Por Welliton Resende*
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo de natureza contábil, ou seja, deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) e à Lei 4.329/64. Em verdade, o Fundeb é uma cesta composta pelos seguintes recursos:
• Transferidos pelo Estado
• Recursos próprios ( % do IPTU, ISS, ITBI)
• Complementação da União (VAAF e VAAT)
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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