Por Welliton Resende*
Quem assistia ao seriado Chaves deve ser lembrar da personagem “bruxa do 71”. Ela metia medo nas crianças Kiko, Chaves e Chiquinha.
A execução orçamentária e financeira de 2022 iniciou-se em 01 de janeiro e terminou em 31 de dezembro. Portanto, as prestações de contas já estão sendo confeccionadas para upload na página do Tribunal de Contas.
Reitero que há grandes possibilidades de ser aprovada se 70% dos recursos do Fundeb foram aplicados na remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício. Bem como, se 30% dos recursos tiverem sido aplicados corretamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). E, por fim, se 50% do VAAT foram investidos na educação infantil e 15% em despesas de capital.
Então professor, o correto é aplicar os recursos do Fundeb de acordo com o artigo 70 da LDB e o incorreto é gastar conforme o art. 71? Exatamente. Por isso cito em meu livro Descomplicando o Fundeb a “bruxa do 71” para facilitar a memorização por parte dos meus leitores.
O ebook do livro você encontra no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende e o livro físico na Livraria @ameimais
*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)