Compliance fácil: estruturação de regras e procedimentos

Após a detecção dos riscos o que a empresa deve fazer?

O raciocínio é simples. Se eu sei quais são as fragilidades da minha empresa, vou elaborar regras, políticas e procedimentos para prevenir, detectar e remediar riscos de atos lesivos. Palavras o vento leva, o que se escreve transpõe gerações. Por isso, tudo o que for relacionado ao Programa de Integridade tem que ser normatizado, publicizado e ensinado.

Assim, deve ser criados os seguintes normativos:
1-Código de ética que expressam os valores e princípios da empresa;
2-Código de conduta que devem ser seguidos por todos os funcionários, terceirizados e fornecedores;
3-Política de rigidez com os registros contábeis. Acabou o tempo de fechar os balanços contábeis no “martelo”. O famoso 2+2=5.
4-Política de contratações de terceiros. Vejam o caso dos hospitais de campanha do Rio de Janeiro.
5-Investir em comunicação e treinamento. Deve possuir: plano de capacitação, divulgação interna e cuidados com os processos licitatórios e contratos firmados com a gestão pública.
6-Instituir canais de denúncia. Pode ser por urnas físicas, telefones, páginas na internet, etc.
É importante, além de instituir os canais de denúncia, atentar para os seguintes cuidados: proteção ao denunciante de boa-fé, regras de confidencialidade, proibição de retaliação ao denunciante e, também, possibilitar o acompanhamento da denúncia.

7-Previsão de aplicação de medida CLT: advertência, suspensão e rescisão por justa causa.

8-Políticas de ações de remediação (o caldo derramou, e agora?). Duas balizas importantes: interromper a irregularidade e reparar os efeitos.


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