domingo, 30 de junho de 2024

Administração Pública para concursos: Princípios orçamentários

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Os princípios são álidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. São eles: 1.UNIDADE OU TOTALIDADE} Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, determina existência de ORÇAMENTO ÚNICO para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA. 2.UNIVERSALIDADE} Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 3.ANUALIDADE OU PERIODICIDADE} Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, delimita o EXERCÍCIO FINANCEIRO orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 4.EXCLUSIVIDADE} Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de ARO.
5.ORÇAMENTO BRUTO} Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/64, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo VALOR TOTAL E BRUTO, vedadas quaisquer deduções. 6. LEGALIDADE} Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. 7.PUBLICIDADE} Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da CF/88. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 8.TRANSPARÊNCIA} Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. 9.NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS} O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal (MDE, saúde, prestação de garantia e débitos com a União). Quer aprender mais com o prof. Welliton Resende, acessa o link APRENDA + e veja todo o material que ele produz.

Economia para concursos: Conceitos básicos de microeconomia

O mercado é composto por consumidores e produtores. Por isso, começa-se pelo estudo de dois conceitos fundamentais em economia: demanda e oferta. Quando nos referirmos à demanda, retrataremos o comportamento do consumidor. Da mesma forma, a oferta reflete o comportamento do produtor. 1)DEMANDA: A demanda é definida como a quantidade de um determinado bem ou serviço que os consumidores desejam adquirir a um certo preço.A demanda reflete uma intenção, um desejo, a disposição de comprar, e não a aquisição efetiva do bem, ou seja, demandar não é sinônimo de comprar. Portanto, demanda é o desejo de comprar e a quantidade demanda é o que efetivamente o consumidor pode comprar vendo a sua carteira. A Lei Geral da Demanda: Qualquer elevação de preço de um bem, o consumidor tende a consumir menos, e vice-versa. Efeito substituição: os consumidores comprarão mais do bem que teve seu preço reduzido e menos do bem que se tornou relativamente mais caro. Efeito renda: a mudança no consumo de um bem resultante de um aumento do poder de compra, com os preços relativos mantidos constantes. Em regra, a quantidade demandada é determinada pelo preço do próprio bem. Contudo, existem outros fatores, denominados extrapreço: Preço de outros bens, Renda e Gostos e preferências. ATENÇÃO: O bem de Giffen foge desta regra porque o aumento de preço provoca aumento da quantidade demandada.
2)OFERTA: as quantidades de um determinado bem ou serviço que os produtores desejam oferecer no mercado a determinados preços em um dado período. À medida que o preço de um bem aumenta, a quantidade ofertada desse bem também tende a aumentar. Assim, a curva de oferta tem inclinação positiva, o que significa que, para cada aumento no preço, as empresas estão dispostas a oferecer mais do bem. 3)EQUILÍBRIO DE MERCADO: Quando a lei da oferta interage com a lei da demanda para determinar o ponto de equilíbrio de mercado. Contudo, quando as forças não estão em equilíbrio, as principais manifestações são o excesso ou a escassez de produtos no mercado. Um mercado em desequilíbrio é aquele no qual as quantidades ofertadas e as demandadas são divergentes. 4)ELASTICIDADES: A elasticidade-preço da demanda é uma medida do grau de sensibilidade dos consumidores diante das variações de preço de um determinado produto. Elasticidade-renda indica o quanto a quantidade demandada de um bem muda em resposta a uma mudança na renda. 5)ESTRUTURA DE MERCADO: As principais estruturas de mercado são: Concorrência perfeita, Concorrência monopolística (um mercado mais próximo da realidade, onde diversas empresas competem entre si, mas os produtos não são totalmente homogêneos), Oligopólio ( mercado dominado por poucas empresas) e Monopólio. 6)FALHAS DE MERCADO: As principais falhas de mercado são: • Mercados imperfeitos (são aqueles que não atendem às condições ideais da concorrência perfeita, como grande número de empresas, produtos homogêneos, livre entrada e saída de empresas e informação perfeita. Essa imperfeição abre caminho para diversas falhas de mercado). • Externalidades (ocorrem quando as ações de um agente econômico geram efeitos colaterais positivos ou negativos para outros agentes, sem que haja uma contrapartida financeira). • Bens públicos (são aqueles que possuem não rivalidade no consumo (uma pessoa consumir não impede outra de consumir) e não exclusão (é impossível impedir alguém de usufruir do bem). • Assimetria de informações (quando um agente possui mais informações do que outro em uma transação, gerando desequilíbrio de poder e potencial para oportunismo) gera SELEÇÃO ADVERSA e Risco Moral. Mais dicas para concursos em meus livros e materiais que você encontra no link APRENDA +

Contabilidade Pública para concursos: Dos balanços

A Lei 4.320/64 diz que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
1)O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO: Demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Isso foi corroborado na NBC TSP 13 – (Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis) que determina que a comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrentes da execução do orçamento deve ser incluída nas demonstrações contábeis das entidades que publicam seu orçamento aprovado, obrigatória ou voluntariamente, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização (accountability) das entidades do setor público. O Balanço Orçamentário é composto por 3 quadros: A.Quadro Principal: Apresenta receitas e despesas previstas vs. realizadas. Classificação por natureza para receitas e despesas (funcional complementar para despesas). Receitas líquidas de deduções (restituições, descontos, etc.). B.Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados: Restos a pagar não processados do ano anterior e suas fases de execução. Restos a pagar não processados liquidados no ano anterior transferidos para o "Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados". C.Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados: Restos a pagar processados do ano anterior e suas fases de execução. Restos a pagar não processados liquidados no ano anterior. Transferência de saldos de restos a pagar não processados liquidados para restos a pagar processados no final do exercício. Além disso, o BO demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. IMPORTANTE: O BO pode apresentar DESEQUILÍBRIO entre receita prevista e despesa fixada por dois motivos: a)Superávit financeiro de exercícios anteriores quando utilizado para abertura de créditos adicionais; e, b)Reabertura de créditos adicionais especialmente créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do ano anterior. Quais são as causas do desequilíbrio? O superávit não é considerado receita do exercício atual, mas sim disponibilidade para uso. As despesas com o superávit são do exercício atual, mas não foram empenhadas no anterior. Portanto, a reabertura de créditos aumenta a despesa fixada sem nova arrecadação. No início da execução orçamentária, geralmente há equilíbrio entre receita e despesa fixada. Com o superávit, surge um recurso para abertura de créditos para despesas não previstas na lei orçamentária. Notas Explicativas obrigatórias: a)Regime orçamentário e critério de classificação do orçamento aprovado. b)Período do orçamento. c)Entidades abrangidas. d)Detalhamento de receitas e despesas intraorçamentárias (se relevante). e)Detalhamento das despesas por tipo de crédito (inicial, suplementar, especial, extraordinário). f)Utilização do superávit financeiro e reabertura de créditos especiais e extraordinários, e suas influências no resultado orçamentário. g)Atualizações monetárias autorizadas por lei na receita orçamentária. h)Procedimento para restos a pagar não processados liquidados. i)Detalhamento dos "recursos de exercícios anteriores" para despesas correntes, com destaque para RPPS e outros com destinação vinculada. j)Conciliação com os fluxos de caixa líquidos da Demonstração dos Fluxos de Caixa. ATENÇÃO: O desequilíbrio/déficit é POSSÍVEL em Balanços Orçamentários não consolidados (órgãos e entidades) e não representa irregularidade demonstrar movimentação financeira (transferências financeiras) em nota explicativa. 2.O BALANÇO FINANCEIRO: O BF é composto por 1 único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando: a. a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas; b. os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários; c. as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e d. o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte. O BF possibilita a APURAÇÃO do resultado financeiro do exercício. O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial. Em geral, um resultado financeiro positivo é um indicador de equilíbrio financeiro. No entanto, uma variação positiva na disponibilidade do período não é sinônimo, necessariamente, de bom desempenho da gestão financeira, pois pode decorrer, por exemplo, da elevação do endividamento público. Da mesma forma, a variação negativa não significa, necessariamente, um mau desempenho, pois pode decorrer de uma redução no endividamento. Portanto, a análise deve ser feita conjuntamente com o Balanço Patrimonial, considerando os fatores mencionados e as demais variáveis orçamentárias e extraorçamentárias. A discriminação por fonte / destinação de recurso permite evidenciar a origem e a aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias. IMPORTANTE: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. 3.O BALANÇO PATRIMONIAL: O BP é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem. A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012. Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por: a. Quadro Principal; b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e d. Quadro do Superavit / Deficit Financeiro. 4. A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS: evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício. Este Demonstrativo tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado. Contudo, é importante ressaltar que a DRE apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da entidade. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais. A DVP permite a análise de como as políticas adotadas provocaram alterações no patrimônio público, considerando-se a finalidade de atender às demandas da sociedade. Mais dicas no link APRENDA + que vai te levar aos meus livros e materiais.

Controle Externo para concursos: NBASP 10-Independência dos tribunais de contas

A NBASP 10 tem como objetivo definir, no nível institucional, os princípios relacionados ao pré-requisito da independência e as diretrizes que devem reger a atuação independente dos Tribunais de Contas. Veja quais são: 1.Previsão legal: Amparo legal robusto para garantir a autonomia dos Tribunais de Contas, seus membros e servidores. (Artigo 37 da Constituição Federal e legislações complementares) 2.Mandato amplo: Atribuições abrangentes e discricionariedade no exercício das funções, permitindo atuação eficaz na fiscalização das contas públicas. 3.Acesso irrestrito à informação: Livre acesso a todas as informações necessárias para o cumprimento de suas funções, sem impedimentos ou obstáculos. 4.Imparcialidade na atuação: Tomada de decisões livre de conflitos de interesses, garantindo a neutralidade e a justiça nos julgamentos. 5.Prevenção ao conflito de interesses: Mecanismos para evitar situações que possam comprometer a imparcialidade dos membros e servidores. 6.Transparência nas ações: Comunicação clara e aberta sobre o trabalho realizado, incluindo relatórios de auditoria e decisões tomadas. 7.Autonomia administrativa e financeira: Liberdade para gerir seus recursos humanos, materiais e financeiros de forma independente, assegurando a eficiência na execução das atividades. 8.Monitoramento e avaliação: Implementação de mecanismos eficazes para acompanhar o cumprimento das decisões e aprimorar continuamente o desempenho. 9.Cooperação institucional: Colaboração com outros órgãos e entidades, sem comprometer a independência e a autonomia dos Tribunais de Contas. Gostou do conteúdo? O prof. Welliton Resende tem mais dicas no link APRENDA +

sábado, 29 de junho de 2024

Direito processual civil para concursos: Normas fundamentais

O processo deve ser célere e eficiente, buscando a solução integral do conflito em prazo razoável. Para que isso ocorra as partes devem agir com BOA-FÉ e COOPERAR entre si para alcançar uma decisão justa e efetiva. O juiz deve ser imparcial e zelar pelo contraditório, assegurando que ambas as partes sejam ouvidas antes de qualquer decisão. As decisões judiciais devem ser públicas, fundamentadas e atender aos fins sociais e às exigências do bem comum. A ORDEM CRONOLÓGICA de conclusão dos processos deve ser observada, salvo em casos excepcionais. E QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PARTES? As partes têm direito à paridade de tratamento e à oportunidade de se manifestar sobre qualquer questão que as afete, têm direito a um processo célere e eficiente, com decisões proferidas em prazo razoável e, por fim, têm direito a decisões justas e fundamentadas, proferidas por um juiz imparcial. E QUAIS SÃO OS DEVERES DAS PARTES? As partes devem agir com boa-fé e cooperar entre si para alcançar uma solução justa e efetiva do conflito, devem observar os prazos processuais e cumprir as determinações judiciais e, por fim, tratar o juiz e os demais participantes do processo com respeito. E COMO O JUIZ DEVE APLICAR O ORDENAMENTO JURÍDICO? De acordo com os fins sociais e as exigências do bem comum em decisões tomadas somente após a manifestação de ambas as partes. Para garantir a transparência, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos e as decisões devem ser fundamentadas. Em regra, os processos devem ser julgados na ordem em que foram concluídos para sentença ou acórdão e o art. 12 do CPC determina que os tribunais devem manter uma lista de processos aptos a julgamento disponível para consulta pública, tanto no cartório quanto na internet. Mais dicas de estudo, materiais e livros você encontra no link APRENDA +

Direito Previdenciário para concursos: Regime e sistema da previdência social

o sistema previdenciário brasileiro funciona como uma espécie de poupança compulsória e/ou voluntária. A pessoa paga um valor mensal proporcional ao salário e/ou contribuição voluntária para ter direito a um salário proporcional a sua contribuição com o intuito de garantir uma fonte de renda Assim, os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. Os Regimes Próprios de Previdência Social, desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, adota o regime de REPARTIÇÃO SIMPLES. Nesse regime, as contribuições dos servidores ativos financiam os benefícios de TODOS os aposentados e pensionistas. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, não é o modelo vigente para servidores públicos. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, foi um modelo proposto pela Reforma da Previdência de 2019, MAS NÃO FOI APROVADO pelo Congresso Nacional. Nesse modelo, cada servidor teria uma conta individual na qual depositaria suas contribuições previdenciárias. Os rendimentos dessa conta seriam utilizados para o pagamento dos benefícios na aposentadoria. A modalidade de repartição simples é característica do regime de previdência social básico, não sendo adequada para sistemas complementares de previdência. Os sistemas complementares, operados por entidades abertas de previdência complementar, geralmente adotam o modelo de contribuição definida ou capitalização individual. O QUE OBJETIVA A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES? Buscar o equilíbrio financeiro e atuarial. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) possibilitou a adoção de contribuições extraordinárias, como medida para alcançar esse equilíbrio. Convém observar que a EC nº 103/2019 não eliminou o PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE na previdência social brasileira. Ele é fundamental para o funcionamento do sistema, garantindo o pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas, mesmo em momentos de desequilíbrio financeiro. A criação de um regime de previdência complementar do servidor público não exige ingresso e permanência compulsórios dos servidores que ingressarem na carreira após a publicação dos regulamentos. A adesão ao regime complementar deve ser voluntária e facultativa. O tempo de contribuição no setor privado pode ser averbdo no regime próprio de previdência, desde que comprove o efetivo recolhimento das contribuições ao RGPS. Em geral as leis permitem a averbação de tempo de contribuição de outras fontes previdenciárias, desde que cumpridos os requisitos legais, como recolhimento de contribuições e legislação vigente na época do interregno. A idade mínima para aposentadoria em regime previdenciário estadual/municipal não depende da idade mínima exigida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima para aposentadoria no regime próprio é definida pela legislação específica de cada Estado, que pode ser inferior a 65 anos, de acordo com critérios como tempo de contribuição e idade. Ou seja, cada Estado e Município possui seu próprio regime previdenciário, com regras e requisitos específicos para a aposentadoria dos servidores públicos. Clique no link APRENDA + para ter acesso aos livros do prof. Welliton Resende.

Direito Penal para concursos: Crimes em licitações e contratos administrativos

São crimes relacionados a irregularidades em processos licitatórios e contratos com a Administração Pública. ATNEÇÃO: Se um crime foi praticado antes de 01/04/2021 e se enquadrava em um dos tipos penais da Lei 8.666/93, a punibilidade do agente foi extinta. Ou seja, ele não poderá mais ser processado ou condenado por esse crime. No entanto, se um crime foi praticado após 01/04/2021, a análise é diferente. O agente poderá ser processado e condenado de acordo com os novos tipos penais da Lei nº 14.133/21. Quais são os principais crimes? Contratação direta ilegal (contratar empresas ou profissionais sem licitação, quando a lei exige). Frustração do caráter competitivo da licitação (prejudicar a concorrência para favorecer alguém). Patrocínio de contratação indevida (pressionar a administração para contratar alguém de forma irregular). Modificação ou pagamento irregular em contrato (alterar o contrato ou pagar sem autorização legal). Perturbação de processo licitatório (atrapalhar o andamento normal da licitação). Violação de sigilo em licitação (divulgar informações sigilosas sobre as propostas das empresas). Afastamento de licitante (impedir um licitante de participar da licitação). Fraude em licitação ou contrato (fornecer produtos ou serviços de má qualidade, falsificar documentos, etc). Contratação inidônea (contratar empresas ou profissionais que não atendem aos requisitos). Impedimento indevido (impedir alguém de se inscrever em um cadastro público). Omissão grave de dado ou informação por projetista (omitir informações importantes em um projeto). Qual a pena para esses crimes? Varia de reclusão de 6 meses a 8 anos, além de multa. A pena de multa não pode ser inferior a 2% do valor do contrato. Por fim, a declaração de inidoneidade de um empresa não gera automaticamente um crime. Para que haja responsabilidade criminal, é preciso que o agente pratique um crime específico, previsto no Código Penal ou em outras leis.

Direito Civil para concursos: Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Quais são pessoas jurídicas de direito público interno? a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. Em geral, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. São consideradas pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Além disso, as pessoas jurídicas de direito público INTERNO são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. QUAIS SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO? as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos. O poder público NÃO PODE NEGAR o reconhecimento para organizações religiosas. Quando omeça a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado? com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. O registro do ato constitutivo declarará: a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Como vai ficar a questão da administração da PJ?A pessoa jurídica é obrigada pelos atos dos seus administradores, desde que estejam dentro dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Se a administração for coletiva, as decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo se o ato constitutivo definir outra forma. É possível anular decisões que violem a lei, o estatuto ou sejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, dentro de 3 anos.As assembleias gerais podem ser realizadas eletronicamente, respeitando os direitos de participação e manifestação.Se a administração da pessoa jurídica faltar, o juiz pode nomear um administrador provisório a pedido de qualquer interessado. E como vai ficar a questão da personalidade JURÍDICA? A pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados, instituidores ou administradores.A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é protegida pela lei. Em caso de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode desconsiderá-la e estender os efeitos das obrigações aos bens dos administradores ou sócios beneficiados. ATENÇÃO: A mera existência de um grupo econômico ou a alteração da finalidade da empresa não configuram desvio de finalidade. E como vai ser a dissolução e liquidação? Em caso de dissolução da pessoa jurídica ou cassação da sua autorização de funcionamento, ela continua existindo apenas para fins de liquidação, até que esta seja concluída. A dissolução deve ser averbada no registro onde a pessoa jurídica está inscrita. As regras para liquidação de sociedades também se aplicam às demais pessoas jurídicas de direito privado. POR FIM, após a liquidação, a inscrição da pessoa jurídica é cancelada. As pessoas jurídicas têm direitos da personalidade? Claro que sim. As pessoas jurídicas também têm direito à proteção da sua personalidade, no que couber. O que são associações? São entidades formadas por pessoas que se unem para fins não econômicos, como: clubes, sindicatos, ONGs. Não visam lucro, mas sim o bem-estar dos seus membros ou da comunidade. Como se formam as associações? Através de um estatuto que deve conter: Nome da associação, Objetivos, Sede, Regras para admissão e exclusão de membros, Direitos e deveres dos membros, Fontes de renda, Forma de funcionamento dos órgãos deliberativos, Regras para mudança do estatuto e dissolução da associação e Forma de gestão administrativa e aprovação de conta. Os associados têm direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens. A qualidade de associado não pode ser transferida, salvo se o estatuto permitir. A exclusão só pode ocorrer por justa causa, com direito de defesa e recurso. Nenhum associado pode ser impedido de exercer seus direitos ou funções, salvo nos casos previstos em lei ou estatuto. Dos órgãos deliberativos da Associações: A Assembleia geral detém o maior poder decisório da associação e pode destituir administradores e alterar o estatuto. As reuniões podem ser convocadas por 1/5 dos membros ou pelo estatuto e o quorum e critérios de eleição dos administradores conforme o estatuto. No caso de dissolução da associação o patrimônio remanescente destinado a entidade de fins não econômicos indicada no estatuto ou instituição municipal, estadual ou federal com fins semelhantes. Se não houver destino no estatuto, os membros podem receber suas contribuições de volta. Bem como se não houver instituição adequada, o patrimônio vai para o Estado, Distrito Federal ou União O QUE SÃO FUNDAÇÕES? São entidades criadas por doação de bens para um fim específico, sem fins lucrativos. Podem ser criadas para áreas como:Assistência social, Cultura, Educação, Saúde, Meio ambiente, Pesquisa científica, Promoção da democracia e direitos humanos e Atividades religiosas. Como criar uma fundação? Através de escritura pública ou testamento, o instituidor deve: Doar bens livres, Especificar o fim da fundação, Declarar, se quiser, a forma de administração. Os bens doados não podem ser usados para outros fins. Se os bens doados forem insuficientes, podem ser incorporados em outra fundação com o mesmo fim. O estatuto da fundação deve ser aprovado pelo Ministério Público. O Ministério Público fiscaliza as fundações. Por fim, o estatuto da fundação pode ser alterado, desde que: a maioria dos administradores concorde; não haja desvio de finalidade; seja aprovado pelo Ministério Público; e, se a fundação não puder mais cumprir seu objetivo, ela pode ser extinta e seus bens doados a outra fundação com o mesmo fim. Quer aprender mais e ficar um "fera" em todos os concursos públicos? Leia o material do prof. Welliton Resende no link APRENDA +

Direito Civil para concursos: Pessoas naturais

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.E a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. E quem são os ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil? os menores de 16 (dezesseis) anos. E quem são os RELATIVAMENTE incapazes? os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais (JOÃO CANABRAVA) e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos (perdulário). A capacidade dos indígenas (Sônia Guajajara) será regulada por legislação especial. E quando acaba a menoridade? aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. E quando o menor poderá se tornar capaz? (1)Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (2)pelo casamento; (3)pelo exercício de emprego público efetivo; (4)pela colação de grau em curso de ensino superior; (5)pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência em quais casos? (1)se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (2)se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes (morrer abraçado) precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. O que será registrado em registro público? (1)os nascimentos, casamentos e óbitos; (a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (3)a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (4)a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. O que é AVERBAÇÃO? É o registro formal para garantir a publicidade e a oponibilidade dos atos jurídicos. Se acordo com o CC far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; Bem como dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. No direito brasileiro pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer os DIREITOS DE PERSOALIDADE o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. De acordo com o CC a pessoa só pode doar órgãos para transplante, se isso não prejudicá-la e seguir as leis específicas. E após a morte a pessoa pode doar seu corpo para pesquisas, ensino médico ou doação de órgãos, de forma gratuita e reversível. Outrosism, ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Seu nome é sua identidade. O Código Civil Brasileiro garante que você tenha o direito de: (1)escolher seu nome (prenome e sobrenome), (2) Proteger seu nome (contra uso indevido que te exponha ao ridículo, mesmo sem intenção de difamar), (3) Negar o uso do seu nome (em propaganda comercial sem sua autorização) e (4)Usar um pseudônimo (para atividades lícitas, com a mesma proteção que o seu nome). Por fim, aa pessoa pode alterar seu nome, desde que siga os requisitos legais. O Código Civil Brasileiro garante que você tenha o direito de controlar o uso da sua imagem: Autorizando a divulgação da sua imagem em fotos, vídeos, etc.; Proibindo o uso da sua imagem sem o seu consentimento, principalmente for prejudicar sua honra, reputação ou vida privada, se for utilizada para fins comerciais e para proteger sua privacidade: Além disso, você pode também impedir a divulgação de informações sobre sua vida privada sem o seu consentimento e solicitar ao juiz que impeça ou faça parar qualquer atitude que invada sua privacidade. Em caso de morte ou ausência os seus familiares próximos (cônjuge, pais ou filhos) podem agir em sua defesa. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que NÃO QUEIRA ou NÃO POSSA exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Quer saber mais? Veja os livros campeões do prof. Welliton Resende clicando aqui.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Direito financeiro para concursos: Receita pública

Para começo de conversa o art. 3º da Lei 4.320/64 diz que a LOA compreenderá tôdas as receitas pelos seus totais (vedadas quaisquer deduções), inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Contudo, não entram na LOA as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. ATENÇÃO: O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item da receita orçamentária. O projeto de LOA que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á de tabelas explicativas em colunas distintas e para fins de comparação: a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente. A estimativa da receita terá por base as demonstrações da arrecadação dos 3 últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias. IMPORTANTEA: Imediatamente após a promulgação da Loa e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais (QCT) da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esse quadro é importante para que o Ordenador das Despesas mantenha, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
O controle da execução orçamentária vai compreender a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Além disso, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. E o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na RECEITA extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. De acordo com a LRF a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. O tema é tão importante que a LRF já exige que a LDO disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Bem com o nela virá Anexo de Metas Fiscais (AMF) trazendo demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Além disso o quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário evidenciará os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a LDO e para os subsequentes. O projeto de LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na própria LDO. ATENÇÃO: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 subseqüentes, LIMITAÇÃO de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO. As previsões de receita ORÇAMENTÁRIA observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os 2 seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Desse modo, para evitar o endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade dos investimento, "o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária". 30 dias após a publicação da LOA, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa IMPORANTE: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na LOA e estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. REGRA DE OURO: "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Por fim, a prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. Gostou do conteúdo? No link APRENDA + tem muito mais nos livros do prof. Welliton Resende.

Resumão de Direito Tributário: Elementos do tributo. Competência tributária e muito mais

Você está "cabeludo" de saber que os elementos básicos de um tributo são fato gerador, base de cáculo, alíquota e sujeitos. Assim, a lei instituidora do tributo obrigatoriamente deve explicitar (art. 146, III, a, da CF): a) o fato tributável; b) a base de cálculo; c) a alíquota, ou outro critério a ser utilizado para o estabelecimento do valor devido; d) os critérios para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; e e) o sujeito ativo, se diverso da pessoa pública da qual emanou a lei. Em suma, devem ser estabelecidos os elementos essenciais do tributo, os fatores que influam no an debeatur (quem deve) e no quantum debeatur (quanto deve). Para um fato ser tributável devemos ter concomitantemente o fato gerador in abstracto, a hipótese de incidência, a descrição contida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária. O fato gerador in concreto é o fato imponível, a situação fática que, existente, impõe a alguém a obrigação de pagar um tributo. A base de cálculo serve para quantificar, para dar a dimensão do tributo. Nesse sentido, deve haver uma CORRELAÇÃO LÓGICA entre a hipótese de incidência e a base de cálculo, que em seu conjunto identificam a espécie do tributo (a denominação, como traz o art. 4º do CTN, é irrelevante). A alíquota é o percentual que multiplicado pela base de cálculo permite o cálculo do quantum devido. O sujeito passivo é aquele que tem o dever de cumprir o objeto da obrigação principal ou acessória e o sujeito ativo é o detentor da capacidade tributária. O que é capacidade tributária? São os poderes de arrecadar, administrar e fiscalizar os tributos. De acordo com o art. 150, § 6º, da Constituição Federal, qualquer SUBSÍDIO ou isenção, REDUÇÃO da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, somente pode ser concedido POR LEI ESPECÍFICA sobre a matéria, ou pela LEI correspondente ao RESPECTIVO TRIBUTO, ressalvados os convênios pertinentes ao ICMS (art. 155, § 2º, XII, g, da CF) e os tratados internacionais. O STF, na análise da ADI 3.462, em 15-9-2010, julgou procedente o pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade dos vocábulos “remissão” e “anistia”, contidos no art. 25 da Lei n. 6.489/2002, do Estado do Pará, que autorizava o Governador a conceder, por regulamento, remissão, anistia, transação, moratória e dação em pagamento de bem imóvel. Reputaram-se afrontados os princípios da separação de Poderes e da reserva absoluta de lei em sentido formal em matéria tributária de anistia e remissão, uma vez que o Poder Legislativo estaria conferindo, ao Chefe do Executivo, a prerrogativa de dispor, normativamente, sobre tema para o qual a Constituição impõe lei específica (art. 150, § 6º, da CF). O QUE É COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA? Deriva da constituição federal de 1988. É a autorização para criar, modificar e extinguir tributos, é indelegável, intransferível, não prescreve com o tempo e é irrenunciável, ou seja, é de caráter sempre permanente e serve como poder apenas dos Estados, Munícipios e União. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios. Segundo o CTN, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Por fim, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Em outras palavras, a CF/88 não institui nenhum tributo, apenas atribuí a um determinado ente o poder de instituir ou não. Caberá a esse ente, portanto, optar pela sua instituição ou não. Caso não o institua, não poderá, outro ente, instituir. O QUE É CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA? diz respeito a FISCALIZAÇÃO tributaria administrativa, é o ente que irá exercer a função de cobrar. Diferentemente da competência tributária ela é delegável, transferível. Serve como complemento da competência, a qual lhe concederá autorização para arrecadar o tributo. ATENÇÃO: Não devemos confundir a delegação de competência (indelegável) com a delegação da capacidade tributária (poder de fiscalizar, cobrar e arrecadar); esta sim é delegável. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Isto porque tanto a competência tributária, quanto a capacidade tributária ativa são prerrogativas exclusivas a pessoas de DIREITO PÚBLICO.
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (Princípio da Legalidade); instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (Princípio da Isonomia Tributária). Não pode cobrar tributos: em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (Princípio da Irretroatividade); no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da Anterioridade); antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado, ainda, o princípio da anterioridade (Princípio da Noventena ou Anterioridade nonagesimal); utilizar tributo com efeito de confisco; estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de TRIBUTOS interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; (pedágio não é tributo, mas taxa) (Princípio da Liberdade do Tráfego); instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Princípio da Imunidade Recíproca); templos de qualquer culto;patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A imunidade aos templos de qualquer culto e aos partidos políticos, suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as FINALIDADES ESSSENCIAIS das entidades nelas mencionadas. A imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas. Contribuinte de direito é aquele em que tem a obrigação legal de pagar o tributo. Já o contribuinte de fato é aquele em que, apesar de não ter qualquer obrigação, arca com ônus (é o caso dos tributos indiretos). IMPORTANTE: Segundo a CF/88 qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. Bem como é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. NÃO PODE tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Entretanto, mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Gostou? Para ficar fera nesse e em outros assuntos acesse o link APRENDA + e veja os livros do prof. Welliton Resende.

RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Atos administrativos

Atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de GERAR EFEITOS JURÍDICOS, independentemente de qualquer interpelação. Mas estão SUJEITOS ao controle do Poder Judiciário. Eles também possuem como finalidade o INTERESSE PÚBLICO e se sujeitam ao regime jurídico de direito público. Quais são os atributos do ato administrativo? 1) A presunção de legitimidade (os atos foram realizados em conformidade com a lei); 2)A presunção de veracidade (por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros); 3)A imperatividade (a possibilidade de os atos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes). OBS: não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo; 4)A autoexecutoriedade (o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial). OBS: Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes; 5)a tipicidade (o ato administrativo deve estar definido em lei); 6)A presunção de legitimidade (atributo previsto em todo ato administrativo, assim como a tipicidade). MACETE: A imperatividade e a autoexecutoriedade estão previstos em alguns atos administrativos. Já a preseunção de legitimidade e a tipicidade estão previstos em TODOS. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS? I)Competência: Poder legal conferido ao agente para desempenhar as atribuições. A titularidade da competência é INTRANSFERPIVEL, mas o exercício de parte das atribuições pode ser transferido em caráter temporário. E o meio de realizar essa transferência é por delegação ou por avocação. A DELEGAÇÃO é a atribuição para terceiro, com ou sem hierarquia, do exercício de atribuição do delegante. Pode ser realizada, exceto se houver vedação legal. Por exemplo, não pode haver delegação de: ato de competência exclusiva, atos normativos e recursos administrativos. Já a AVOCAÇÃO é atrair para si competência de subordinado. Logo, existe hierarquia. Além disso, em regra, não pode ser realizado, exceto se for excepcional, por motivos relevantes e justificados e for temporária. II)Finalidade: Satisfazer ao interesse público. Já a finalidade específica, por sua vez, é aquela que a lei elegeu para o ato em específico. Como não se concebe que o ato não satisfaça ao interesse público ou da finalidade prevista em lei, é um elemento vinculado. III)Forma: Modo de exteriorização do ato, a maneira de se manifestar no mundo externo. Em sentido amplo, também se incluem como forma as exigências procedimentais para realização do ato. Já que as formalidades estão previstas em lei e devem ser seguidas, também se considera a forma como elemento vinculado dos atos administrativos. IV)Motivo: Ssituação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato. Mas não o confunda com motivação, já que esta é definida como a exposição desse motivo. Logo, todo ato deve ter um motivo, mas nem todo ato precisa da exposição dele. Por exemplo, a exoneração de ocupante de cargo de provimento em comissão não precisa de motivação, mas precisa de motivo. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: "uma vez motivado o ato, o motivo se vincula a ele. Então em caso de inexistente ou falho, o ato é nulo, independentemente de a motivação ser obrigatória ou não". v)Objeto/conteúdo: É o fim imediato do ato. Assim sendo, representa o resultado prático a que determinado ato administrativo conduz. QUAIS SÃO OS VÍCIOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS? O vício mais conhecido de competência é o excesso de poder. O sujeito tem a competência legal para prática de alguns atos, mas excede os limites dessa competência. No entanto, está passível de CONVALIDAÇÃO se a autoridade competente ratificar o ato da autoridade incompetente. Entretanto não é possível a convalidação no caso de competência exclusiva. Outro vício principal da finalidade é o desvio de poder. É quando o ato não atende a finalidade do interesse público, e muitas vezes atende a necessidades particulares. QUAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS? a)Quanto à liberdade de ação= o ato pode ser discricionário ou vinculado. Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada. Assim, há liberdade apenas nos elementos motivo e objeto. Em contraponto, o ato vinculado tem todos os elementos do ato administrativo definidos em lei, sem margem de liberdade. b)Quanto à formação da vontade administrativa= o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato simples tem a manifestação de vontade de apenas 1 órgão formando apenas um ato. Já o complexo, tem a manifestação de vontade de 2 ou + órgãos e se forma apenas um ato. E o composto tem a formação da vontade por meio de dois atos, um principal e o outro acessório. COMO OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER EXTINTOS? A CADUCIDADE acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente REVOGA A LEI anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico. A CONTRAPOSIÇÃO ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um NOVO ATO que se contrapõe ao ato anterior. MACETE: caducidade( nova leI) X contraposição(novo ato). A CASSAÇÃO é a forma de extinção do ato por CULPA do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. A ANULAÇÃO é o desfazimento de ato ilegal e a REVOGAÇÃO é a extinção de ato válido. Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Quer aprender mais e detonar com as bancas de concursos? Acesse o link APRENDA + e veja os livros do prof. Resende.

Resumão de Direito Constitucional para concursos: Direitos e garantias fundamentais

A CF/88 se preocupou em garantir os requisitos considerados fundamentais para a existência humana. Esses fundamentos são protetivos e garantem o mínimo necessário para que o indivíduo exista dignamente em uma sociedade gerida pelo Estado. Os direitos e garantias fundamentais são assegurados pela CF88 e juridicamente institucionalizados. Eles são baseados no artigo 1.º da CF, no princípio da dignidade humana, que estabelece normas para a existência do cidadão, dando a ele proteção e autonomia. Os fundamentos estão divididos em temas específicos, como os direitos individuais e coletivos (artigo 5º), sociais (do 6º ao 11º), de nacionalidade (12º e 13º) e políticos (do artigo 14º ao 17º). Todos visando garantir requisitos mínimos para o indivíduo viver dignamente em sociedade. Quais são as características dos direitos e garantias fundamentais? • universalidade; • multifuncionalidade; • imprescritibilidade; • complementaridade; • indisponibilidade; • irrenunciabilidade; • efetividade; • limitabilidade. O artigo 5º da a Constituição Federal, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, garantindo a estes os requisitos fundamentais: 1. Direito à vida (integridade física e moral); 2. Direito à liberdade (livre expressão e pensamento, liberdade religiosa, filosófica e política); 3. Direito à igualdade; 4. Direito à segurança; 5. Direito à propriedade (garantir que todos tenham a possibilidade de morar e subsistir dignamente). VEJA AGORA OS DDICs: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em VIRTUDE DE LEI; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO O ANONIMATO; V - é assegurado o direito de resposta, PROPORCIONAL ao agravo, além da indenização por DANO material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o LIVRE EXERCÍCIO dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO AOS LOCAIS DE CULTO de culto e a suas LITURGIAS; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA religiosa ou de CONVICÇÃO filosófica ou política, salvo se as invocar para EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a EXPRESSÃO da atividade intelectual, ARTÍSTICA, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (TELEFÔNICAS), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de QUALQUER trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem OUTRA REUNIÃO anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro cas(DISSOLVIDAS) , o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a PEQUENAS PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇAVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o LIMITE do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de GUERRA DECLARADA, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (a apresentação de documentos civis como carteira de identidade ou carteira profissional é suficiente para a identificação de um indivíduo); LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (a vítima ou seu representante legal podem ingressar com uma ação penal privada caso o Ministério Público não proponha a ação penal pública dentro do prazo legal); LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de SEUS membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (NSC); LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao EXERCÍCO DA CIDADANIA. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (CAROLINA DIECKMANN). § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 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