Por Welliton Resende*
Queridos alunos, o primeiro passo é catalogar todos os bens patrimoniais (mesas, cadeiras, notebooks, veículos etc.) e disponibilizar as informações no portal da transparência. Recomendo que o portal traga as seguintes informações sobre cada um dos bens:
• Onde foi comprado
• O valor da compra
• Onde está localizado
• Número do tombamento
• Descrição do bem
Ao proceder dessa forma o gestor público cumpre o art. 50, § 3o da Lei de Responsabilidade Fiscal: “A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (LRF)”.
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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