👉Os Restos a Pagar (RP) são despesas empenhadas no exercício anterior e não pagas até 31 de dezembro.
Tipos:
🎯Processados: despesas em que o credor já cumpriu com as suas obrigações, ou seja, já entregou os bens ou prestou os serviços, e em que tem reconhecido como líquido e certo o seu direito ao respectivo pagamento.
🎯Não Processados: despesas que ainda dependem da entrega, pelo fornecedor, dos bens ou serviços (a liquidar) ou ainda que tal entrega tenha se efetivado (em liquidação), o direito do credor ainda não foi apurado e reconhecido.
Inscrição:
A inscrição da despesa em Restos a Pagar Não Processados fica condicionada à indicação do ordenador de despesas. Portanto, não existe inscrição automática.
Receita extraorçamentária:
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Dica do LIVRO DESCOMPLICANDO O FUNDEB:
Para que as despesas inscritas em restos a pagar sejam consideradas como ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública para cômputo do FUNDEB, essas despesas têm que estar liquidadas até 31 de dezembro e respaldadas com correspondente saldo financeiro.(VEJA O LIVRO NO LINK DA BIO).
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