O que nunca te falaram sobre os precatórios do Fundef


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos e alunas, esse é o assunto mais comentado na educação brasileira na atualidade. Para acabar com as dúvidas, fiz esse post de hoje. Olha só, de 1997 a 2020, a União repassou recursos do Fundef/Fundeb a menor para Estados e Municípios.

Três categorias têm direito a esses recursos extraordinários: ativos, aposentados e quem já saiu da educação básica, mas trabalhou nesse período.

Os pagamentos serão realizados proporcionalmente à jornada de trabalho (20 ou 40 horas) e aos meses de efetivo exercício no magistério retirados, claro, os 40%. Atenção, não pode fazer aquela farra do abono e pagar até o vigia, tem que ser para os profissionais da educação básica portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.       

E para finalizar, não esqueçam, queridos prefeitos, de enviar um projeto de lei para a câmara dispondo sobre o pagamento e proceder inicialmente ao levantamento de quem tem efetivamente o direito. 

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


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