domingo, 30 de junho de 2024

Contabilidade Pública para concursos: Dos balanços

A Lei 4.320/64 diz que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
1)O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO: Demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Isso foi corroborado na NBC TSP 13 – (Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis) que determina que a comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrentes da execução do orçamento deve ser incluída nas demonstrações contábeis das entidades que publicam seu orçamento aprovado, obrigatória ou voluntariamente, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização (accountability) das entidades do setor público. O Balanço Orçamentário é composto por 3 quadros: A.Quadro Principal: Apresenta receitas e despesas previstas vs. realizadas. Classificação por natureza para receitas e despesas (funcional complementar para despesas). Receitas líquidas de deduções (restituições, descontos, etc.). B.Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados: Restos a pagar não processados do ano anterior e suas fases de execução. Restos a pagar não processados liquidados no ano anterior transferidos para o "Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados". C.Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados: Restos a pagar processados do ano anterior e suas fases de execução. Restos a pagar não processados liquidados no ano anterior. Transferência de saldos de restos a pagar não processados liquidados para restos a pagar processados no final do exercício. Além disso, o BO demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. IMPORTANTE: O BO pode apresentar DESEQUILÍBRIO entre receita prevista e despesa fixada por dois motivos: a)Superávit financeiro de exercícios anteriores quando utilizado para abertura de créditos adicionais; e, b)Reabertura de créditos adicionais especialmente créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do ano anterior. Quais são as causas do desequilíbrio? O superávit não é considerado receita do exercício atual, mas sim disponibilidade para uso. As despesas com o superávit são do exercício atual, mas não foram empenhadas no anterior. Portanto, a reabertura de créditos aumenta a despesa fixada sem nova arrecadação. No início da execução orçamentária, geralmente há equilíbrio entre receita e despesa fixada. Com o superávit, surge um recurso para abertura de créditos para despesas não previstas na lei orçamentária. Notas Explicativas obrigatórias: a)Regime orçamentário e critério de classificação do orçamento aprovado. b)Período do orçamento. c)Entidades abrangidas. d)Detalhamento de receitas e despesas intraorçamentárias (se relevante). e)Detalhamento das despesas por tipo de crédito (inicial, suplementar, especial, extraordinário). f)Utilização do superávit financeiro e reabertura de créditos especiais e extraordinários, e suas influências no resultado orçamentário. g)Atualizações monetárias autorizadas por lei na receita orçamentária. h)Procedimento para restos a pagar não processados liquidados. i)Detalhamento dos "recursos de exercícios anteriores" para despesas correntes, com destaque para RPPS e outros com destinação vinculada. j)Conciliação com os fluxos de caixa líquidos da Demonstração dos Fluxos de Caixa. ATENÇÃO: O desequilíbrio/déficit é POSSÍVEL em Balanços Orçamentários não consolidados (órgãos e entidades) e não representa irregularidade demonstrar movimentação financeira (transferências financeiras) em nota explicativa. 2.O BALANÇO FINANCEIRO: O BF é composto por 1 único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando: a. a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas; b. os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários; c. as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e d. o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte. O BF possibilita a APURAÇÃO do resultado financeiro do exercício. O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial. Em geral, um resultado financeiro positivo é um indicador de equilíbrio financeiro. No entanto, uma variação positiva na disponibilidade do período não é sinônimo, necessariamente, de bom desempenho da gestão financeira, pois pode decorrer, por exemplo, da elevação do endividamento público. Da mesma forma, a variação negativa não significa, necessariamente, um mau desempenho, pois pode decorrer de uma redução no endividamento. Portanto, a análise deve ser feita conjuntamente com o Balanço Patrimonial, considerando os fatores mencionados e as demais variáveis orçamentárias e extraorçamentárias. A discriminação por fonte / destinação de recurso permite evidenciar a origem e a aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias. IMPORTANTE: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. 3.O BALANÇO PATRIMONIAL: O BP é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem. A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012. Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por: a. Quadro Principal; b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e d. Quadro do Superavit / Deficit Financeiro. 4. A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS: evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício. Este Demonstrativo tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado. Contudo, é importante ressaltar que a DRE apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da entidade. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais. A DVP permite a análise de como as políticas adotadas provocaram alterações no patrimônio público, considerando-se a finalidade de atender às demandas da sociedade. Mais dicas no link APRENDA + que vai te levar aos meus livros e materiais.

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