Por Welliton Resende*
Apropriação indébita de contribuição previdenciária é quando a prefeitura ou câmara desconta do servidor, mas não recolhe os valores informados ao INSS.
O artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo do servidor municipal é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
Você sabia que é possível descobrir que períodos estão pendentes? Basta consultar o extrato no portal www.meu.inss.gov.br
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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