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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Prof. Resende trata dos principais aspectos da lei de cotas
Primeiramente, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) reserva 50% das vagas em cursos de graduação e técnicos nas instituições federais para estudantes de escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a famílias com renda de até 1 salário mínimo per capita.
As vagas são preenchidas por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPIQ) e pessoas com deficiência, proporcionalmente à sua representação na população da unidade da federação, segundo o IBGE.
Assim, candidatos cotistas concorrem primeiramente às vagas de ampla concorrência e, se não aprovados, às vagas reservadas. O Ministério da Educação, com outros ministérios, acompanha e avalia o programa, com avaliações a cada 10 anos e relatórios anuais.
Alunos cotistas em vulnerabilidade social têm prioridade no auxílio estudantil. Além dusso, as instituições federais devem promover ações afirmativas para inclusão de PPIQ e pessoas com deficiência na pós-graduação.
Por fim, o percentual das cotas não é imutável nas universidades e institutos federais, ou seja, devem ser atualizados anualmente pelo Poder Executivo, 3 anos após a divulgação do censo do IBGE.
*Prof. Welliton Resende é auditor federal, escritor e recebeu o Prêmio Innovare por sua atuação no controle social dos recursos públicos.
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