domingo, 15 de setembro de 2024
Marçal concurseiro-Parte 3
Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por Categoria econômica (correntes/capital), grupo de Natureza de despesa e Modalidade de aplicação (CNM=Confederação Nacional dos Municípios). A Lei nº 4.320/1964, apesar de não instituir formalmente o orçamento-programa, introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo.
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sábado, 14 de setembro de 2024
Marçal concurseiro- Parte 2
Os desafios do Federalismo Fiscal são combater a desigualdade fiscal, ou seja, diferenças significativas na capacidade fiscal entre os entes federativos, gerando disparidades regionais e sociais. Acabar com a evasão fiscal, ou seja, a sonegação de impostos que reduz a arrecadação de recursos e prejudica a prestação de serviços públicos. Exterminar a Guerra fiscal, que é a competição entre os entes federativos para atrair investimentos através da redução de impostos, gerando distorções na economia e perda de arrecadação. Reduzir a ineficiência na gestão pública que causa o desperdício de recursos públicos e má qualidade dos serviços públicos em alguns entes federativos.
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Marçal concurseiro-parte 1
Ela tem como objetivo manter o crescimento econômico sustentado, a partir da estabilidade dos índices econômicos; como o controle da inflação, pleno nível de emprego, equilíbrio do câmbio e balança comercial, aumento da taxa de crescimento econômico, entre outros.
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sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Direito Tributário para o TCE
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa. (IRI)
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Pare de dar dinheiro para coach, estude e passe em um concurso público
Art. 74 (CF/88): Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A constatação de irregularidades ou ilegalidades na gestão orçamentária é uma obrigação legal e deve ser imediatamente comunicada ao TCU. A omissão nesse sentido configura responsabilidade solidária do chefe do Poder Executivo.
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Direito Financeiro para o TCE-MA
Art. 11 da LRF diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva (IPE) arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto, no que se refere aos impostos. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Os tipos de orçamento: autorizativo e impositivo
O Orçamento Autorizativo é um instrumento que contém a estimativa de arrecadação das receitas para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Ele é elaborado conforme o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e as normas da LRF. Apesar de constar os gastos públicos no orçamento, o gestor não é obrigado a gastá-los, pois o orçamento apenas autoriza, não impõe que o gasto seja feito.
No entanto, o Orçamento Impositivo impõe a execução de determinadas despesas, principalmente aquelas provenientes de emendas parlamentares. Uma vez aprovadas, as emendas devem ser executadas pelo Poder Executivo, independentemente de sua vontade. O orçamento impositivo aumenta a transparência e o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos e confere maior poder aos parlamentares na definição das prioridades orçamentárias assegurando que as demandas da população, representadas pelos parlamentares, sejam atendidas.
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Dica de Direito Tributário
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento de segurança. A instituição dessa contribuição deve respeitar os princípios gerais tributários, como a legalidade, a anterioridade, a irretroatividade e a não cumulatividade. Permite que a cobrança desse tributo seja incluída na conta de luz, facilitando a arrecadação.
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A jornada de mil palavras começa com uma só. Quatro livros depois, continuo a escrever minha história, provando que a paixão transformam sonho em realidade.
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sábado, 7 de setembro de 2024
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sexta-feira, 6 de setembro de 2024
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