Por Welliton Resende*
Para evitar reprovações em massa, como ocorre com as prestações de contas das câmaras municipais, fiquem atentos aos detalhes contidos na IN nº 52 do TCE-MA.
As contas do prefeito ou presidente da Câmara podem ser recusadas pelo TCE? Podem sim.
1) Se não tiver no SIGER a estrutura de gestão e os responsáveis;
2) Se faltar peças ou documentos na PC;
3) Se as multas não forem pagas;
Fiquem ligadinhos no prazo para entrega das prestações de contas: 05/04. No nosso curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais”, realizado em parceria com a @elprime no Instagram, vamos dar dicas incríveis. Inscrevam-se logo!!!
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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