segunda-feira, 24 de outubro de 2022

O município deve regulamentar o crédito consignado dos servidores públicos municipais?


Por Welliton Resende* 

A resposta é SIM. A LEI FEDERAL Nº 14.431/2022 ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do INSS e aos servidores públicos federais.

Para os servidores, beneficiários de programas federais e celetistas o desconto pode se dar até o limite de 40%.

No entanto, a lei federal não abarca os servidores públicos estaduais e municipais. Em regra, esse tipo de normatização precisa de aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Assim, o prefeito deve enviar projeto de lei à Câmara regulamentando a matéria. Atenção, prefeito, para alguns cuidados:

1) Deixar claro na lei que a Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego, ou insuficiência de limite da margem consignável. 

2) O valor consignado nas folhas de pagamento é informação pessoal e não estará disponível no portal da transparência municipal para consulta pública.

Recomendo como limite máximo de consignação 35% da remuneração líquida mensal do servidor.

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Quando falta dinheiro para pagar fornecedores ou os salários dos servidores, faço o que professor?

Por Welliton Resende* 

Em primeiro lugar não se desespere. Keep calm. O Art. 38 da LRF dá uma solução. Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa, mas deve cumprir as seguintes exigências:

I - realizar-se-á somente a partir dia 10 de janeiro; 🎫

II - deverá ser paga até o dia 10 de dezembro do ano; 🎫

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos pelo banco que não a taxa de juros da operação prefixada; 🎫

IV - estará proibida: 😒

a) enquanto existir ARO  anterior da mesma natureza não integralmente paga;

b) fazer no último ano de mandato do Governador ou Prefeito Municipal.

🔎 Atenção: antes de fazer ARO, que é entrar no cheque especial, organize o fluxo de caixa da prefeitura ou governo do Estado. 

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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Qual a diferença entre despesas de exercícios anteriores e restos a pagar?


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos e alunas, esse macete que elaborei hoje vai ajudar vocês na diferenciação:

RP - São despesas geradas em exercícios anteriores que devem ser pagas atualmente com receitas arrecadadas em exercícios anteriores.

DEA - São despesas de exercícios anteriores pagas com recursos arrecadados no exercício atual.

E, claro, ambos tem que ser publicados no portal da transparência. 

Gostaram da dica? tem mais no link da bio do Instagram. 

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quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Por que o ateste nas notas fiscais é tão importante?

Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos e alunas, o atesto é a etapa que corresponde à verificação da realização dos serviços pela empresa de engenharia ou a efetiva entrega do material pelo fornecedor.

Ou seja, serve para confirmar que as empresas que ganharam a licitação cumpriram com todas as suas obrigações contratuais.

Gestor, por favor, não brinque com essa fase. Escolha um servidor efetivo ou crie uma comissão para fazer os atestes. 

O ordenador das despesas só vai realizar o pagamento com segurança se os atestes nas notas fiscais já tiverem sido devidamente realizados.

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terça-feira, 18 de outubro de 2022

Notas fiscais inidôneas canibalizam gestores públicos e contadores: O “efeito Dahmer” na gestão pública


Por Welliton Resende* 

O ordenador de despesas e o contador devem ter cuidado com as notas fiscais que colocam na prestação de contas. A validade do documento fiscal é requisito imprescindível para que a prefeitura, câmara ou a secretaria pague ao fornecedor.

A minha primeira dica é jamais aceitar notas fiscais sem data de emissão. Além disso, os documentos fiscais/faturas só serão aceitos se apresentarem discriminação clara e precisa do objeto contratado.

Atenção!!! Não pode faltar na nota: 
• identificação do item;
• quantidade;
• valor unitário dos bens adquiridos; e
• valor dos serviços contratados.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

A bruxa está solta na contribuição previdenciária dos servidores públicos


Por Welliton Resende* 

No tocante à contribuição previdenciária, o Gestor Público está obrigado a fazer o desconto sobre a remuneração dos servidores.

Assim como, realizar os registros contábeis e proceder a execução orçamentária quanto à parte patronal (20% da folha).

Recomendo repassar à Previdência Social, mensalmente, os valores correspondentes descontados dos salários dos segurados. Isso vai garantir ao servidor o direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e outros benefícios.

E quando o gestor é descontrolado e não repassa ao INSS? Isso caracteriza-se apropriação indébita. Nesses casos, recomendo ao servidor procurar imediatamente o Ministério do Trabalho e relatar o caso.

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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

O que deve ser prioridade para o gestor público na área do controle?

Por Welliton Resende* 

Recebi essa pergunta de um blogueiro de Brasília. A prioridade número 1 é ser transparente. Esse é o comando mais firme exigido pela Constituição Federal. Em seguida, creio que o gestor público deve avaliar os riscos associados às licitações e aos contratos.

Esses riscos não podem ser vistos como baixos. Pelo contrário, devem ser priorizados. O gestor público tem que colocar um fiscal em cada contrato, acho essa uma boa prática. 

E se o fiscal informar que o contrato não está sendo cumprido pela empresa vencedora da licitação? Nesse caso o gestor vai providenciar o cancelamento e depois anular o empenho correspondente. 

A fiscalização do contrato deve ser realizada com rigor, aplicando, sempre que houver descumprimento contratual, as sanções previstas, sobretudo no que concerne aos prazos de execução, de forma a evitar custos e transtornos adicionais. 

É o contratado tem o dever de facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração. 

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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

CURSO DE EXTENSÃO ON LINE: Transparência na Gestão Pública (carga horária de 4 horas)

Vai ser realizado nos dias 23 e 24/11, das 19h30 às 21h30, na Plataforma Google Meet.
O curso terá duração de horas-aula e o investimento é de R$ 100,00. Material didático grátis.

Ementa:

Módulo 1:
Transparência ativa, portais, LRF e LC 131.

Módulo 2
Transparência passiva, ouvidorias e LAI.

Módulo 3
Punições ao gestor público

Mais informações e inscrições: (98) 992115739

terça-feira, 11 de outubro de 2022

De quem é a culpa por pagamentos de obras e serviços não realizados na prefeitura?


Por Welliton Resende* 

Meus alunos e alunas, a Lei n.º 4.320/64 diz que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. E a liquidação, por sua vez, só ocorre com a comprovação efetiva da prestação do serviço ou da execução da obra. Alguém vai ter que visitar o canteiro de obras ou verificar no almoxarifado se o bem foi entregue.

É claro que o secretário (estadual ou municipal) não irá conferir isso pessoalmente. Infelizmente, porque evitariam muitas dores de cabeça. Mas nomearão ficais de contrato. Então, a culpa vai ser sempre do fiscal do contrato? Não.

O ordenador de despesas deve autorizar a expedição da ordem bancária nos moldes previstos na Lei nº 4.320/64: 1º empenha, 2º liquida e 3º paga. Quem manda pagar é o responsável inicial. Depois vai ser apurado se o fiscal recebia propina para fazer vistas grossas.

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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Entenda definitivamente a diferença entre contas de governo e contas de gestão


Por Welliton Resende* 

Vou ser bem didático. Um prefeito presta contas de governo e um secretário de Educação ou de Saúde, por exemplo, presta contas de gestão. Partindo-se desse raciocínio vejamos.

A prestação de contas de governo é o meio pelo qual os Prefeitos Municipais expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro a que se referem. Demonstram o retrato da situação das finanças municipais.

Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo em saúde, educação, gastos com pessoal.

Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei nº 4.320/64. E se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pela Câmara Municipal.

As contas de gestão, também chamadas de contas dos ordenadores de despesa, são aquelas que resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, adjudicação de empresa vencedora da licitação. 

Portanto, os secretários municipais enviam suas contas de gestão para que os tribunais de contas façam o julgamento definitivo por meio do acórdão. 

No meu livro trato dessa questão bem direitinho. Veja no link da bio do Instagram.

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sábado, 8 de outubro de 2022

Artigo: Derrotas e Vitorias ou Vitorias e Derrotas

Prof. Nogueira Jr. Em 2007 o ex juiz Federal Flavio Dino entra na política como Deputado Federal. Depois assume a presidência da Embratur. Até chegar ao governo do estado, foi candidato a prefeito sendo derrotado pelo ex governador João castelo. É em 2015 que sua carreira política ganha destaque quando derrota o grupo político Sarney – Lobão – João Alberto se consagrando governador do maranhão. No mesmo pleito ajuda a eleger Roberto Rocha para o senado. No seu segundo mandato cuja composição se deu com vários partidos que antes criticava, consegue também uma grande vitória elegendo Weverton e Eliziane para o senado, contrariando seu padrinho político Jose Reinaldo, que não visão de alguns seria preferido para a vaga. A partir daí dar –se início a uma nova composição política no estado. As eleições de 2022 ganha destaque pela polarização nacional entre Lulismo e Bolsonarismo. O governador entra de vez no debate nacional se credenciando líder da oposição como um dos maiores crítico do atual governo. Mas o embate maior, por que não dizer o “melhor” se dá na escolha de seu substituto. Vários nomes do seu grupo surgiram. O atual senador Weverton é o primeiro a lançar candidatura. Consagrado nas eleições passada com mais de hum milhão de votos, coloca-se como preferido ao cargo de governador. Depois de longas e acirradas disputas entre outros “companheiros”, o vice Carlos Brandão é escolhido. Talvez o pleito municipal ligou o alerta no governo, quando o mesmo assumiu a candidatura do Deputado Duarte, proporcionando uma divisão no grupo. Inflamada pela disputa presidencial, a eleição local segue seu ritual de desconstrução da administração Dinista. O que era belo, tornou-se desastroso, nada prestava; saúde, educação e segurança. Ao longo da campanha não faltaram apimentadas narrativas que vinham com a intenção de desestabilizar a eleição do vice, denominado governador “tampão”. Com a mudança de partido PSB, é feita uma brilhante costura política, fazendo com que o então candidato a presidente Lula fizesse campanha para Carlos Brandão, consolidando seu nome de vez na disputa. O resultado final consagra Flavio Dino como grande mentor e vitorioso. Trazendo de volta para se hum milhão e meio de votos conquistados pelo Weverton (que na realidade nunca pertenceu ao candidato derrota e atual senador). E Carlos Brandão eleito no primeiro turno, Flavio Dino o novo senador da república. Ganha como troco ainda as derrotas de ex prefeito kamikazes Edivaldo Holanda, maior derrotado nessa eleição e Roberto Rocha. Nogueira Júnior Bacharel em História Mestrando em Desenvolvimento Socioespacial e Regional Especialista em História do Maranhão Especialista em Política e Gestão Pública de Esporte e Lazer

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Principal cuidado que se deve ter com o Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado para o Poder Legislativo


Por Welliton Resende* 

Primeiro contrate um bom profissional contábil, tem muito “barbeiro” se metendo na nossa área e que não saca bulhufas. Prefira um profissional registrado no CRC. Pessoal, a LOA deve estar de acordo com a Lei nº 4.320/64 e demonstrar fidedignamente a despesa fixada e a executada e comparada com a receita prevista e arrecadada para o próximo exercício. 

Nada de fazer uma LOA com resultado orçamentário superavitário, como já vi muitas. O TCE vai reprovar na hora essa loucura. O resultado orçamentário tem que ser nulo, ou seja, receitas iguais as despesas. 
Convém ressaltar que o melhor resultado é o resultado nulo, haja vista que tudo o que foi previsto foi efetivamente arrecadado e tudo o que foi definido como projetos e atividades, foi totalmente executado dentro do exercício financeiro.

Gostou? Amanhã posto mais dicas incríveis sobre a LOA. Enquanto isso, aproveita e compra meu livro no link da bio do Instagram, deixa de ser mão-de-vaca!!!

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quinta-feira, 6 de outubro de 2022

A correta gestão tributária municipal


Por Welliton Resende* 

O art. 145 da CF/1988 informa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhorias. Com o advento da LRF, toda dinâmica da gestão orçamentária e fiscal passou a ser analisada por um outro paradigma, focada na governança, em conceitos de eficiência, eficácia, transparência, e efetividade na arrecadação tributária, bem como de gestão de riscos e planejamento estratégico. 

Por sua vez, o art. 41 da LRF inserta: “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação”. E seu parágrafo único reforça um dos um dos princípios basilares do federalismo fiscal: “é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

No tocante a gestão tributária, o constituinte atribuiu aos municípios a competência para instituir três impostos (art. 156, CF), quais sejam: o imposto sobre a propriedade predial territorial urbana – IPTU; o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI; e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

E ao exercer a sua competência tributária, os municípios poderão prestar serviços e realizar obras indispensáveis ao seu desenvolvimento. 
Dispondo de dinheiro poderão manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como hospitais, escolas, iluminação pública, saneamento etc.

Vamos tributar!!!

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