencial e, também, a defesa de direitos, o gestor da Assistência Social precisará gerenciar os recursos transferidos fundo a fundo.

Para tanto, deverá conhecer duas leis que são vitais para isso: a Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Que tal a novidade? Inscrições e informações na imagem.


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quinta-feira, 21 de abril de 2022

2022: uma janela de oportunidade para o servidor público ganhar um aumento


Por Welliton Resende* 

Pessoal, raciocinem comigo, para liberar recursos a Estados e Municípios a União publicou a Lei Complementar nº 173/2020. Essa lei (art. 8º) vedava até o dia 31 de dezembro de 2021 a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Assim como, criar cargo, emprego ou função que implicasse aumento de despesa.

No entanto, a Lei Complementar nº 178/2021 (art. 15) concedeu para os entes que estiverem acima do limite do gasto com pessoal no final de 2023 um prazo de 10 anos para se reenquadrar. Na prática, prefeituras e câmaras municipais ganharam mais 10 anos para voltar aos limites de 54% (prefeituras) e 6% (câmaras municipais) da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2023.

Ou seja, se tiver de aumentar o salário de algum servidor tem que ser nesse ano de 2022. Entenderam?

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quinta-feira, 14 de abril de 2022

O que mudou ontem na Lei do Fundeb?


Por Welliton Resende* 

Meus queridos e estimados alunos e alunas, eu começo explicando que houve repasses a menor nos recursos do Fundef (1997-2006) e do Fundeb (2007-2020). Daí surgiu a história dos precatórios que todo mundo já ouviu falar.

Pois bem, a Lei nº 14.325/22, publicada ontem, traz regras para a utilização desses recursos que serão creditados nas contas de Estados e Municípios como forma de recomposição dos valores repassados a menor desde 1997.

Assim, diz a lei que eles devem ser usados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor do fundo. Ou seja, terão direito a receber três categorias:

a) Quem trabalhou efetivamente na educação básica podendo ser estatuário, celetista ou contatado no período.
b) Quem trabalhou, mas já se encontra em uma outra secretária.
c) Quem trabalhou, mas se aposentou, também tem direito proporcionalmente.

 
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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Como controlar os bens patrimoniais de prefeituras e câmaras municipais?


Por Welliton Resende* 

Queridos alunos, o primeiro passo é catalogar todos os bens patrimoniais (mesas, cadeiras, notebooks, veículos etc.) e disponibilizar as informações no portal da transparência. Recomendo que o portal traga as seguintes informações sobre cada um dos bens:

• Onde foi comprado
• O valor da compra
• Onde está localizado
• Número do tombamento
• Descrição do bem

Ao proceder dessa forma o gestor público cumpre o art. 50, § 3o da Lei de Responsabilidade Fiscal: “A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (LRF)”.

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terça-feira, 12 de abril de 2022

Qualquer município pode receber a complementação VAAT do Fundeb?


Por Welliton Resende* 

Vejam só, meus alunos, a complementação VAAF só pode ser recebida pelos municípios que não conseguem atingir o valor mínimo por aluno, como é o caso do Maranhão. Agora a VAAT sim. Qualquer município pode receber, inclusive os que recebem VAAF.

Agora só poderão receber quem disponibilizar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme determina a Constituição Federal no art. 163-A no Siconfi.

As informações disponibilizadas habilitam o município ao VAAT, no entanto, ainda vai ter uma checagem por parte do FNDE. 

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segunda-feira, 11 de abril de 2022

Como é composto o Fundeb?


Por Welliton Resende* 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo de natureza contábil, ou seja, deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) e à Lei 4.329/64. Em verdade, o Fundeb é uma cesta composta pelos seguintes recursos: 

• Transferidos pelo Estado
• Recursos próprios ( % do IPTU, ISS, ITBI)
• Complementação da União (VAAF e VAAT)

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quinta-feira, 7 de abril de 2022

Como faço para saber se a prefeitura está repassando ao INSS a minha contribuição mensal?


Por Welliton Resende* 

Apropriação indébita de contribuição previdenciária é quando a prefeitura ou câmara desconta do servidor, mas não recolhe os valores informados ao INSS.

O artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo do servidor municipal é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.

Você sabia que é possível descobrir que períodos estão pendentes? Basta consultar o extrato no portal www.meu.inss.gov.br

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terça-feira, 5 de abril de 2022

Frase do dia.


Por Welliton Resende* 

Parece brincadeira mas não é, meus alunos e alunas, boa parte das empresas contratadas não são localizadas pelos órgãos de fiscalização e controle no endereço. Por isso sempre recomendo à Comissões de Licitações fazerem essa visita in loco. Se as empresas adjudicadas forem de fora município, basta solicitar diárias para a prefeitura.

É claro que já me chamaram de maluco por sugerir isso. Mas pessoal, não é melhor a própria gestão municipal detectar e fazer o distrato antes que haja algum tipo de problema? É claro que sim.

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segunda-feira, 4 de abril de 2022

Fundeb: Como deve ser feito o reajuste dos professores?


Por Welliton Resende* 

O reajuste do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério está previsto na Lei 11.738/2008. No dia 04 de fevereiro de 2022, o MEC editou a Portaria nº 67 consolidando o reajuste do PISO NACIONAL em 33,24%, elevando o seu valor para RS 3.845,63 para 40h.

No entanto, se o município já está pagando esse valor para 40h não tem mais que se preocupar. Agora aqueles que pagam abaixo do piso devem procurar reajustar os salários.

Cuidado pessoal, o reajuste não é automático. Meus alunos já sabem que só pode aumentar se cumprir 3 requisitos: (I) previsão em Lei Municipal; (II) disponibilidade financeira e orçamentária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; (III) destinado aos profissionais em efetivo exercício na educação básica.

E se o município não tiver recursos para aumentar o salário dos professores? Nesse caso, o prefeito poderá pedir socorro à Governo Federal. Essa ajuda está previsto na Lei 11.738/2008 e na Portaria 213/11 do MEC.

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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Transparência pública atrai desenvolvimento para os municípios


Por Welliton Resende* 

A minha pesquisa acadêmica revelou extamente isso. Quando a gente faz uma correlação entre as variáveis indicador de transparência e indicador de desenvolvimento ocorre que a elevação de 1 ponto na transparência pública faz subir automaticamente em 0,8 ponto o índice de desenvolvimento municipal.

Por outro lado, a não divulgação e a falta de transparência podem levar ao fracasso dos programas que estão no Planejamento Plurianual (PPA) e com isso empobrecer mais ainda os municípios. 

A lógica é a seguinte, empresários quando estão tomando decisões a respeito de novos investimentos (geração de emprego e renda) preferem cidades em que as regras sejam bem claras e conhecidas.

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

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