sábado, 22 de junho de 2024
Resumão de Tributário para o Concurso TCE: Sistema Tributário Nacional
A CF/88 e o Código Tributário Nacional (CTN) de 1966 são as principais fontes do Direito Tributário Brasileiro. A Constituição estabelece os princípios fundamentais que regem o sistema tributário nacional, enquanto o CTN normatiza os tributos e as relações entre o Estado e os contribuintes.
Constituição Federal (PRINCÍPIOS GERAIS:
• Princípios da legalidade, da isonomia, da anterioridade, da irretroatividade, da capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego.
• Definição dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
• Competência para instituir tributos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
• Limitações ao poder de tributar: vedação da instituição de impostos sobre renda de partidos políticos, templos de qualquer culto, livros e jornais, benesses sociais, herança e legados, doações e heranças entre ascendentes e descendentes.
Código Tributário Nacional (MÃO NA MASSA:
• Definição das espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
• Normas gerais sobre a obrigação tributária: fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e outros elementos essenciais da relação jurídica tributária.
• Disposições sobre a administração tributária: lançamento, cobrança, fiscalização e extinção da obrigação tributária.
• Processo administrativo fiscal: direitos e deveres dos contribuintes, procedimentos administrativos e recursos fiscais.
Os 7 princípios do Direito Tributário são normas que norteiam a interpretação e aplicação das leis tributárias:
(1)Legalidade: os tributos só podem ser instituídos por lei;
(2)Isonomia: todos os contribuintes que se encontram em situação equivalente devem ser tratados de forma igual;
(3)Anterioridade: a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte;
(4)Irretroatividade: a lei tributária só pode ser aplicada aos fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor;
(5)Capacidade contributiva: a cobrança de tributos deve considerar a capacidade econômica do contribuinte;
(6)Não confisco: a carga tributária não pode ser confiscatória, ou seja, não pode comprometer a subsistência do contribuinte; e, (7)Liberdade de tráfego: a livre circulação de pessoas, bens e serviços não pode ser tolhida por tributos interestaduais ou intermunicipais.
Normas Constitucionais de Direito Tributário:
Art. 33: estabelece os princípios da legalidade, da isonomia, da anterioridade, da irretroatividade, da capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego.
Art. 150: define a competência para instituir tributos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 153: estabelece limites ao poder de tributar, vedando a instituição de impostos sobre renda de partidos políticos, templos de qualquer culto, livros e jornais, benesses sociais, herança e legados, doações e heranças entre ascendentes e descendentes.
Art. 155: trata da tributação da renda, estabelecendo que a União instituirá o Imposto sobre a Renda e os Estados e o Distrito Federal instituirão o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.
Art. 156: trata da tributação do patrimônio, estabelecendo que a União instituirá o Imposto sobre a Propriedade Rural e os Estados e o Distrito Federal instituirão o Imposto sobre a Propriedade Urbana.
Art. 157: trata da tributação do consumo, estabelecendo que a União instituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Importação (II).
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sexta-feira, 21 de junho de 2024
Resumão de Administrativo para o concurso do TCE: Princípios, fontes e objeto do Direito Administrativo.
Os princípios do Direito Administrativo regem a Administração Pública (AP) e seus agentes, servem como diretrizes para a prática da atividade administrativa. São eles?
Legalidade: A AP só pode agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem estar previstos em lei e serem compatíveis com ela.
Impessoalidade: A AP deve agir de forma impessoal, ou seja, sem distinção entre pessoas ou grupos. Seus atos não podem beneficiar ou prejudicar ninguém em particular, mas sim atender ao interesse público.
Moralidade: A AP deve agir com moralidade e ética, ou seja, seus atos devem ser honestos, justos e transparentes.
Publicidade: A AP deve dar publicidade aos seus atos, ou seja, torná-los públicos e acessíveis à população.
Eficiência: A AP deve agir com eficiência, ou seja, buscando o melhor resultado possível com o mínimo de recursos.
Outros princípios importantes:
• Razoabilidade (finalidade pretendida e proporcionais)
• Motivação (explicar os motivos)
• Presunção de Legitimidade (válidos até que se prove o contrário)
• Autotutela (poder de anular seus próprios atos ilegais ou inoportunos)
• Segurança Jurídica (não podem ser revogados ou modificados de forma arbitrária)
As fontes do Direito Administrativo são as normas que o originam e o integram. São elas que definem os princípios, regras e procedimentos que regem a atuação da Administração Pública. Pela ordem são: 1)Constituição Federal; 2) Leis, 3)Normas infralegais (Decretos, regulamentos, instruções normativas etc), 4)Princípios gerais do direito, 5)Jurisprudência (Decisões dos tribunais superiores).
Outrossim, o objeto do Direito Administrativo é a atividade administrativa do Estado, ou seja, as ações e os serviços realizados pela Administração Pública para atender ao interesse público.
Assim, o DA regulamenta a organização e a atuação da Administração Pública: estrutura, órgãos, competências e agentes públicos, as relações entre a Administração Pública e os cidadãos, os serviços públicos e o controle da Administração Pública, ou seja, mecanismos para fiscalizar e garantir a legalidade e legitimidade de seus atos. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
As licitações presenciais estão proibidas no Brasil?
Aos meus alunos da pós em licitações e contratos do @navi afirmo que NÃO. A regra é que sejam eletrônicas, contudo, a forma presencial pode ser aceita desde que seja MOTIVADA e toda a sessão seja gravada. A forma presencial pode ser utilizada em casos de aquisição de objeto de baixo valor ou quando for mais eficiente e vantajoso para a administração pública.
Nos meus livros trago 2 exemplos interessantes de objetos que podem ser licitados presencialmente: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e de empreendedores rurais para o PNAE e compra de urnas funerárias para a Assistência Social.
Nos meus livros destaco que o setor responsável pelo planejamento das licitações deve demonstrar no ETP ou no TR que a forma presencial é a mais adequada.
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quinta-feira, 20 de junho de 2024
Proposta do prof. Welliton Resende: Licitações transmitidas ao vivo pelas redes sociais
Fale com o deputado ou deputada para apoiar o prof. Welliton Resende para conselheiro do @tcemaranhao
Para ser sabatinado preciso do apoio de 1 líder de bloco partidário.
#tribunaldecontas #Maranhão #Maranhao #apoio #deputadoestadual #assembleialegislativa
Resumão de constitucional para o concurso do TCE: Supremacia, Aplicabilidade e Interpretação da Constituição, Poder Constituinte.
A supremacia da Constituição é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, consagrando a Carta Magna como a norma jurídica de maior hierarquia. Ou seja, todas as leis e normas infraconstitucionais devem estar em conformidade com a CF. Bem como os princípios e valores da Constituição servem como base para a interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico. Além disso, a CF garante a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
ATENÇÃO: Nem todas as normas constitucionais possuem aplicabilidade direta, ou seja, nem todas geram efeitos jurídicos imediatos. Assim, algumas têm aplicabilidade direta (direitos fundamentais) e outras têm aplicabilidade indireta, ou seja, dependem da intermediação de leis com a LAI, por exemplo.
Existem também as normas programáticas (VISÃO DE FUTURO)que estabelecem princípios e objetivos que devem ser perseguidos pelo Estado, mas não geram efeitos jurídicos imediatos (erradicação da pobreza e da fome).
As normas constitucionais podem ser interpretadas da seguinte forma: Interpretação literal (significado dado pelas palavras), Interpretação teleológica (finalidade que ela visa alcançar), Interpretação sistemática (conjunto com outras normas) e Interpretação conforme à Constituição (harmonização com os princípios e valores da Constituição).
Espécies de poder constituinte: ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova Constituição ou de instituir um novo Estado. Essa titularidade é do povo, por meio de Assembleia Constituinte. São características: Inalienável, intransmissível e ilimitado. DERIVADO é o poder de modificar a CF já existente, dentro dos limites impostos pelo poder constituinte originário (OUTORGA DO PRÓPRIO PODER CONSTITUINTE) como as PECs. A titularidade é do Congresso Nacional e dos Estados-Membros. Características contrárias ao originário: Limitado, alienável e transmissível.
Por fim, o derivado pode ser reformador (não altera os princípios fundamentais) ou revolucionário (alterando os princípios fundamentais). Mais dicas no link APRENDA +
Resumão de constitucional para o concurso do TCE: conceito, elementos, objeto e classificação das constituições.
A CF/88 é a lei suprema do Brasil, estabelecendo os princípios e normas fundamentais que organizam o Estado, definem os direitos e deveres dos cidadãos e limitam o poder dos governantes.
A CF pode ser definida sob diversos ângulos: Sentido Político (organiza o Estado e define as relações de poder), Sentido Jurídico (norma suprema do ordenamento jurídico), Sentido Material (os fins do Estado e os direitos fundamentais dos cidadãos) e Sentido Formal (escrita e solene, aprovada por um poder constituinte).
O objeto CF é a organização do Estado (Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo, Regime Político, Direitos e Deveres Fundamentais, Organização dos Poderes, Funções Essenciais à Justiça, Princípios da Administração Pública).
A Constituição brasileira é composta por elementos: Preâmbulo (Introdução que apresenta os princípios e valores que inspiram a Carta Magna), Corpo (títulos, capítulos e artigos) e disposições Finais e Transitórias.
Classificação: quanto a Origem (Escrita ou consuetudinária (não escrita), quanto ao Conteúdo (Rígida ou flexível) e quanto ao Modo de Elaboração (Outorgada, Pactuada ou Plebiscitária). Mais dicas e materiais nesse link APRENDA +
A prefeitura pode pagar adiantado?
Recentemente uma prefeitura famosa pagou um cantor sertanejo e ele não deu as caras. Em que pese essa situação de risco, aos meus alunos do @navi digo que a Lei de Licitações permite pagamentos antecipados em 2 situações.
1)Que seja uma condição obrigatória para a contratação.
2)Que seja vantajoso do ponto de vista econômico.
Nos meus livros digo que esse pagamento deve estar previamente justificado no processo licitatório ou no instrumento de compra direta.
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quarta-feira, 19 de junho de 2024
Candidato a conselheiro do TCE-MA apresenta proposta para acabar com o pagamento de propinas na administração pública
A responsabilidade pelo cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos é do ordenador de despesas (secretário educação, saúde, assistência/presidente da mesa diretora da câmara etc).
Minha proposta fortalece o trabalho do controle interno e do próprio @tcemaranhao , e vai acabar com o pagamento de propinas que alguns fornecedores fazem para receber logo o seu dinheiro.
Portanto, essa medida vai aumentar a governança nas contratações públicas realizadas em todo o Maranhão.
Fale com o seu deputado ou deputada e me ajude a ir para a sabatina na Assembléia Legislativa. Tenho muitas outras ideias para implementar no TCE-MA.
Qual o fluxo correto de todo pagamento de despesa pública?
Aos meus alunos da pós em licitações e contratos do @naviagare simplifico o fluxo da seguinte forma.
O fiscal do contrato recebe o objeto/serviço e informa o ordenador que a despesa foi liquidada. O ordenador das despesas faz um despacho ao tesoureiro autorizando o pagamento. O tesoureiro, por sua vez, recebe o despacho e paga diretamente na conta do fornecedor/prestador dos serviços.
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terça-feira, 18 de junho de 2024
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Ordenadores de Despesas: ALERTA
Antes de pagar, confira se a nota fiscal:
• Possui comprovação da regularidade fiscal do domicílio do licitante (Certidão Negativa de Débitos).
• Apresenta documentos que comprovam a situação previdenciária (seguridade social) em dia.
• Garante o cumprimento das obrigações trabalhistas (FGTS e INSS em dia, etc.).
Evite transtornos!
Dicas adicionais: em meus livros que podem ser adquiridos no link da BIO ou na Livraria @ameimais
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sexta-feira, 14 de junho de 2024
Parabéns Welliton Resende!!!
Hoje cedo, em suas redes sociasi, o professor e candidato ao cargo de conselheiro do TCE-MA Welliton Resende deixou a seguinte mensagem:
"São 53 anos completados hoje. Nasci na pequena Campestre do Maranhão e ainda criança vim morar em São Luís (MA). E nessa trajetória sempre tive muita fé e trabalhei bastante para realizar meus sonhos. Olhando pelo retrovisor, creio que deu tudo certo".
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Prestação de contas: 8 cuidados com notas fiscais que vai te livrar da improbidade administrativa
Você sabia que nota fiscal é o documento mais fraudado no Brasil?🔝
Basta ler os relatórios dos tribunais de contas e também da CGU. Nos meus livros e nas aulas de pós ressalto que a NF deve passar por 8 pontos de controle:
1.Prazo de validade;🔝
2.Data de emissão;🔝
3.Dados do contrato;🔝
4.Valor a pagar;🔝
5.Retenção tributária;🔝
6.Qual a verba federal;🔝
7.Se não há superfaturamento nos itens;🔝
8.Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.🔝
Esse cuidados valem para NF acostadas nas prestações de contas de prefeituras, câmaras, fundos ou convênios.
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