O que mudou ontem na Lei do Fundeb?


Por Welliton Resende* 

Meus queridos e estimados alunos e alunas, eu começo explicando que houve repasses a menor nos recursos do Fundef (1997-2006) e do Fundeb (2007-2020). Daí surgiu a história dos precatórios que todo mundo já ouviu falar.

Pois bem, a Lei nº 14.325/22, publicada ontem, traz regras para a utilização desses recursos que serão creditados nas contas de Estados e Municípios como forma de recomposição dos valores repassados a menor desde 1997.

Assim, diz a lei que eles devem ser usados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor do fundo. Ou seja, terão direito a receber três categorias:

a) Quem trabalhou efetivamente na educação básica podendo ser estatuário, celetista ou contatado no período.
b) Quem trabalhou, mas já se encontra em uma outra secretária.
c) Quem trabalhou, mas se aposentou, também tem direito proporcionalmente.

 
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


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