quarta-feira, 13 de março de 2024
Qual deve ser a prioridade dos Tribunais de Contas no Brasil?
O desenvolvimento cognitivo infantil se refere ao processo de conhecimento, memorização e aprimoramento das habilidades e aptidões da criança. Todo esse aprendizado, por sua vez, ocorre por meio da capacidade de percepção, de raciocínio, de memória, de pensamento e de comunicação. Desse modo, dar estímulos intelectuais para crianças até 7 anos de idade é imprescindível para o desenvolvimento cognitivo delas.
É exatamente aí que entra a importância do Fundeb, que é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.
Por isso que os órgãos de controle devem fiscalizar prioritariamente os recursos da educação básica em detrimento de “outras demandas”. Quem diz isso é a LDB: “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996) dispõe que os órgãos fiscalizadores examinem, com prioridade, o adequado financiamento do setor educacional (art. 73).
Quebrar esse paradigma é preciso nos Tribunais de Contas. O TCE-MA É DO POVO!
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