quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Emendas "pix" entenda toda essa polêmica

As normas para a elaboração do orçamento público no Brasil estão previstas no Art. 166 da Constituição Federal de 1988. E esse artigo diz que o orçamento consiste em um conjunto de leis que ele chama de Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA vai definiref as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da administração pública para o período de 4 anos. Como o governo não vai poder fazer tudo a que se propõe em apenas 1 ano, surge a LDO que estabelece as Metas e Prioridades (PM) para o orçamento anual, com base no PPA. Desse modo, a LDO retira do PPA os programas, projetos e operações especiais que serão realizados no ano. Daí surge a LOA. O orçamento, ou melhor a LOA, serve para detalhar as receitas e despesas do governo para o próximo. COMO O ORÇAMENTO VAI SER APRECIADO? Uma Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO) vai analisar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA e emitir parecer sobre eles. Após essa análise pela CMO o Congresso Nacional vai aprová-los ou rejeitá-los. COMO FICA A QUESTÃO DAS EMENDAS AO ORÇAMENTO? As emendas ao orçamento anual não podem aumentar a despesa prevista no projeto de lei original e dverão ser COMPATÍVEIS ecom o PPA e a LDO. As emendas devem estar relacionadas à correção de erros ou omissões ou aos dispositivos do projeto de lei. Os recursos para as emendas devem vir da anulação de outras despesas. ATENÇÃO: Não podem ser anuladas: dotações para pessoal, serviço da dívida e transferências obrigatórias. Quais os tipos de emendas parlamentares? As emendas individuais ao orçamento anual estão limitadas a 1,2% da RCL do exercício anterior, sendo que metade desse valor deve ser destinada à saúde. As emendas de bancada estão limitadas a 1% da receita corrente líquida do exercício anterior. Tanto as emendas individuais quanto as de bancada, até o limite constitucional, possuem EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA, o que significa que o governo deve obrigatoriamente destinar os recursos para as áreas ou projetos indicados nas emendas. A execução das emendas não é obrigatória em caso de impedimentos técnicos (Falta de dotação orçamentária específica, Incompatibilidade com a LDO, Inviabilidade técnica do projeto ou ação e Violação de leis ou normas). O origem da emendas? Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) I - transferência especial que serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, nas deverão ser aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado e pelo menos 70% (setenta por cento) deverá ser aplicada em despesas de capital. No entanto, o ente federado poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. II - transferência com finalidade definida serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Os recursos transferidos a título de emendas não entram no cálculo da receita total dos entes federados. Isso significa que eles não são considerados para fins de distribuição de recursos (como o Fundo de Participação dos Estados - FPE) e nem para o cálculo de limites de gastos, como o limite de gastos com pessoal e o limite de endividamento. Os recursos têm uma destinação específica e não podem ser utilizados para pagar salários, benefícios, pensões e contribuições previdenciárias, bem como juros e amortizações de dívidas. Orçamento de 2024 O texto do Orçamento 2024, aprovado pelo Congresso Nacional, contempla um valor recorde para emendas parlamentares, cujo destino é determinado diretamente por deputados e senadores. No total, as emendas parlamentares somaram R$ 53 bilhões este ano. No entanto, desse total, R$ 5,6 bilhões das emendas de comissão foram vetados no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. Veja a distribuição das emendas para 2024: R$ 22 Bilhões emendas de bancada e R$ 25 Bilhões emendas individuais. Dividas da seguinte forma: R$ 13 Bilhões para a saúde; e, R$ 12 Bilhões, sendo transferência com finalidade definida R$ 4 bilhões e R$ 8 bilhões emendas pix. Ontem, 07/08, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional as chamadas “emendas Pix”. Antes disso, no dia 01/08, o ministro do STF Flávio Dino determinou que as emendas pix devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), além de cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, uma vez que é inconstitucional. A determinação vale inclusive para transferências feitas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que ocorrerá entre os dias 16 e 23 deste mês.

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