Por Welliton Resende*
Meus queridos alunos e alunas, dia chuvoso hoje aqui em São Luís (MA). Olha só, me pediram para comentar sobre como realizar despesas corretamente.
Vejam, a LRF diz que tem dois tipos de despesas: criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental (Art. 16) e despesa obrigatória de caráter continuado (Art. 17).
Para realizar qualquer uma delas o ordenador de despesas (prefeito, secretário municipal ou o presidente da câmara) deverá realizar estimativa de impacto orçamentário/financeiro e fazer uma declaração de que o gasto tem adequação orçamentária.
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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