2022: uma janela de oportunidade para o servidor público ganhar um aumento


Por Welliton Resende* 

Pessoal, raciocinem comigo, para liberar recursos a Estados e Municípios a União publicou a Lei Complementar nº 173/2020. Essa lei (art. 8º) vedava até o dia 31 de dezembro de 2021 a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Assim como, criar cargo, emprego ou função que implicasse aumento de despesa.

No entanto, a Lei Complementar nº 178/2021 (art. 15) concedeu para os entes que estiverem acima do limite do gasto com pessoal no final de 2023 um prazo de 10 anos para se reenquadrar. Na prática, prefeituras e câmaras municipais ganharam mais 10 anos para voltar aos limites de 54% (prefeituras) e 6% (câmaras municipais) da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2023.

Ou seja, se tiver de aumentar o salário de algum servidor tem que ser nesse ano de 2022. Entenderam?

 *Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

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