quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

O Diabo veste DEA


Por Welliton Resende* 

DEA são Despesas de Exercícios Anteriores, meus queridos alunos. São dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, em razão de anulação ou da não emissão da nota de empenho no momento adequado (art. 37 da Lei 4.32º/64). 

Atenção: Despesas sem prévio empenho, geradoras de DEA, devem ser evitadas. Quando da execução orçamentária, as secretarias devem planejar as ações de acordo com as normas que regem o orçamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Decreto de Execução Orçamentária.

Nos dias 17 e 18/03, em São Luís (MA), vou tratar dessa questão com detalhes no "Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras". Faça logo a sua inscrição com a @elprimeassessoria no Instagram! 


* Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Qual a primeira providência que os secretários municipais de Fazenda e de Administração deveriam tomar em 2022?


Por Welliton Resende* 

Eu sempre recomendo aos meus alunos e alunas realizar levantamento dos Restos a Pagar Processados (RPP) que tenham sido inscritos no final de 2021. Se tiver dotação para eles, pagar prioritariamente. 
E se não tiver dotação, solicitar o cancelamento dos RPP e pagar com a rubrica Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). 

Atenção: se você é meu aluno já está sabendo que RPP é aquele que já passou pelos estágios da licitação, empenho e liquidação. Falta, portanto, só o pagamento.

Participe do I Workshop para secretários de Finanças dias 22 e 23/02 em Brasília (DF). Informações e inscrições no @ibgr.br no Instagram. 


*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Você sabia que os Estados poderão intervir nos municípios que não aplicarem, no mínimo, 15% das suas receitas na área da saúde?


Por Welliton Resende* 

ATENÇÃO: prefeitos, secretários municipais, membros dos conselhos de saúde, agentes comunitários, assessores contábeis, turma da CPL e pessoal dos sindicatos dos servidores públicos.  

É exatamente isso que está previsto no art. 35, III, da nossa Constituição Federal de 1988.
São consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde:
I - destinadas às ações de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; 
II – de acordo com os objetivos e metas contidos no Plano Municipal de Saúde; e 
III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas.

Se não obedecer a esses 3 critérios o município não terá aplicado o mínimo e poderá sofrer intervenção por parte do governo do Estado. Pessoal, falta 1 semana para o nosso treinamento “Como controlar corretamente os recursos da saúde”, que será realizado em Palmas (TO) nos dias 21 e 22/02. Faça logo a sua inscrição na página do @icogesp.to no Instagram. Restam poucas vagas!!!

* Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Como fazer o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual e o Relatório de Gestão?


Por Welliton Resende* 

Recomendo aos gestores municipais da saúde fazer 2 coisas:

1) Proceder à análise situacional; e,

2) Formular os objetivos, diretrizes e metas (DOM).

No curso “Como planejar, controlar e aplicar corretamente os recursos da saúde”, que será realizado em Palmas (TO), nos dias 21 e 22, vou apresentar uma ferramenta que auxiliará os gestores da saúde a fazer a análise situacional, o RAG, o PMS e o PAS. Informações e inscrições com o @/icogesp.to no Instagram. 

Treinamento essencial para secretários de saúde, conselheiros do CMS, agentes comunitários e sindicatos dos servidores públicos municipais.

(arte do post por @/neelcreative no Instagram) 

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Vem aí o I Workshop para secretários de Finanças


*Por Welliton Resende

Vou reforçar o papel das secretarias de Finanças para manter os pilares da governança da prefeitura municipal. Por exemplo, o prefeito não terá problema algum se estabelecer uma disciplina com os seus secretários de se fazer somente aquilo que é permitido na lei e principalmente o que a receita lhe permitir.

Uma outra dica é que o prefeito, presidente da Câmara e demais secretários municipais façam o acompanhamento da arrecadação de forma constante e incessante.

O que recomendo é que os gestores municipais tenham sempre em mãos a arrecadação diária comparada com a previsão por secretaria.

Participe do I Workshop para Secretários de Finanças dias 22 e 23/02 em Brasília (DF). Informações e inscrições no @/ibgr.br via Instagram. 

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende 

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Os instrumentos de planejamento do SUS devem estar conectados com os instrumentos de planejamento orçamentário?


Por Welliton Resende*

Sim. Totalmente. O Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Relatório Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão são os instrumentos de planejamento do SUS.

No âmbito do município esses instrumentos interligam-se com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.

Em parceria com a @icogesp.to (via Instagram), preparei um curso que vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao planejamento das ações de saúde no município. 

Nós convidamos os gestores da saúde, membros de conselhos e sindicalistas para este curso inédito em Palmas (TO), que será realizado nos dias 21 e 22/02.

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Como fazer o controle orçamentário e financeiro dos recursos da saúde?


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos e alunas, a execução orçamentária inicia-se no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

Por sua vez, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso devem ser aprovados até o dia 30 de janeiro de 2022 para que o secretário (ordenador das despesas) possa começar a executar o orçamento.

Recomendo logo que as secretarias realizem empenhos globais para as despesas conhecidas ou previstas para todo exercício de 2022. Cito, por exemplo, água, luz, aluguel, medicamentos etc. Essa boa prática contribui para o seguinte:

- Evita que a secretaria assuma compromissos além da sua capacidade de pagamento.
- Fica mais fácil atender ao princípio do equilíbrio das contas públicas.
- Controla o fluxo de caixa.

A gente se encontra em Palmas (TO), nos dias 21 e 22/02, para o “Curso Como Planejar, Controlar e Aplicar Corretamente os Recursos da Saúde”. Restam poucas vagas!!! Inscrições em @icogesp.br via Instagram. 

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Os municípios podem perder os recursos da saúde?


Por Welliton Resende* 

SIM. A Lei 8142/90 diz que além das medidas judiciais determinadas pelos órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a suspensão de repasse de recursos federais ao município que não dispuser de:

✔Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento

✔Plano Municipal de Saúde aprovado; 

✔ Relatórios de gestão

✔ Contrapartida de recursos próprios.

Você sabia que por falta de capacidade dos Municípios os recursos da saúde poderão ser administrados diretamente pelos Estados ou mesmo pela União?

Nos dias 21 e 22 de fevereiro estarei em Palmas (TO) ministrando o "Curso Gestão dos Recursos da Saúde ". Inscreva-se na página do @icogesp.to

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @neelcreative via Instagram) 

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Curso Fundeb

Por Welliton Resende*

14.113, de 25 de dezembro de 2020. E os seus efeitos práticos já foram  sentidos em 2021.

Quem se lembra da celeuma que houve para pagar o abono no final do ano passado? As dúvidas que tiveram prefeitos, secretários de Educação, contadores e membros do Poder Legislativo foram enormes.

As prestações de *contas do Fundeb darão entrada agora no TCE* e muitos ainda têm dificuldade em operar com as novas regras trazidas pela lei. O risco de reprovação de contas é enorme e, para complicar o cenário, a Nova Lei de Improbidade Administrativa já está em vigor. 

Por isso a El Prime lança esse curso inédito no Maranhão, ministrado pelo Auditor da CGU, Prof. Wellinton Resende, para que você possa tirar todas as suas dúvidas com um grande especialista da área.

✅ Inscrição e informação: https://elprime.slz.br

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Posso conveniar qualquer escolinha de associação para receber recursos do Fundeb?


*Por Welliton Resende

A resposta é NÃO! Queridos alunos e alunas, as matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos só terão validade para fins de recebimento dos recursos do Fundeb se forem validadas pela Secretária Municipal de Educação.

E não se esqueçam, essa validação tem que ser feita ANTERIORMENTE ao convênio. Nada de conveniar, transferir dinheiro e só depois verificar se são reais os alunos matriculados. 

E agora vem a dica do ouro, todas as prestações de contas das escolinhas conveniadas devem ser aprovadas pela Controladoria-Geral do Município (CGM).

Gostaram das dicas? No nosso curso Descomplicando o Fundeb, do dia 07/02, vai ter muito mais. Corre e garante logo a tua inscrição no link da bio com o pessoal da @/El.Prime assessoria no Instagram. 

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende 


segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Paredão no FUNDEB?


Por Welliton Resende*

A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundeb deverá ser realizada pelo Secretário de Educação do município, solidariamente com o prefeito.

O art. 69 da LDB diz que mediante delegação de competência do prefeito, o secretário poderá ser o ordenador de despesas do Fundeb. Por isso, que afirmamos que ambos irão para o “paredão”, caso haja problemas no planejamento, controle e gestão dos recursos.

Para ajudar os gestores, conselheiros do Fundeb e sindicalistas, no dia 07/02, em São Luís, vou ministrar o “Workshop Descomplicando o Novo Fundeb”. Garanta logo sua vaga no link que se encontra na bio e descubra como não ser “eliminado”.

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 


sábado, 29 de janeiro de 2022

Por que precisamos treinar os gestores do Fundeb?


O Sinapse do TCU identificou quase 30 mil indícios de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb no municípios brasileiros. Vejam só, meus queridos alunos:

- 19 mil escolas públicas com turmas de língua portuguesa ou matemática do Ensino Fundamental e anos finais com professores que não possuem curso superior;

- 3,3 mil servidores públicos falecidos que continuavam recebendo remuneração com recursos do fundo mesmo após o óbito, segundo registros do Siope.

- 3,7 mil municípios com as contas bancárias do Fundeb em nome  um outro órgão que não a Educação;

- 3,2 mil municípios foram identificados créditos estranhos à natureza do Fundeb.

No nosso treinamento do dia 07/02 vamos apresentar ferramentas para potencializar o conhecimento e aperfeiçoar habilidades e comportamentos. 

(arte do post por @neelcreative via Instagram)  

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Como movimentar corretamente os recursos do Fundeb?


Por Welliton Resende*

Meus queridos alunos e alunas, é nevrálgica a questão da movimentação financeira dos recursos do Fundeb. No nosso curso do dia 07/02, que será realizado em São Luís (MA), vou abordar essa questão nos mínimos detalhes.

Posso adiantar aqui algumas dicas:

1) Movimentação bancária exclusivamente de forma eletrônica.

2) Deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) solidariamente com o PREFEITO.

3) O Secretário desempenhará a função como ordenador de despesas.

4) Os recursos enquanto não utilizados deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto.

Você secretário de Educação, vereador, professor, membro do Conselho do Fundeb, sindicalista não pode perder o nosso curso. Mais informações e inscrições no link SÃO LUÍS -MA: DESCOMPLICANDO O NOVO FUNDEB: Planejamento, Controle E Gestão dos Recursos. – El.Prime (elprime.slz.br)

*Resende é professor e auditor federal. Siga o prof. Welliton Resende no Instagram: @prof.wellitonresende