sexta-feira, 21 de junho de 2024

As licitações presenciais estão proibidas no Brasil?

Aos meus alunos da pós em licitações e contratos do @navi afirmo que NÃO. A regra é que sejam eletrônicas, contudo, a forma presencial pode ser aceita desde que seja MOTIVADA e toda a sessão seja gravada. A forma presencial pode ser utilizada em casos de aquisição de objeto de baixo valor ou quando for mais eficiente e vantajoso para a administração pública. Nos meus livros trago 2 exemplos interessantes de objetos que podem ser licitados presencialmente: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e de empreendedores rurais para o PNAE e compra de urnas funerárias para a Assistência Social. Nos meus livros destaco que o setor responsável pelo planejamento das licitações deve demonstrar no ETP ou no TR que a forma presencial é a mais adequada. Gostou? Nos meus livros tem muito mais. Compre agora mesmo o e-book para o kindle no link COMPRE AQUI ou o livro impresso na Livraria @ameimais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.