quarta-feira, 3 de julho de 2024

Administração para concursos públicos: Classificação da receita por categoria econômica

A Lei nº 4.320/1964 classifica as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. RECEITAS CORRENTES: São arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes). ATENÇÃO: Aumentam o patrimônio líquido, pois representam a geração de recursos para financiar as atividades do ente público no presente. RECEITAS DE CAPITAL: São arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. ATENÇÃO: Não aumentam o patrimônio líquido, pois representam a substituição de um ativo por outro ou a obtenção de recursos para financiar investimentos futuros.
Imagine o seu município que vende um terreno acima por R$ 100.000,00. Essa venda gera uma receita de capital de R$ 100.000,00. No entanto, o município não está necessariamente mais rico, pois simplesmente trocou um ativo (o terreno) por outro (o dinheiro). O patrimônio líquido do município não se altera, pois o valor do terreno foi apenas convertido em dinheiro. Isso é uma RECEITA DE CAPITAL. Mais dicas nos livros e materiais do prof. Welliton Resende que você encontra aqui

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