sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A “bruxa do 71” é o grande temor do gestor do Fundeb


Por Welliton Resende*

Quem assistia ao seriado Chaves deve ser lembrar da personagem “bruxa do 71”. Ela metia medo nas crianças Kiko, Chaves e Chiquinha. 
A execução orçamentária e financeira de 2022 iniciou-se em 01 de janeiro e terminou em 31 de dezembro. Portanto, as prestações de contas já estão sendo confeccionadas para upload na página do Tribunal de Contas.
Reitero que há grandes possibilidades de ser aprovada se 70% dos recursos do Fundeb foram aplicados na remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício. Bem como, se 30% dos recursos tiverem sido aplicados corretamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). E, por fim, se 50% do VAAT foram investidos na educação infantil e 15% em despesas de capital.
Então professor, o correto é aplicar os recursos do Fundeb de acordo com o artigo 70 da LDB e o incorreto é gastar conforme o art. 71? Exatamente. Por isso cito em meu livro Descomplicando o Fundeb a “bruxa do 71” para facilitar a memorização por parte dos meus leitores.
O ebook do livro você encontra no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende e o livro físico na Livraria @ameimais

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

É hoje! Logo mais o nosso "bloquinho do Fundeb" entra na avenida.


Por Welliton Resende*

Basta você acessar as redes sociais do @crcmaranhao para ficar por dentro da programação completa.
Três marchinhas já foram devidamente selecionadas para animar os foliões:

1️⃣ se você pensa que o SIOPE é água, SIOPE não é água não.
2️⃣ ei você aí, me dá um PRECATÓRIO aí. 
3️⃣ o TCE vai raspar cabeça de mulher.

E se você ainda não adquiriu o livro Descomplicando o FUNDEB entra no link da https://linktr.ee/prof.wellitonresende e compra o ebook para o #kindlebr . No entanto, se você preferir o livro impresso a livraria @ameimais envia para todo o Brasil.



Alalaôôôô!!!

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

A lei de licitações e a violência doméstica


Por Welliton Resende*

Você sabia que os editais de licitações realizadas pela União, Estados, DF e municípios podem exigir que uma parte da mão-de-obra contratada seja de mulheres em situação de violência doméstica e de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional?

Legal demais isso!!! No entanto, pouco se divulga. E quando não se divulga, a sociedade não cobra os seus direitos do poder público. 

Base Legal: Art 25, parágrafo 9° da Lei n° 14.133.


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terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Transparência pública correta com os recursos do carnaval. Não erre mais!!!


Por Welliton Resende*

A folia deve ser apenas a do povo. Já com o dinheiro dos meus impostos ( e do seu) aí o buraco deve ser mais embaixo. Pessoal, nada contra o poder público repassar recursos para custear o carnaval, no entanto, deve ser dada ampla publicidade de cada centavo transferido.
Nesse sentido, o correto é que os governos estaduais repassem recursos diretamente para as secretarias municipais de cultura realizarem as contratações. E se for emenda parlamentar (EP) é do mesmo jeito.
Os deputados estaduais não devem aplicar os recursos eles próprios. Isso é atribuição do Poder Executivo Municipal. As EPs devem ser também repassadas para as Secretarias Municipais de Cultura conforme o Plano de Aplicação apresentado.
Repito, pelo bem da transparência pública, cada centavo deve ser informado nos portais da transparência e seus respectivos planos de aplicação igualmente publicados com a lista das brincadeiras e blocos agraciados.
E por fim, se o município não estiver cumprindo os art. 48 e 48-A da LRF nem pensar em repassar recurso algum para o carnaval. Em meus livros, no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende, tem mais dicas sobre transparência pública.

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Supostos OVNIs são vistos nos EUA, Canadá, China e Uruguai. OVNIs reais são vistos em licitações no Brasil.


Por Welliton Resende*

Pessoal, OVNI não necessariamente é algo extraterrestre e, sim, alguma coisa que não se pode identificar que está pairando no céu. Só isso!
Agora o que eu chamo de “OVNIs reais das licitações” são 6:
- Pesquisa de mercado de preços deficientes ou fajutas;
- Prorrogação de contratos emergenciais de forma irregular;
- Deficiência na fiscalização de contratos;
- Ausência de prestação de contas; 
- Terceirização e quarteirização dos contratos; e,
- A empresa contratada não existe (“fantasmas”, “laranjas).

Prefeitos e governadores: Se vocês pegarem suas comissões de licitações e os seus controles internos e derem um treinamento para mitigação de riscos em cima dessas falhas que apontei; ou então, 

Sociedade Civil: se os sindicatos dos servidores públicos e os conselheiros de controle social se debricarem sobre esses “6 OVNIs reais”, a revolução tá feita no Brasil.

Nunca mais ninguém vai ouvir desses 6 OVNIs em licitações. No meus livros dou mais dicas legais de mapeamento de riscos em licitações (adquira-os no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende).

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Qual a obrigação do gestor em relação aos recursos da educação que nunca falaram para ele?


Por Welliton Resende*

No meu livro DESCOMPLICANDO O FUNDEB aconselho que o gestor da Educação deve emitir todos os documentos comprobatórios das despesas identificando se é do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) ou do PAR (Plano de Ações Articuladas).
Ele deve arquivar as vias originais dos documentos e da prestação de contas na sede da secretaria, ainda que utilize serviços de escritórios de contabilidade. Ou seja, o gestor vai manter a cópia da documentação em que ele foi o ordenador de despesas.
Professor, por quanto tempo o gestor deve guardar esse material? Pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data da aprovação da respectiva prestação de contas pelo TCE/TCM. Portanto, querido gestor, comece a fazer isso desde hoje. Lembre-se:
“Nós somos o que fazemos repetidas vezes, repetidamente.
A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito” (Aristóteles)

Viu só como nos meus livros você aprende, de fato, o que é gestão pública? No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem meus ebooks à venda.

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Realizar o carnaval ou pagar os funcionários da prefeitura?


Por Welliton Resende*

Algumas prefeituras não realizarão o carnaval em 2023. A decisão foi tomada tendo em vista a situação financeira dos municípios.

Para realizar a folia o custo médio é de R$ 650 mil para os cofres públicos. Como não pode deixar de pagar os servidores concursados da educação e da saúde, sobra para os coitados dos contratados.
Outra preocupação são os pagamentos dos fornecedores da prefeitura. 

E o que fazer nesse cenário? Onde eu tenho visto as prefeituras vão dar apoio a retiros espirituais de igrejas católicas e evangélicas.

E você acha certo ou errado fazer o carnaval?

Nos meus livros dou mais dicas interessantes: veja no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Os 2 tipos de despesas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Welliton Resende*

Pessoal, para a Lei de Responsabilidade Fiscal existem dois tipos de despesas:

1) Criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental (Art. 16). Por exemplo: Construção de uma creche, pavimentação de ruas e criação do Serviço de Inspeção Municipal

2) Despesa obrigatória de caráter continuado (Art. 17)
Por exemplo: Nomear os aprovados no concurso, contratar um escritório de contabilidade e advocacia e ofertar um serviço de internet gratuita nas praças do município.

Notaram a diferença? Para as primeiras o ordenador de despesas (secretário municipal ou estadual) tem que apresentar uma estimativa de impacto financeiro e declarar que a despesa se encontra prevista nas leis orçamentárias.

Gostou do conteúdo? Nos meus livros trato direitinho dessa questão. Veja mais no https://linktr.ee/prof.wellitonresende.

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

De onde brota a corrupção no ser humano?


Por Welliton Resende*

Pela teoria econômica tradicional e a maioria dos modelos teóricos que se dispõem a analisar o comportamento humano (ou o comportamento do chamado homem médio racional) diriam que, ao se deparar com uma oportunidade, com uma situação em que julga possível obter uma vantagem sem que alguém saiba – cenário de zero ou baixíssima possibilidade de detecção e punição –, a pessoa se aproveitará totalmente da oportunidade. 
Fará um cálculo racional de benefícios e custos. Se os benefícios forem visivelmente maiores que os custos, seria racional prosseguir com o ato, ainda que antiético. Se os custos parecerem maiores que os benefícios, a decisão lógica seria não praticar o ato. 
O que acontece é que determinados contextos incentivam ou criam embaraços para os desvios. Geralmente quando um gestor tem um controle interno funcionando, um setor de compliance e treinamento constante com sua equipe a corrupção chega a zerar.
Gostou? Nos meus livros abordo com clareza essa questão (disponíveis no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende).

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

O grande perigo para prefeituras e câmaras é a despesa com pessoal


Por Welliton Resende*


Prefeituras e Câmaras Municipais devem gastar no máximo 54% e 6%, respectivamente, da sua receita corrente líquida com pessoal. Isso aí todos os meus alunos já sabem. Agora por conta do socorro financeiro a Estados e Municípios afetados pela pandemia da Covid-19, a Lei Complementar nº 173/20 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65) proibindo, até 31 de dezembro de 2021, o aumento ou o incremento da despesa com pessoal. E aqui a porca vai torcer o rabo!!!

O que os ordenadores de despesas têm que ficar atentos (prefeitos ou presidentes de câmaras) é se houve ou não aumento da despesa com pessoal em 2022.

Em caso de aumento é interessante verificar se decorreu das próprias exceções previstas na LC nº 173/20: sentença judicial, repor vacâncias, contratações temporárias ou determinação legal anterior à pandemia.

Se ocorreu por contas dessas exceções, não haverá problema algum no aumento da despesa com pessoal de prefeituras e câmaras.
Nos meus livros trato de soluções para essas e outras questões práticas. Mais informações no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende.


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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Qual a contribuição para a sociedade que a sua obra Descomplicando o Fundeb deixa?


Por Welliton Resende*

Resende: Ela é um instrumento de consulta prática para os gestores do Fundeb e também uma ferramenta para o exercício do controle social por parte dos conselhos de acompanhamento e controle social. Em linguagem clara, o leitor tem acesso aos principais documentos da despesa pública e o que verificar em cada um deles. E caso encontre algum tipo de irregularidade, o leitor terá condições de formular uma denúncia atendendo aos requisitos de materialidade, relevância e criticidade. Me preocupei muito também com a linguagem, nada de termos técnicos ou juridiquês, o meu compromisso de vida é tornar esse tema acessível à toda sociedade e não “guetizar” em torno de uma pequena elite. Se não for assim, dificilmente vamos empoderar a sociedade.  

Onde o livro pode ser adquirido?

Temos disponível no formato ebook e você pode adquirir no link https://linktr.ee/prof.wellitonresende. Já o livro impresso pode ser comprado no @CaféBrasiliano e na livraria @ameimais, ambas páginas do Instagram.


PS: Resposta dada à jornalista Mariana Pontes.

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

O que é ciclo o orçamentário?


Por Welliton Resende*

Para se entender o que é o ciclo orçamentário, antes se faz necessário ter noção de que existem 3 tipos de leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA. A grosso modo, o ciclo tem as seguintes fases:
a) elaboração do projeto de lei orçamentária (pelo prefeito);
b) tramitação do PL no Poder Legislativo (vereadores discutem, emendam e aprovam);
c) execução do orçamento aprovado (o prefeito executa. Por isso que se chama Poder Executivo);
d) controle da execução do orçamento público (Controle interno, controle externo e controle social).
Após todas as fases, a despesa pública poderá ser efetuada. E se o prefeito não obedecer as fases? – Ele é tipificado em crime de responsabilidade e corre o risco de ser preso, devolver o dinheiro e ficar inelegível por 5 anos.

No link https://linktr.ee/prof.wellitonresende tem mais dicas incríveis. 

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Qual a diferença entre execução orçamentária e financeira?

Nos meus livros deixo claro que toda despesa pública só pode ser realizada se tiver autorização nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Após aprovação do Projeto de LOA pela Câmara Municipal ele é devolvido ao prefeito para sanção e publicação da Lei Orçamentária Anual (agora sim, de projeto passa a ser considerado oficialmente a lei). Depois disso está tudo pronto para começar a terceira fase do ciclo orçamentário: a execução orçamentária e financeira. Mais o que é execução orçamentária e financeira? Pode-se definir a Execução Orçamentária como a utilização dos créditos (ou dotações) consignados no orçamento. Já a execução financeira representa a utilização dos recursos financeiros, visando a atender a realização das ações orçamentárias atribuídas a cada unidade. Em síntese, a execução orçamentária é a movimentação do orçamento do exercício, através do registro das receitas arrecadas, bem como dos empenhos das despesas, no sistema orçamentário. E a execução financeira se processa pelo recolhimento das receitas (Teto MAC, PAB, IPTU, ISS, ITBI...) e pelo pagamento das despesas (folha de pagamento, contratos ...). Gostou? No link da bio tem mais dicas legais. #fundeb #gestãopública #licitações #sus