CONTROLE INTERNO E COMPLIANCE NA GESTÃO MUNICIPAL


O órgão de controle interno é aquele que efetivamente orienta, fiscaliza e ajuda na gestão. É responsável direto pelo controle das contas públicas, e é quem orientará todos os setores da administração municipal para o pleno atendimento da legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, reforçou o papel do controle interno ao exigir que o gestor municipal cumpra metas e direcione seus projetos e atividades às necessidades da comunidade, sem perder de vista o equilíbrio fiscal.

Portanto, o sistema de controle interno busca assegurar, nas várias fases do processo decisório, que o fluxo de informações e que a implantação das decisões se revista de necessária legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, transparência e eficiência. Nos meus livros, aponto o fortalecimento do controle interno como uma medida inteligente de gestão.

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