quinta-feira, 20 de abril de 2023

Em quais casos os vereadores podem cassar o mandato do prefeito?


Por Welliton Resende*

Nos meus livros discuto que vereador não pode imputar crime de responsabilidade ao prefeito, apenas infrações político-administrativas. Mas essas infrações podem levar a uma cassação nos seguintes casos:
Impedir o funcionamento regular da Câmara atrasando o duodécimo.
Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e a verificação de obras e serviços municipais.
Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações.
 Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária (PPA, LOA e LDO).
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro (PPA, LOA e LDO).
Gostaram? No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem os meus livros à venda e o formulário de inscrição da Pós em Gestão do Novo Fundeb.

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quarta-feira, 19 de abril de 2023

É crime realizar despesa sem previsão no orçamento?


Por Welliton Resende*

Constitui-se crime de responsabilidade sim, pelo prefeito ou secretário municipal de Educação, ordenar despesa sem previsão no PPA, LDO e LOA. A Lei nº 10.028/2000 estabelece pena de um a quatro anos de prisão.

Na Pós-Graduação em Gestão do Novo Fundeb vamos mostrar todas as fases da execução correta da despesa pública, conforme as Normas Gerais de Direito Financeiro.
Mais informações sobre a nossa pós com a @faculdadefaene e no zap (98) 84142810

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terça-feira, 18 de abril de 2023

As 3 leis obrigatórias para realizar qualquer despesa pública


Por Welliton Resende*

Nos meus livros discuto que, além das diretrizes, objetivos e metas do PPA, LDO e LOA, o processamento da despesa do Fundeb, da saúde ou da assistência social deve obedecer aos seguintes normativos:

- Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos (empenhar, liquidar e pagar);
- Lei de Responsabilidade Fiscal (manter o equilíbrio financeiro do Fundo e ser transparente); e,
- Lei de licitações (avaliar riscos, licitar e contratar).

Você já sabe, meus livros você adquire para o Kindle no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende e os livros físicos na livraria @ameimais

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segunda-feira, 17 de abril de 2023

De quem é a iniciativa das leis orçamentárias?


Por Welliton Resende*

A iniciativa da elaboração dos projetos das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo. Municípios maiores geralmente têm órgãos especificamente voltados para a elaboração orçamentária. Nos menores, geralmente, é o próprio contador que faz isso.

Após a elaboração, cabe ao chefe do Poder Executivo encaminhar os projetos de leis orçamentárias ao Legislativo para aprovação. Assim, no âmbito municipal, é o prefeito que deve encaminhar os projetos de PPA, LDO e LOA à Câmara de Vereadores para discussão e aprovação. 

No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem dicas dos melhores livros de gestão pública do Brasil. Não se esqueça no dia 03/05 vamos ter o lançamento oficial da Pós-Graduação em Gestão do Novo Fundeb. Vai ser às 19h na @faculdadefaene

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sexta-feira, 14 de abril de 2023

O ordenador de despesas do Fundeb deve guardar os documentos que autorizou pagamentos por quanto tempo?


Por Welliton Resende*

Meus alunos só me trazem provocações incríveis. Mas informo que essa questão está respondida no meu livro Descomplicando o Fundeb.
O ordenador deve emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do Fundeb, e arquivar as vias originais na Sede da secretária, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros.
Esses documentos, juntamente com a prestação de contas enviada ao Tribunal, devem ser guardados pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data da aprovação da respectiva prestação de contas ou do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Estados, quando for o caso. A dica que dou é digitalize tudo o que você ordenou pagar e armazene em local seguro pelo resto da sua vida.
Gostou do conteúdo? No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende você encontra meu livro.

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quinta-feira, 13 de abril de 2023

Auditor ministra curso gratuito de LDO


Por Welliton Resende*

Pessoal, passando para lembrar vocês do nosso curso de LDO que vou ministrar em parceria com o @CRC-MA hoje e amanhã. Ainda temos algumas vagas disponíveis. Vejam como a programação está top.
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- 1 Apresentação do Sistema Orçamentário
- 1.1 PPA, LDO e LOA
- 1.2 Ciclo Orçamentário
- 1.3 Leis Orçamentárias
- 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- 2.1 Estrutura
- 2.2 Metas e prioridades
- 2.3 Orientações básicas para elaboração e execução da LOA
- 2.4 Política de Pessoal
- 2.5 Transferência de recursos
- 2.6 Alterações na Legislação Tributária
- 2.7 Agências financeiras oficiais de fomento
- 2.8 Transparência
- 3 Anexo de Metas Fiscais
- 3.1 Metas Fiscais
- 3.2 Demonstrativos de metas anuais
- 4 Anexo de Riscos Fiscais
- 4.1 Riscos fiscais
- 4.2 Classificação dos Riscos Fiscais
- 4.3 Passivos contingentes e demais Riscos Fiscais passivos
Imperdível!! Inscrições por meio do link https://www1.cfc.org.br/sisweb/SGEWebSgi/View/User/login.aspx

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quarta-feira, 12 de abril de 2023

TRIBUNAL DE CONTAS: Má gestão patrimonial reprova contas do gestor do Fundeb, FMS e FMAS?


Por Welliton Resende*

Reprova sim. Em todos os fundos- educação (Fundeb), saúde (FMS) e assistência social (FMAS)- o gestor é obrigado a fazer o registro analítico dos bens de caráter permanente adquiridos no exercício, bem como, os adquiridos em exercícios anteriores.
A lei 4.320/64 (art. 94) exige ainda que sejam indicados os elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e os servidores responsáveis pela sua guarda e administração. Por exemplo, se a Educação comprar um notebook ele deve receber um tombamento e a pessoa que estiver com a posse deve ser devidamente identificada.
Nos meus livros recomendo que seja implantado o controle de almoxarifado, ou seja, com o registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída dos materiais existentes, com emissão de relatórios mensais e não esquecer de fazer um inventário físico no final de cada exercício ou quando mudar a gestão. Dica: Os meus livros você adquire no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende.

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segunda-feira, 10 de abril de 2023

O que é reserva de contingência?


Por Welliton Resende*

Reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão ou secretaria, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício financeiro. 

É uma espécie de poupança feita pela gestão municipal/estadual destinada a cobrir despesas imprevistas ou inesperadas. 
Embora a LRF não tenha estabelecido limites mínimo ou máximo, nos meus livros recomendo o limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida (TCL) para cobrir esse riscos fiscais. Gostou, no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais dicas.

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Como enfrentar a corrupção nos municípios brasileiros?


Por Welliton Resende*

Nos meus livros mostro que fortalecer os controles internos e social é um passo importante. No entanto, sugiro ainda que o Chefe do Poder Executivo regulamente a lei Anti-Corrupção em âmbito local. 

🎯 Quais a vantagens de se regulamentar no município?
✏ A gestão municipal emite um claro sinal aos eleitores e a classe empresarial que atos lesivos contra a administração pública não serão tolerados. E as empresas que vencerem licitações, por exemplo, e não entregarem os produtos/serviços podem ser colocadas pela prefeitura ou câmara municipal no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas). E se forem punidas pela gestão municipal podem ser ainda colocadas no CNEP (Cadastro Nacional de Pessoas Punidas) e não poderão mais ser contratadas em lugar nenhum.

Pessoal, a divulgação dos nomes das empresas inidôneas pela prefeitura e câmara contribui para a criação de um ambiente ético e íntegro e ajuda a atrair desenvolvimento para o município. 

📒 Gostaram da dica? No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais. 

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quinta-feira, 6 de abril de 2023

3 sinais de que estão tentando enganar o pregoeiro e o agente de contratação


Por Welliton Resende*

A pedidos vou escrever uma sequência com dicas para que os pregoeiros e agentes de contratação fiquem de olho nos certames e não sejam enganados. Veja ai:

1) As propostas apresentadas possuem redação semelhante ou os mesmos erros e rasuras;
2) Certos fornecedores desistem, inesperadamente, de participar da licitação;e,
3) Há empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumava apresentar propostas a um determinado órgão, embora o façam para outro. 

Atenção: nos meus livros têm muito mais alertas. Você compra para o Kindle na Bookstore https://linktr.ee/prof.wellitonresende e o livro impresso na @ameimais com desconto especial.

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quarta-feira, 5 de abril de 2023

FUNDEB: Porque esse tema está tão em alta?


Por Welliton Resende*

Eu arriscaria dizer que esse o tema da década. O novo Fundeb foi instituído pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. E os seus efeitos práticos já foram sentidos desde 2021. Quem se lembra da celeuma que houve para pagar o abono no final do ano passado ou mesmo os pagamentos dos precatórios? As dúvidas que tiveram prefeitos, secretários de Educação, contadores e membros do Poder Legislativo foram enormes.

Para piorar o quadro, as prestações de contas do Fundeb darão entrada agora no TCE e muitos ainda têm dificuldade em operar com as novas regras trazidas pela lei. O risco de reprovação de contas é enorme e, para complicar o cenário, a Nova Lei de Improbidade Administrativa já está em vigor.

Por isso escrevi o Livro Descomplicando o Fundeb que você encontra no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende em formato para o Kindle. E o impresso a livraria @ameimais entrega em todo o Brasil.

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segunda-feira, 3 de abril de 2023

Dica para o prefeito, secretário municipal, ordenador de despesas e fiscal do contrato não entrarem numa fria


Por Welliton Resende*

O ordenador de despesas é o agente público responsável por autorizar o pagamento dos serviços prestados à gestão municipal. Ele coloca a sua senha juntamente com o secretário de Finanças e autoriza os pagamentos no sistema do banco. 

Os leitores dos meus livros sabem que o ordenador deve ter sempre presente, quando vai efetuar um pagamento, que essa é a terceira etapa da realização de despesa – 1ª empenho, 2ª liquidação.

Qual a dica de ouro professor? é recomendável que o prefeito faça uma norma específica (lei, decreto ou portaria) definindo uma matriz de responsabilidade entre as funções de fiscal do contrato, gestor do contrato e ordenador de despesas, a fim de definir com clareza as funções para fins de eventual responsabilização. 

Gostou? No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais dicas em meus livros, inclusive, como um modelo de matriz de responsabilidade. Você encontra minhas obras no link acima na versão on line para o Kindle e o impresso pode ser pedido para a Livraria @ameimais

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sexta-feira, 31 de março de 2023

O risco de ordenar despesas sem a completa visão do processo


O ordenador de despesas (secretário estadual ou municipal) é o agente público responsável por autorizar o pagamento dos serviços prestados à Administração Pública. 

Antes de autorizar pagamentos ele deve tomar cuidados para que o empenho e a liquidação tenham sido feitos corretamente.

Portanto, sem a verificação correta da execução do cumprimento do contrato não pode se autorizar os pagamentos.

Por fim, você gestor da saúde ou do Fundeb não aceite que a fiscalização dos seus contratos seja feita por uma pessoa que não trabalhe na sua secretaria. Se isso ocorrer você pode ter uma dor de cabeça monstruosa. 

No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais dicas como essa.