terça-feira, 15 de março de 2022

Transparência: saiba onde localizar as prestações de contas dos seus municípios de 2021

Olá pessoal, seguem os links para que vocês consigam localizar as prestações de contas de prefeituras e câmaras municipais, referentes ao exercício de 2021, encaminhadas ao TCE-MA: 1) Localizar o número do processo 2)Localizar a documentação da prefeitura ou câmara Basta digitar o número do processo/ano (encontrado na primeira página), no segundo link, e mandar consultar. Depois deve-se clicar em "Documentos de Autuação" no menu à esquerda. Assim é possível acessar todos os DOCS da prestação de contas anual de 2021.

segunda-feira, 14 de março de 2022

Executando corretamente a despesa na secretaria municipal

Por Welliton Resende* 

Todo o processo se inicia com a solicitação da despesa pela secretária municipal. Por exemplo, compra de merenda escolar.

A CPL recebe a solicitação e faz a licitação ou compra direta, dependendo do valor, e adjudica e contrata a empresa vencedora para fornecer os itens.

O setor de fiscalização de contratos da secretaria (ou da CGM) faz a liquidação da despesa verificando se tudo está de acordo e, por fim, passa para o secretário(a) assinar a ordem de pagamento.

Pronto, esse é o fluxo normal em qualquer secretaria estadual ou municipal. Gostaram do post? Dá uma olhada no link da bio que tem mais informações sobre o nosso curso de execução orçamentária e financeira.

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende 

sexta-feira, 11 de março de 2022

Responsabilização de gestores municipais e ordenadores de despesas


Por Welliton Resende*

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é ainda pouco conhecida, no entanto, e o seu descumprimento é a maior causa da responsabilização de gestores e ordenadores de despesas municipais perante os tribunais de contas. E as punições são pesadas: inelegibilidade por 8 anos, multas de 30% sobre os vencimentos anuais e, ainda, a obrigação de ressarcir o dano ao erário. 

No nosso curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais”, realizado em parceria com a @elprime, vamos dar dicas incríveis para que o gestor e o ordenador de despesas possam tomar decisões com base nos princípios da boa governança pública (planejamento, controle, transparência e responsabilização) e mitiguem ao máximo situações causadoras da responsabilização. Inscreva-se logo!!!

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

quinta-feira, 10 de março de 2022

As contas do prefeito ou presidente da Câmara podem ser recusadas pelo TCE no dia 05/04?


Por Welliton Resende* 

Para evitar reprovações em massa, como ocorre com as prestações de contas das câmaras municipais, fiquem atentos aos detalhes contidos na IN nº 52 do TCE-MA.

As contas do prefeito ou presidente da Câmara podem ser recusadas pelo TCE? Podem sim.

1) Se não tiver no SIGER a estrutura de gestão e os responsáveis;
2) Se faltar peças ou documentos na PC;
3) Se as multas não forem pagas;

Fiquem ligadinhos no prazo para entrega das prestações de contas: 05/04. No nosso curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais”, realizado em parceria com a @elprime no Instagram, vamos dar dicas incríveis. Inscrevam-se logo!!!

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quarta-feira, 9 de março de 2022

Só existem dois tipos de despesas públicas


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos e alunas, dia chuvoso hoje aqui em São Luís (MA). Olha só, me pediram para comentar sobre como realizar despesas corretamente.

Vejam, a LRF diz que tem dois tipos de despesas: criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental (Art. 16) e despesa obrigatória de caráter continuado (Art. 17).

Para realizar qualquer uma delas o ordenador de despesas (prefeito, secretário municipal ou o presidente da câmara) deverá realizar estimativa de impacto orçamentário/financeiro e fazer uma declaração de que o gasto tem adequação orçamentária.

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terça-feira, 8 de março de 2022

QUIZ. Você sabe responder?


Por Welliton Resende* 

Se você ficou com dúvida, te recomendo dar uma olhada no link no final. Vamos esclarecer!!!

Prefeituras e câmaras para atender seus programas de governo deverão adquirir produtos ou realizar obras/serviços. 
Para instaurar um processo licitatório passarão por duas etapas. Antes de publicar o edital deverão saber qual a rubrica, fonte de recursos e o saldo programado na execução orçamentária.

Na segunda, depois de adjudicado o proponente vencedor e homologado o certame inicia-se a execução financeira. Então, meus queridos alunos, a resposta correta é a “b”.

Não deixe de comentar, ver o link aqui e rolar a página!

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segunda-feira, 7 de março de 2022

O que nunca te contaram sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)


Por Welliton Resende* 

No nosso curso dos dias 17 e 18 de março, vou apresentar para os alunos os instrumentos de planejamento previstos na LRF. Um dos principais, e menos conhecidos, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Vejam algumas curiosidades sobre a LDO:

Deve ser aprovada até o final do 1º semestre do ano;

Municípios com população inferior a 50 mil hab. estão dispensados de incluir na LDO os anexos de metas e riscos fiscais;

O recesso da câmara no primeiro semestre só ocorrerá após a aprovação do projeto de Lei da LDO; e,

Até o aumento dos salários dos servidores só ocorrerá também se tiver autorização na LDO.

Te inscreve logo no nosso curso! A @elprime no Instagram está com um promo incrível para hoje.

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sexta-feira, 4 de março de 2022

A arrecadação não foi a esperada. O que prefeituras e câmaras municipais devem fazer?

Por Welliton Resende*

 Se verificado, no final de fevereiro que a realização da receita ficou abaixo do previsto, prefeituras e câmaras municipais, no mês de março, deverão limitar a emissão de empenhos e a movimentação financeira (realizar pagamentos).

 Melhorando a arrecadação em março aí gradualmente poderá ocorrer a recomposição dos empenhos. Qualquer tipo de despesa poderá sofrer limitação de empenho? Não.

O art. 9 da LRF diz que não podem ser objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais como por exemplo o aumento do salário mínimo.

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quarta-feira, 2 de março de 2022

A importância do controle do fluxo de caixa em prefeituras e câmaras municipais


Por Welliton Resende*

Após a aprovação da Lei Orçamentaria Anual (LOA) vai se iniciar a execução financeira nas secretarias e órgãos das prefeituras e na câmara municipal.

Aí tem que ser feito um rigoroso controle do fluxo de caixa com a previsão dos pagamentos e recebimentos do exercício. É com base nesse fluxo de caixa que serão tomadas as decisões que impactarão as políticas públicas municipais.

É essencial que o gestor (prefeito, secretário ou presidente da câmara) tenha uma boa programação financeira afim de estruturar quais despesas serão liquidadas e pagas no exercício. 

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Prestação de contas de prefeituras e câmaras municipais


Por Welliton Resende* 

Olá pessoal, vocês sabiam que o que mais reprova contas nos tribunais espalhados pelo país são falhas, erros e omissões praticados contra a Lei de Responsabilidade Fiscal?

As falhas já começam no descumprimento dos pilares da LRF (Planejamento, controle, transparência e responsabilização) e vão até a prestação de contas.

Para suprir esta lacuna, juntamente com a @elprimeassessoria , nos dias 27 e 18 de março, em São Luís (MA), vamos ministrar o Curso Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais. Inscrições com desconto no link da bio. Vejam lá!!!

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

O que eu gosto na nova lei de licitações


Por Welliton Resende*

A nova Lei de Licitações concentra diversas tendências interessantes:

a) planejamento e responsabilidade fiscal (ex.: relevância da gestão pública na utilização de recursos públicos escassos); 

b) celeridade do procedimento, com a diminuição de formalidades desnecessárias e a utilização de tecnologia (ex.: inversão das fases de habilitação e julgamento; procedimentos eletrônicos);

 c) promoção de valores constitucionais fundamentais (ex.: sustentabilidade ambiental); 

d) preocupação com a eficiência econômica na contratação (ex.: fixação de critérios de desempenho para fixação de remuneração do contratado);

e) maior transparência (ex.: a divulgação dos atos praticados na rede mundial de computadores), viabilizando o maior controle por parte da sociedade civil. 

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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

A importância do compliance público para os gestores municipais


Por Welliton Resende* 

Muito tem se falado em compliance no âmbito das organizações privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade e conformidade nas instituições que integram a administração pública.

Se, por um lado, o estatuto das estatais e a nova lei das agências reguladoras já regulam expressamente o tema no tocante a essas entidades, no que se refere à administração pública direta, apesar de uma ampla gama de normas tangenciar o tema, o Direito ainda carece de uma regulação expressa a respeito.

Mas isso não significa que os órgãos públicos estejam apartados do fenômeno irremediável do compliance. Ao contrário, a legitimidade da atuação pública demanda, cada vez mais, sua conformidade com mecanismos e procedimentos internos de integridade e governança, voltados à detecção e correção de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, bem como a incorporação de um ambiente ético em toda a estrutura administrativa. Fundamental, a esse respeito, que seja dada especial atenção às diversas formas de interação público-privada.

O resultado tende a ser uma gestão municipal mais responsável, eficiente e transparente, assegurando, de forma institucionalizada, que as finalidades públicas e os interesses do cidadão sejam preservados.

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Qual a diferença entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores?


Por Welliton Resende* 

Meus queridos alunos, esse macete que elaborei vai ajudar vocês na diferenciação:

RP - São despesas geradas em exercícios anteriores que devem ser pagas atualmente com receitas arrecadadas em exercícios anteriores. 

DEA - São despesas de exercícios anteriores pagas com recursos arrecadados no exercício atual.

Gostaram da dica? tem mais no link da bio. E não se esqueçam, por favor, de usar máscara.

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