Por Welliton Resende*
A resposta é SIM. A LEI FEDERAL Nº 14.431/2022 ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do INSS e aos servidores públicos federais.
Para os servidores, beneficiários de programas federais e celetistas o desconto pode se dar até o limite de 40%.
No entanto, a lei federal não abarca os servidores públicos estaduais e municipais. Em regra, esse tipo de normatização precisa de aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Assim, o prefeito deve enviar projeto de lei à Câmara regulamentando a matéria. Atenção, prefeito, para alguns cuidados:
1) Deixar claro na lei que a Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego, ou insuficiência de limite da margem consignável.
2) O valor consignado nas folhas de pagamento é informação pessoal e não estará disponível no portal da transparência municipal para consulta pública.
Recomendo como limite máximo de consignação 35% da remuneração líquida mensal do servidor.
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)