quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Concurso nacional unificado: saiba o que são despesas de exercícios anteriores (DEA)
Conforme o art. 37 da Lei 4.320/64, as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las. Ou seja, havia tanto o orçamentário quanto o financeiro, contudo não houve o pagamento porque o empenho foi considerado insubsistente ou anulado, mas o credor cumpriu sua obrigação. Bem como, os Restos a Pagar com prescrição interrompida, que são aqueles casos onde o RP foi cancelado mas o credor ainda tem direito e, por fim, os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Assim, essas três categorias de despesas poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada na LOA, discriminada pelo elemento 92-DEA, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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