Advogados devem receber R$ 400 milhões de precatórios do Fundef no Maranhão?

A resposta é taxativa. Não. Basta dar uma olhada no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/21: “Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundef deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo”. Uma coisa é um advogado receber parte de uma ação comum outra coisa é tentar receber parte de uma verba carimbada. Acorda Nunes Marques!!! No meu livro DESCOMPLICANDO O FUNDEB trato direitinho da questão dos precatórios. #fundeb #fundeb #precatórios #maranhão #professores

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