Responsabilização de gestores municipais e ordenadores de despesas


Por Welliton Resende*

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é ainda pouco conhecida, no entanto, e o seu descumprimento é a maior causa da responsabilização de gestores e ordenadores de despesas municipais perante os tribunais de contas. E as punições são pesadas: inelegibilidade por 8 anos, multas de 30% sobre os vencimentos anuais e, ainda, a obrigação de ressarcir o dano ao erário. 

No nosso curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais”, realizado em parceria com a @elprime, vamos dar dicas incríveis para que o gestor e o ordenador de despesas possam tomar decisões com base nos princípios da boa governança pública (planejamento, controle, transparência e responsabilização) e mitiguem ao máximo situações causadoras da responsabilização. Inscreva-se logo!!!

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Comentários