segunda-feira, 24 de junho de 2024
CONCURSEIROS: Resumo de Economia para Concursos: O Estado e a Economia.
O Estado assume diversas funções na economia, buscando garantir o bem-estar social e o desenvolvimento do país. As principais funções do Estado são:
1)Função Alocativa: Intervenção na economia para corrigir FALHAS de mercado, como monopólios e externalidades. São instrumentos a regulação, subsídios, produção estatal, etc.
2)Função Estabilizadora: Combate às FLUTUAÇÕES cíclicas da economia, buscando o pleno emprego e a estabilidade de preços. São instrumentos a política fiscal (gastos públicos e impostos), política monetária (taxa de juros e oferta de moeda).
3)Função Redistributiva: Redução das desigualdades sociais e promoção da justiça social. São instrumentos políticas sociais (educação, saúde, previdência social), sistema tributário progressivo, etc.
O papel do governo na economia varia de acordo com a ideologia política e o contexto socioeconômico. As principais visões sobre o papel do governo são:
• Liberalismo: O governo deve ter um PAPEL LIMITADO na economia, priorizando a liberdade individual e a livre iniciativa.
• Keynesianismo: O governo deve INTERVIR ativamente na economia para estimular o crescimento e combater o desemprego.
• Social-democracia: O governo deve ter um papel importante na economia, buscando CONCILIAR o crescimento econômico com a justiça social. (MEIO-TERMO).
Por fim, o papel do governo é alcançar 3 objetivos: estabilização, crescimento e redistribuição.
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ATENÇÃO CONCURSEIROS: Resumo de Contabilidade Governamental: Sistema de Contas, Variações Patrimoniais.
O Sistema de Contas da Contabilidade Governamental é composto por três grupos principais:
1)Contas do Ativo: Registram os bens e direitos da entidade.
o Exemplos: Dinheiro em caixa, bancos, contas a receber, estoques, investimentos, imóveis, veículos, etc.
2)Contas do Passivo: Registram as obrigações e compromissos da entidade.
o Exemplos: Contas a pagar, empréstimos, provisões para contingências, etc.
3)Contas do Patrimônio Líquido: Registram o valor líquido do patrimônio da entidade, ou seja, a diferença entre o ativo e o passivo.
o Exemplos: Patrimônio Líquido, Resultados Acumulados.
As Variações Patrimoniais (VP) são as alterações que ocorrem no patrimônio da entidade ao longo do tempo. Elas podem ser classificadas em dois tipos:
1)Variações Patrimoniais Ativas: Aumentam o valor do patrimônio da entidade.
Exemplos: Recebimento de receitas, aquisição de bens, doações recebidas, etc.
2)Variações Patrimoniais Passivas: Diminuem o valor do patrimônio da entidade.
Exemplos: Pagamento de despesas, baixa de bens, perdas apuradas, etc.
As variações patrimoniais podem ser subdivididas em ordinárias (decorrentes das atividades normais da entidade) e extraordinárias (eventos atípicos ou incomuns). Orçamentárias (afetam o orçamento da entidade) e extraorçamentárias (não afetam o orçamento).
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Resumo de Controle Externo para o Concurso TCE: Controle Interno e Externo. Controle parlamentar. Controle Administrativo.
1.O CI é conjunto de mecanismos e medidas visando à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão pública, mediante acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial. São objetivos garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a efetividade e a transparência dos atos administrativos; prevenir fraudes, desvios e irregularidades; e, assegurar a aplicação dos princípios da boa administração pública.
2.O CE fiscaliza a gestão pública por meio de órgãos independentes do Poder Executivo. Os objetivos são os mesmos do CI e são órgãos responsáveis: Tribunal de Contas, Congresso Nacional (através do controle externo de contas públicas) e Poder Judiciário (através do controle de constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos).
O que faz os Tribunais de Contas?
a)Julgam as contas dos responsáveis pela administração pública direta e indireta.
b)Apreciam a legalidade dos atos de tomada de contas.
c)Realizam auditorias e inspeções.
d)Aplicam sanções aos responsáveis por irregularidades.
e)Emitem pareceres sobre projetos de lei e medidas orçamentárias.
f)Sugerem medidas para o aperfeiçoamento da gestão pública.
3. O CP (Controle Parlamentar) é a fiscalização da gestão pública realizada pelo Poder Legislativo e tem por objetivos verificar a aplicação das leis e orçamentos, controlar a atuação do Poder Executivo e defender os interesses da sociedade.
4. O Controle Administrativo e conjunto de mecanismos e medidas visando à autofiscalização da administração pública. E realizado em cada órgão ou entidade da administração pública por meio de planejamento estratégico, auditoria interna, controle da qualidade, correição e ouvidoria.
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Resumo de Direito Processual para concursos: Teoria Geral do Processo.
Qual a diferença entre processo e procedimento?
1.Processo: conjunto de atos jurídicos que visam à composição de litígios.
2.Procedimento: Sequência ordenada de atos que visam à consecução de um fim específico dentro do processo.
O PROCESSO tem como características: Bilateralidade (relação entre partes), Finalidade (composição de litígios), Formalidade (sujeição a normas jurídicas), Publicidade (atos acessíveis às partes e ao público) e Duração (tempo determinado para sua conclusão).
Princípios Constitucionais do Processo Civil:
o Amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF).
o Celeridade processual (art. 133, CF).
o Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
o Igualdade processual (art. 5º, XXXV, CF).
o Imparcialidade do juiz (art. 37, CF).
o Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
o Fungibilidade (erro da parte) e não preclusão (perda do direito da parte) (art. 248, § 2º, CPC).
Espécies de atos judiciais: Decisões interlocutórias (resolvam questões incidentes no processo), Despachos (simples determinações do juiz), sentenças (decidem o mérito do processo).
Quais são os requisitos de validade dos atos judiciais?
São 5. Legitimidade do juiz, imparcialidade do juiz, competência do juiz, forma prescrita em lei e motivação.
ATENÇÃO: O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público.
Quais são as ações de controle:
o Ação anulatória.
o Ação declaratória de nulidade.
o Mandado de segurança.
o Ação popular.
Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança
• Diferenças entre as ações:
o Ação civil pública: Tutela de INTERESSES difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
o Ação popular: Controle da LEGALIDADE de atos administrativos que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores.
o Mandado de segurança: Proteção de DIREITO LÍQUIDO E CERTO ameaçado por ato ilegal ou abusivo de agente público.
• Requisitos da ação civil pública:
o Legitimidade ativa: Ministério Público, titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional.
o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo.
o Interesse processual.
o Causa de pedir.
• Requisitos da ação popular:
o Legitimidade ativa: Qualquer cidadão.
o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal.
o Interesse processual.
o Causa de pedir.
• Requisitos do mandado de segurança:
o Legitimidade ativa: Titular do direito líquido e certo ameaçado.
o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
o Direito líquido e certo.
o Ameaça ou lesão ao direito.
o Ausência de outro meio adequado.
Mandado de Segurança Coletivo
• Cabimento: Proteção de direitos individuais homogêneos.
• Requisitos:
o Legitimidade ativa: Associação civil com fins específicos que defenda os interesses dos seus associados.
o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
o Direitos individuais homogêneos.
o Ameaça ou lesão aos direitos.
o Ausência de outro meio adequado
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Resumo de Direito Previdenciário para Concursos: Emendas Constitucionais da Previdência (20, 41 e 103)
As Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 103/2019 promoveram significativas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). A EC nº 20/1998:
Instituiu o Fator Previdenciário (FP): Um coeficiente que reduz o valor da aposentadoria, considerando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Exigiu tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Permitiu a aposentadoria especial: Para atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas.
Emenda Constitucional nº 41/2003:
Estabeleceu regras de transição para a Emenda 20: Beneficiando aqueles que já estavam próximos da aposentadoria na época.
Criou a aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Permitiu a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Exigiu a aplicação da regra 85/95: Soma da idade e do tempo de contribuição igual a 85 para homens e 95 para mulheres.
Emenda Constitucional nº 103/2019:
Realizou a reforma mais abrangente da Previdência: Mudando profundamente as regras de aposentadoria.
Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 61 anos para mulheres.
Exigiu tempo mínimo de contribuição: 60% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria integral, acrescido de 20 anos.
Criou a aposentadoria por pontos: Pontuação mínima de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Estabeleceu regras de transição complexas: Dependendo da idade, tempo de contribuição e situação profissional do segurado.
Outras alterações importantes:
Fim da paridade integral para servidores públicos: Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.
Aumento da alíquota de contribuição previdenciária: Para alguns grupos de trabalhadores.
Regras mais rígidas para aposentadoria especial e pensão por morte.
Impactos das reformas: Maior tempo de trabalho para alcançar a aposentadoria. Redução do valor das aposentadorias para quem se aposenta antes da idade mínima exigida. Em resumo, as EC trouxeram dificuldade de acesso à aposentadoria por conta de regras mais complexas e exigentes e acentuaram as desigualdades entre os diferentes regimes de previdência (RGPS e RPP).
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domingo, 23 de junho de 2024
Resumo poderoso de Direito Penal para Concursos: Crimes contra as finanças públicas.
(1)Código penal:
"Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (fora dos limites):"
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."
"Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:"
"Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
"Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (art. 42 da LRF).
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)
"Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei (Fora da LOA) :
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
"Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei (LRF):"
"Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC)
"Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:"
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(2)São crimes de responsabilidade dos prefeitos:
"XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada;
"XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos lei orçamentária;
"XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por ARO, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;"
"XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação;
"XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;"
"XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei."
(3)São infrações político-administrativa dos prefeitos que serão processadas e julgadas pelo TCE (contábil, financeira e orçamentária) :
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o RGF;
II – propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma da lei;
III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira;
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Resumão de Direito Civil para Concursos: Pessoas Naturais
A personalidade civil da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. No entanto, o nascituro (ainda na barriga) também é considerado pessoa para efeitos de direito e somente a morte põe fim à existência da pessoa natural.
OBSERVAÇÃO: A ausência de alguém do seu domicílio sem notícias por certo tempo pode levar à declaração de ausência e sucessão provisória ou definitiva.
A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. São atributos da personalidade jurídica: nome, estado civil, domicílio, nacionalidade e patrimônio.
A aptidão para ser titular de direitos e obrigações surge com o nascimento com vida e é irrevogável e ilimitada. Agora a capacidade de fato para praticar atos da vida civil por si mesmo surge aos 18 anos. E quem são os incapazes?
Absolutamente: menor de 16 anos e os ébrios habituais (pinguços).
Relativamente: menores de 18 anos e maiores de 18 anos com discernimento reduzido.
Todos temos direito ao nome. Elementos do nome: prenome, sobrenome e apelido. Alteração do nome: em casos específicos, como mudança de sexo ou casamento.
Quanto ao estado civil pode ser solteiro, casado, divorciado, viúvo, separado judicialmente ou extrajudicialmente.
O que é o domicílio? Local onde a pessoa reside com a intenção de ali permanecer. Espécies de domicílio: voluntário, legal e contratual. Importância do domicílio: na citação em processo, na prestação de serviços e na aplicação de normas de direito civil.
São direitos inerentes à pessoa humana, como: Direito à vida, Direito à integridade física, Direito à honra, Direito à imagem, Direito à liberdade e Direito à intimidade.
Por fim, a ausência pode se dar com o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem notícias. Ou então, declaração de ausência simples (2 anos), presumida (4 anos) e morte presumida (6 anos ou 10 anos em caso de guerra).
Quais os efeitos da declaração de ausência?
1)Posse dos bens do ausente
2)Abertura de sucessão provisória ou definitiva
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Resumão de Direito Financeiro para campeões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+85%), CALAMIDADE PÚBLICA E DUODÉCIMO.
E se em vez de 95%, a relação entre despesa e receita corrente supera 85%? O Poder Executivo pode tomar as medidas no todo ou em parte, FACULTADO aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.
O Chefe do Poder Executivo vai submeter em regime de urgência os atos para apreciação do Poder Legislativo. Os atos não valerão se for rejeitado pelo Poder Legislativo, bem como se após 180 dias não for apreciado.
ATENÇÃO: A APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS (+85/+95) será realizada bimestralmente.
REGRAS NA CALAMIDADE PÚBLICA
URGÊNCIA INCOMPATÍVEL: A União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração.
Pode também adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais previstas no art. 16 da LRF.
REGRAS DO DUODÉCIMO: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias aos órgãos e poderes serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. É possível transferir os recursos do duodécimo diretamente para os fundos? JAMAIS.
Se o duodécimo não for utilizado e sobrar um saldo? Deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
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Resumão de Direito Financeiro para campões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+95%)
A relação entre as despesas e as receitas correntes vai ser apurada no período de 12 meses. E quando estiver superando 95% os entes, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria devem aplicar o AJUSTE FISCAL.
Sob a égide do AJUSTE FISCAL não pode: aumentar o gasto com pessoal, exceto no caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas; criar ou alterar cargo, emprego ou função que aumente de despesa; criação de despesa obrigatória; se já existir a despesa obrigatória adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
ATENÇÃO: Durante o AJUSTE FISCAL só poderá realizar concursos para admitir e contratar pessoal em 4 casos:
1)Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
2)Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
3)Contratações por necessidade temporária de excepcional interesse;
4)Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
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sábado, 22 de junho de 2024
Os pecados contra as finanças públicas
1-Não iniciarás programas ou projetos que estejam fora da LOA;
2-Não realizarás despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais previstos na LOA;
3-Não realizarás operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital;
4-Não vincularás a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
5-Não abrirás crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (só pode assim os EXTRAORDINÁRIOS);
6-Só farás a mudança de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro com autorização legislativa (EXCEÇÃO: para viabilizar projetos de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Poder Executivo);
7-Se conceder ou utilizar créditos ilimitados, se utilizar o RPP paga pagar outras coisas que não benefícios previdenciários, ou se instituir fundos sem autorização legislativa e sem finalidade vai para o inferno;
8-Incluíras no PPA investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro;
9- Só abriras crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública).
SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO PODE SER DEMITIDO MESMO SEM COMETER NENHUMA IRREGULARIDADE?
A despesa com pessoal (ativo, inativo e pensionistas) não pode exceder os limites estabelecidos pela LRF. E QUALQUER aumento dessa despesa só se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LOA. EXCEÇÃO: as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
E se o ente não cumprir os limites de gasto com pessoal? Serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O que o ente “gastador” deve fazer para voltar ao limite de gasto com pessoal? Reduzir, no mínimo, 20% dos cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores NÃO ESTÁVEIS.
E se ainda assim não atingir o limite pode ser demitido SERVIDOR ESTÁVEL? Sim. Mediante ato normativo motivado de cada um dos Poderes especificando o cargo que será extinto. E o servidor demitido fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Atenção: A função com as atribuições iguais do cargo extinto não poderá ser recriada pelo prazo de 4 anos.
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Resumão de Direito financeiro para o concurso do TCE: “A Lei Orçamentaria não terá “jabuti”
São de iniciativa do Poder Executivo as leis que instituem o PPA, a LDO e a LOA. O PPA vai estabelecer de forma regionalizada (no MA são 5 mesorregiões) as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO compreenderá as metas e prioridades (MP), estabelecer as diretrizes de política fiscal (arrecadação), orientar a elaboração da LOA. Qualquer alteração na legislação tributária deverá estar prevista na LDO. Além disso a LDO e a LOA deverão ser compatibilizados com o PPA e, terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A LOA vai compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social. Já no projeto da LOA o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que afetarão receitas e despesas deverá ser demonstrado.
Na LOA não terá “jabuti” (dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa). Contudo, pode ter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (ARO).
E como vai ser feito o controle orçamentário dos valores previstos na LOA?
O Poder Executivo publicará, até 30 DIAS após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO) para verificar se a receita estimada está se concretizando e se a despesa fixada vai ter caixa para custear.
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Resumão de Direito financeiro para o concurso do TCE: “A dívida é agro, a dívida é pop, a dívida é tudo”
Os entes (União, Estados, DF e Municípios) disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, na periodicidade, formato e sistema estabelecidos pela STN. A ideia é garantir a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
A União vai emitir moeda pelo banco central e o BC, por sua vez, não vai poder fazer empréstimos ao Tesouro Nacional porque o BC só pode emprestar para órgãos e entidades que forem instituição financeira.
Em quais situações o BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional?
RESPOSTA: Somente para regular a oferta de moeda na economia ou a taxa de juros.
IMPORTANTE: A política fiscal dos entes será conduzida para manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Bem como os planos e orçamentos (PPA, LDO e LOA) devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.
Em resumo: “A dívida é agro, a dívida é pop, a dívida é tudo” (Prof. Welliton Resende)
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