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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

A garantia do direito à identidade de gênero e o papel das universidades públicas

O Decreto nº 8.727/2016 representa um marco fundamental na garantia do direito à identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal, estendendo-se às Instituições Federais de Ensino (IFE). A norma legal estabelece diretrizes claras para o reconhecimento e o uso do nome social, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade. O decreto define "nome social" como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Já "identidade de gênero" é compreendida como a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, independentemente do sexo atribuído no nascimento. As IFE, em conformidade com o decreto, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em todos os atos e procedimentos, mediante requerimento do interessado. Os sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários devem conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Nos documentos oficiais, por sua vez, deve constar o nome social da pessoa travesti ou transexual, se expressamente requerido, acompanhado do nome civil. É imprescindível que a sociedade civil acompanhe de perto a implementação do Decreto nº 8.727/2016 nas universidades públicas. Nesse sentido, é importante verificar se existe um departamento responsável pela recepção dos interessados em adotar o nome social, se o procedimento de inclusão do nome social é de fácil realização, se os documentos oficiais, registros, cadastros e congêneres estão adaptados para a inclusão dos nomes sociais e se há divulgação, principalmente para os novos alunos, da possibilidade de adotarem nomes sociais e dos direitos dos transgêneros. Outro ponto crucial é a realização de um censo da população trans discente nas universidades públicas. Esse levantamento de dados deve abranger a quantidade e o perfil dos estudantes trans, considerando variáveis como gênero, raça, renda, acesso a políticas de assistência, áreas de conhecimento, entre outros. A coleta e análise desses dados são essenciais para a formulação de políticas públicas eficazes e para o acompanhamento da inclusão e do acesso de pessoas trans ao ensino superior. A garantia do direito à identidade de gênero e o reconhecimento do nome social são passos importantes para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As universidades públicas, como espaços de produção de conhecimento e de formação de cidadãos, têm um papel fundamental na promoção da inclusão e do respeito à diversidade. O acompanhamento da implementação do Decreto nº 8.727/2016 e a realização de um censo da população trans discente são medidas que contribuem para o fortalecimento da democracia e para a garantia dos direitos humanos.