sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Principais fraudes envolvendo concursos públicos no Brasil


Nos meus livros aponto as seguintes fraudes:
1) Parentes e amigos do prefeito, vereadores e secretários aprovados no concurso da prefeitura;
2) Desrespeito à ordem de classificação dos aprovados;
3) Nomeação de servidores contratados, quando existem servidores concursados à espera de uma vaga; 
4) Instituições organizadoras desconhecidas, que são contratadas especialmente para burlar os concursos; 
5) Ausência de divulgação dos editais; 
6) Valor elevado das taxas de inscrição;
7) Utilização da etapa da entrevista para afastar candidatos;e,
8) Realização de seletivos em lugar de concursos públicos.
Se você souber de mais alguma deixe nos comentários e me ajude a mudar o Brasil compartilhando esse post.

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

TCU aponta as principais irregularidades em convênios


O Tribunal de Contas da União (TCU) diz que as irregularidades mais comuns praticadas por Estados e Municípios na execução de convênios federais são as seguintes:
- Plano de trabalho pouco detalhado;
- Ausência da documentação necessária para a celebração;
- Despesas efetuadas fora da vigência;
- Utilização de recursos para finalidade diversa do objeto;
- Contrapartida não comprovada; e,
- Ausência de aplicação dos recursos recebidos.
Nos meus livros mostro como fortalecer os controles internos para evitar essas situações.

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

CONTROLE INTERNO E COMPLIANCE NA GESTÃO MUNICIPAL


O órgão de controle interno é aquele que efetivamente orienta, fiscaliza e ajuda na gestão. É responsável direto pelo controle das contas públicas, e é quem orientará todos os setores da administração municipal para o pleno atendimento da legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, reforçou o papel do controle interno ao exigir que o gestor municipal cumpra metas e direcione seus projetos e atividades às necessidades da comunidade, sem perder de vista o equilíbrio fiscal.

Portanto, o sistema de controle interno busca assegurar, nas várias fases do processo decisório, que o fluxo de informações e que a implantação das decisões se revista de necessária legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, transparência e eficiência. Nos meus livros, aponto o fortalecimento do controle interno como uma medida inteligente de gestão.

sábado, 8 de julho de 2023

Auditor Federal lança livro sobre gestão, controle e transparência dos recursos do SUS


"Um livro tem o poder de transformar vidas." Essa frase impactante foi proferida por um dos indivíduos mais notáveis da história da humanidade: Henry Ford. 

No meu terceiro livro, abordo a gestão dos recursos na área da saúde com o título "Gestão, Controle Social e Transparência dos Recursos da Saúde - Uma Abordagem Prática do Planejamento à Licitação". Esse título em si já revela que a obra se dedica a oferecer soluções para os principais problemas identificados pelos tribunais de contas, ministério público, polícia federal e Controladoria-Geral da União em suas atividades de controle. 

O livro é uma valiosa fonte de referência para gestores da saúde, conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, vereadores, usuários e profissionais da área.

Este livro irá fornecer as ferramentas necessárias para solucionar os principais desafios de gestão relacionados ao planejamento, controle e integridade.

Por fim, a obra trata de boas práticas que você pode imediatamente implementar na Secretaria de Saúde e marcar a sua gestão como a melhor de todos os tempos.

Você pode adquirir a partir de hoje na Loja da Amazon por um preço todo especial. Onde achar? Nesse link você pode adquirir.

sábado, 24 de junho de 2023

O que os municípios devem fazer para respeitar o limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal


Prof. Welliton Resende*

De acordo com o TCE-MA, 13 municípios do Maranhão encontram-se acima do limite de gastos com pessoal previstos na LRF, que é de 54% sobre a Receita Corrente Líquida. Assim, esses municípios não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração; não poderão criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura da carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público ou contratar hora extra. Se o prefeito desconsiderar estas restrições e ordenar a despesa, ele poderá incorrer no crime previsto no art. 359-D do Código Penal, o qual estipula como penalidade a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Veja a lista de municípios divulgada pelo TCE-MA:
Matões do Norte (68,63%)
Bom Jardim (66,59%)
Alto Parnaíba (64,36%
Imperatriz (64,06%)
Água Doce do Maranhão (62,14%)
Lago Verde (59,32%)
Cantanhede (59,27%)
Bom Jesus das Selvas (58,55%)
Fortaleza dos Nogueiras (58,36%)
Centro Novo do Maranhão (58,13%)
Miranda do Norte (57,30%)
Marajá do Sena (54,40%)
Açailândia (53,51%)

A esses municípios recomendo as seguintes providências:
Revisão da folha de pagamento: O município pode realizar uma análise detalhada dos gastos com pessoal para identificar possíveis excessos ou irregularidades. Isso pode envolver a revisão de cargos, salários, benefícios e gratificações.

Redução de despesas: O município pode adotar medidas para reduzir os gastos com pessoal, como a diminuição de horas extras, a suspensão de contratações temporárias, o congelamento de salários ou a implementação de programas de demissão voluntária.

Aumento da receita: O município pode buscar formas de aumentar sua receita, o que pode ajudar a equilibrar os gastos com pessoal. Isso pode ser feito por meio do aumento de impostos municipais, busca de parcerias público-privadas, captação de recursos externos ou otimização da arrecadação de tributos existentes.

Negociação com servidores: O município pode buscar negociar com os servidores públicos para encontrar soluções que reduzam os gastos com pessoal sem comprometer seus direitos e benefícios. Isso pode incluir acordos de redução temporária de salários, revisão de benefícios ou realocação de servidores para áreas mais necessitadas.
Nos meus livros sugiro que o município faça um planejamento financeiro eficiente, que leve em consideração os limites estabelecidos pela LRF. Isso envolve o controle rigoroso das despesas, o acompanhamento constante do fluxo de caixa e a busca por uma gestão pública mais eficiente e transparente.


*Resende é auditor federal, professor universitário e autor de livros na área de gestão pública
Instagram: @prof.wellitonresende

sábado, 3 de junho de 2023

Onde os gestores do Fundeb, saúde e assistência social falham?


O gestor público tem o dever de nomear bons fiscais de contrato e providenciar os recursos necessários à adequada fiscalização. O fiscal só deixará de ser responsabilizado se comprovar que a inadequação da fiscalização decorreu de falta de auxílio por parte de outros profissionais e que, também, ele levou ao conhecimento do gestor todas as fragilidades e ocorrências constatadas na fiscalização.

Muitos processos trazem o simples ateste na nota fiscal ou fatura como se ele fosse suficiente para comprovar a liquidação da despesa. Entretanto, para a efetiva comprovação, o ateste precisa vir acompanhado da checagem feita na liquidação do bem adquirido ou serviço realizado e entregue.

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Qual a importância da pesquisa de preços para as licitações?


Nos meus livros ressalto que a pesquisa de preços é um procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos para cobrir as despesas que serão contratadas. Enumero outras vantagens: 
1) informar o preço justo de referência que a Administração está disposta a contratar;
2) verificar a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação pública; 
3) definir a modalidade licitatória; 
4) auxiliar a justificativa de preços na contratação direta; 
5) identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos; 
6) identificar jogos de planilhas; 
7) identificar proposta inexequível; 
8) impedir a contratação acima do preço de mercado;
9) garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
10) auxiliar o gestor a identificar a necessidade de negociação com os fornecedores, sobre os preços registrados em ata, em virtude da exigência de pesquisa periódica; 
11) servir de parâmetro para eventuais alterações contratuais; 
12) subsidiar decisão do pregoeiro para desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Novo arcabouço fiscal limita os gastos do governo e coloca regras para o crescimento das despesas nos próximos anos


O texto prevê, dentre outras coisas, o seguinte:
• que seja feita a avaliação bimestral de receitas e despesas;
• que o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
• que o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%);
Em minha avaliação regras reforçam o que já prediz a Lei de Responsabilidade Fiscal. Hoje teremos ainda a votação de destaques e depois o projeto segue para o Senado Federal. Aqui você vai ficar por dentro de tudo.
Mais dicas legais sobre responsabilidade fiscal no em meus livros no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Como controlar o fluxo de Caixa do Fundeb?


Fluxo de caixa é uma ferramenta contábil que possibilita acompanhar as finanças, os investimentos e os rendimentos. Ele registra todas as entradas e saídas financeiras da conta do Fundeb. E se não tiver um controle do fluxo de Caixa adequado o que vai ocorrer?

 Falta de informação confiável sobre os recebimentos e pagamentos.
 Execução orçamentária sem critério algum.
 Pagamento de contas sem preocupação com as datas de vencimento.
 Filas de credores na porta da Secretaria de Educação para receber seus pagamentos.
 Demandas judiciais contra a secretaria.
 Falta de insumos, greve de servidores e paralização de terceirizados.
 Falta de credibilidade do(a) gestor(a) da SEMED. 
 O empresário vai embutir o valor da demora no recebimento no preço do produto e a SEMED acabará pagando mais caro.
 Os órgãos de controle vão dizer que houve superfaturamento e que o secretário montou uma quadrilha para desviar os recursos do Fundeb.
 Comprometimento do processo de tomada de decisão.

Nossa Pós-Graduação em Gestão do Novo Fundeb da @faculdadefaene teremos uma disciplina específica tratando do fluxo de caixa. Ainda temos matrículas com desconto no grupo de zap do link da https://linktr.ee/prof.wellitonresende.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Metaverso e Gestão Municipal: 2 ideias que darão match


A sociedade já deixou de ser analógica há muito tempo e o futuro será cada vez mais digital. Os governos precisam se adaptar às novas tecnologias e assumir a dianteira dessa transformação.
Definido como uma evolução da internet atual, o metaverso é um ambiente virtual coletivo no qual os cidadãos poderão imergir utilizando recursos de realidade virtual e realidade aumentada. Neste ambiente virtual hiper-realista, as pessoas podem interagir entre si através de avatares 3D, personalizados pelos próprios usuários.
Para os governos, o metaverso será uma ferramenta importante para realização de testes e experimentações sobre o impacto da implementação de políticas públicas em determinadas regiões, além de tornar as decisões do mundo real mais assertivas. Por exemplo, o gestor da Educação pode testar a aceitação da merenda escolar pelos alunos utilizando o metaverso. Ou então, a secretaria de Saúde pode desenhar o fluxo da central de marcação de consultas por meio do ambiente de realidade virtual. Nos meus livros (https://linktr.ee/prof.wellitonresende) tem mais dicas bacanas com essas.