Prof. Welliton Resende*
De acordo com o TCE-MA, 13 municípios do Maranhão encontram-se acima do limite de gastos com pessoal previstos na LRF, que é de 54% sobre a Receita Corrente Líquida. Assim, esses municípios não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração; não poderão criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura da carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público ou contratar hora extra. Se o prefeito desconsiderar estas restrições e ordenar a despesa, ele poderá incorrer no crime previsto no art. 359-D do Código Penal, o qual estipula como penalidade a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Veja a lista de municípios divulgada pelo TCE-MA:
Matões do Norte (68,63%)
Bom Jardim (66,59%)
Alto Parnaíba (64,36%
Imperatriz (64,06%)
Água Doce do Maranhão (62,14%)
Lago Verde (59,32%)
Cantanhede (59,27%)
Bom Jesus das Selvas (58,55%)
Fortaleza dos Nogueiras (58,36%)
Centro Novo do Maranhão (58,13%)
Miranda do Norte (57,30%)
Marajá do Sena (54,40%)
Açailândia (53,51%)
A esses municípios recomendo as seguintes providências:
Revisão da folha de pagamento: O município pode realizar uma análise detalhada dos gastos com pessoal para identificar possíveis excessos ou irregularidades. Isso pode envolver a revisão de cargos, salários, benefícios e gratificações.
Redução de despesas: O município pode adotar medidas para reduzir os gastos com pessoal, como a diminuição de horas extras, a suspensão de contratações temporárias, o congelamento de salários ou a implementação de programas de demissão voluntária.
Aumento da receita: O município pode buscar formas de aumentar sua receita, o que pode ajudar a equilibrar os gastos com pessoal. Isso pode ser feito por meio do aumento de impostos municipais, busca de parcerias público-privadas, captação de recursos externos ou otimização da arrecadação de tributos existentes.
Negociação com servidores: O município pode buscar negociar com os servidores públicos para encontrar soluções que reduzam os gastos com pessoal sem comprometer seus direitos e benefícios. Isso pode incluir acordos de redução temporária de salários, revisão de benefícios ou realocação de servidores para áreas mais necessitadas.
Nos meus livros sugiro que o município faça um planejamento financeiro eficiente, que leve em consideração os limites estabelecidos pela LRF. Isso envolve o controle rigoroso das despesas, o acompanhamento constante do fluxo de caixa e a busca por uma gestão pública mais eficiente e transparente.
*Resende é auditor federal, professor universitário e autor de livros na área de gestão pública
Instagram: @prof.wellitonresende