quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Controle social nas licitações. Como fazer, professor?


Por Welliton Resende*

Não é bicho de 7 cabeças não. No meu livro (compre no link da bio do Instagram) ensino direitinho como fazer. Digamos que você acompanhando o jornal da sua cidade viu que a Secretária de Educação publicou edital de licitações para realizar reformas nas escolas ou então que a Secretaria de Saúde vai adquirir medicamentos para as unidades básicas de saúde (UBS).

E você leu o meu livro e ficou espertinho e já percebeu que havia problemas nos editais, tais como datas estranhas para abertura do certame, como no dia 25 de dezembro. Você pode impugnar o edital dessas licitações sim.

Se liga, além de ter o direito de impugnar o edital por irregularidade você também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre as licitações que estão ocorrendo.

How do i do this teacher? Para tanto você deverá protocolar o pedido de impugnação ou de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 

Em até 3 (três) dias úteis o Governo Estadual, Prefeitura, Câmara, CPL ou secretária divulgarão a resposta em suas páginas oficiais. Se eles não fizerem isso? Pegue o comprovante do protocolo e denuncie ao promotor de Justiça.

Transparência é tudo pessoal!!! 

*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Por que é tão necessário controlar os recursos do Fundeb?


Por Welliton Resende*


Porque sem educação de qualidade uma pessoa perde a chance de vencer na vida. Essa lição serve tanto ao Vale do Silício (Califórnia) como para Belágua (Maranhão).  

Imagine aprender com a barriga faminta por conta da falta de merenda? Ou chegar à escola em um transporte escolar pau-de-arara? Ou, então, o professor preparar uma aula boa com a escola caindo aos pedaços e um calor insuportável?

As respostas são óbvias. Escolas assim são fábricas de diplomas e não de conhecimento. Prefeitos, governadores ou secretários de Educação, reforcem as linhas de controle sobre os recursos do Fundeb e sobre todos os outros programas da área da educação. Isso provavelmente foi prometido na campanha e vai fazer uma grande diferença.

Por fim, o controle deve envolver, também, as atividades operacionais e estratégicas da educação básica. VIVA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA!!!

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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Por que o Estado e os municípios precisam de controle?


Por Welliton Resende*

A palavra controle sempre esteve ligada às finanças. Em francês, contrôler significa registrar, inspecionar, examinar. A palavra é originária de contre-rôle, registro efetuado em confronto com o documento original, com a finalidade da verificação da fidedignidade dos dados. Para o direito inglês, significa vigilância. No italiano, controllo é o mesmo que registro ou exame. Consagrou-se o vocábulo, na técnica comercial, para indicar inspeção ou exame que se processa nos papéis ou nas operações registradas nos estabelecimentos comerciais.

Ao longo do tempo, o termo controle passou a incorporar diversas finalidades e não somente no que se refere às finanças. Portanto, os controles internos são todas as políticas e os procedimentos adotados pela administração pública, a fim de mitigar os riscos e melhorar processos, para maximizar os resultados. Entretanto, o controle interno, enquanto órgão da estrutura organizacional, não deve ficar restrito aos aspectos da legalidade dos atos da administração pública. 

No meu livro (link da bio do Instagram) afirmo que todo processo de gestão, público ou privado, é composto por três fases básicas: planejamento, execução e controle. Essas fases são cíclicas e alimentam uma à outra. Assim, o controle pode ser entendido como uma maneira de manter o equilíbrio na relação entre povo e Estado, garantindo que este cumpra com as promessas de campanha.

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(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 
 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Qual a maior preocupação que o gestor do Fundeb, da Saúde e da Assistência Social devem ter?

Por Welliton Resende*

Toda secretaria vai precisar fazer obras, contratar serviços ou realizar compras. Isso é notório. Agora, depois que o gestor emitir a nota de empenho e a ordem de serviço para iniciar a execução do contrato ele deve tomar alguns cuidados.

Para não se complicar, no meu livro (compre no link da bio do Instagram) recomendo que o secretário (estadual ou municipal) tenha ter bons fiscais de contrato.

Pessoal, por favor, não nomeiem qualquer pessoa para fiscalizar os contratos da secretaria. Procurem servidores com a competência (conhecimento, habilidade e atitude) compatível com as atividades a serem desempenhadas.

Recomendo que a Administração observe a compatibilidade da formação acadêmica do fiscal com o contrato a ser fiscalizado. Essa “gestão por competência” é exigida, inclusive, na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Jamais colocar os membros da comissão de licitação para atuar na fiscalização de contratos. Tem que haver a segregação de funções.
Por fim, com todos esses cuidados duvido que o ordenador de despesas tenha algum problema para autorizar o pagamento ao contratado.

Entenderam o porquê de os nossos posts fazerem tanto sucesso? Pela objetividade e qualidade.

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

“Quem acha que o simples atesto na nota fiscal ou fatura é o suficiente para comprovar a liquidação da despesa deve também esperar pelo Papai Noel com sua meia na lareira”.

Por Welliton Resende*

Meus queridos alunos, no meu livro (compre no link da bio do Instagram com desconto) afirmo que somente um carimbo de atesto na nota fiscal não vale como liquidação definitiva da despesa. Recomendo que para a efetiva comprovação, o atestado precisa vir acompanhado da checagem feita nos seguintes pontos de controle:

• conformidade dos serviços prestados ou dos materiais entregues com o previsto nas especificações técnicas do termo de referência;
• cumprimento dos prazos pactuados;
• alcance das metas pactuadas;
• alcance dos resultados pactuados, em termos quantitativos e qualitativos - o que inclui verificar a satisfação dos usuários;
• emprego de recursos humanos na quantidade e qualificação exigidas no termo de referência;
• emprego de materiais e equipamentos em quantidade e qualidade pactuadas;
• observância das rotinas de execução definidas nas especificações técnicas do termo de referência;
• cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
• cumprimento das demais obrigações constantes do contrato.

Feito o atesto na nota e a checagem desses pontos de controle, já posso informar ao ordenador de despesas que autorize o pagamento do contrato ao fornecedor.

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Qual a fase mais importante de uma licitação?

Por Welliton Resende*

Parafraseando a Banda Raimundos, a licitação é uma mulher de 7 fases. E para mim a mais importante é a preparatória. As outras são:
divulgação do edital de licitação;
apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- julgamento;
- habilitação; (poderá vir depois da divulgação do edital)
- recursal; e,
- homologação.
Na fase preparatória tem que ver se está tudo previsto nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e se as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão estão de acordo com plano anual de contratações.

Feito tudo isso, não se esquecer de que o contrato precisa está publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos prazos de 20 dias úteis, no caso de licitação, e 10 dias úteis, no caso de contratação direta.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

A Câmara de Vereadores deve devolver à Prefeitura os recursos financeiros correspondentes às despesas não gastas em 2022, a fim de que o Executivo os utilize em 2023

Por Welliton Resende*

Pessoal, a melhor situação possível é que o presidente da Câmara Municipal realize toda as despesas orçamentárias durante o ano de 2022. No entanto, se ele não conseguiu fazer isso, por falta de planejamento, deve devolver integralmente os recursos do duodécimo que sobraram.
Atenção: essa devolução vai recair também sobre o Imposto de Renda Retido sobre subsídios e salários e o rendimento das contas bancárias. Ou seja, tem que ficar “zerada” a conta da Câmara Municipal.
E se o presidente da Câmara empenhar todo o recurso mesmo assim vai precisar devolver? Vai sim. Recomendo que os empenhos sejam cancelados, sob pena de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como devolver professor? Por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que deverá ser anexado na prestação de contas de 2022. Nada de colocar o dinheiro em uma caixa de sapato e entregar nas mãos do prefeito como se fazia antigamente.

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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Como vai ser a fiscalização de contratos com a nova lei de licitações?

Por Welliton Resende*

Muito mais rígida. No próximo ano a adoção da nova lei de licitações (Lei nº 14.133) já será obrigatória e a execução dos contratos deverá ser obrigatoriamente acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais. A lei permite ainda a contratação de terceiros para assistir e subsidiar com informações os fiscais.

É tão importante a fiscalização que o TCU diz que a nomeação genérica de servidores para atuarem como fiscais, sem especificação dos nomes nem dos contratos a serem fiscalizados, contraria o princípio da eficiência, por inviabilizar a atribuição de responsabilidade específica a determinado servidor. 

Além disso, o gestor público tem o dever de nomear e providenciar os recursos necessários à adequada fiscalização. O agente nomeado só deixará de ser responsabilizado se comprovar que a inadequação da fiscalização decorreu de falta de auxílio por parte de outros profissionais e que, também, ele levou ao conhecimento do administrador todas as fragilidades e ocorrências constatadas na fiscalização. 

No link da bio do Instagram tem mais.

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Já fiz o plano anual de contratações da secretaria!


Por Welliton Resende*

Tudo o que eu vou comprar ou construir em 2023 já está mapeado. Isso vai racionalizar as minhas contratações e servir, até, para diminuir a quantidade de licitações realizadas.

Outra coisa, vai ficar muito mais fácil construir a proposta orçamentária anual. Por exemplo, se a Saúde vai precisar de camisetas para o Novembro Azul, a Assistência Social para o Setembro Amarelo e a Educação para o 7 de Setembro, isso estando contabilizado no PAC, o gestor saberá que a demanda é praticamente a mesma e vai pedir uma só licitação para a CPL abrangendo a produção de camisetas para todas as áreas.

Assim, o preço por camiseta vai baixar por conta da quantidade maior a ser adquirida e o gestor vai fazer uma bela economia. A recomendação da Lei nº 14.133 é que o PAC seja divulgado na página oficial do município. Isso, claro, visando ao cumprimento do princípio da transparência pública e do fortalecimento do controle social.

Gostou do post? No link da bio tem mais dicas legais.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Saiba qual é o maior pesadelo dos ordenadores de despesas nas secretarias estaduais e municipais


Por Welliton Resende*

O maior pesadelo dos ordenadores de despesas são os documentos fiscais.

Pessoal, deve se ter cuidado com as notas fiscais que são colocadas na prestação de contas. 
A validade do documento fiscal é requisito imprescindível para que a prefeitura, câmara ou a secretaria pague ao fornecedor.

A minha dica só aceitem documentos fiscais/faturas que apresentarem discriminação clara e precisa do objeto contratado.

Outros cuidados: 

• identificação do item;

• quantidade;

• valor unitário dos bens adquiridos; e

• valor dos serviços contratados.

Tal qual a história de Wandinha Addams até pesadelos podem ter lados positivos. Leia meu livro (link da bio do Instagram).

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

O governador e o prefeito precisam limitar empenhos e reduzir a movimentação financeira. Como eles fazem isso, Tite?

Por Welliton Resende*

Por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) recomenda, que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de arrecadação, o gestor poderá promover limitação de empenho e movimentação financeira.

Agora atenção, para não levar porrada dos Tribunais de Contas o gestor deve ficar de olho nos critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO). No meu livro (link na bio) recomendo separar os percentuais de limitação de empenhos para os "projetos", "atividades e operações especiais" que caberá a cada um dos poderes (executivo e legislativo).

Assim como, jamais esquecer que não podem sofrer limitações de empenho as seguintes despesas:
a) obrigações constitucionais ou legais de execução; 
b) ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência sociaI; e, 
c) atividades do Poder Legislativo. 

Na prática funciona assim, havendo a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira no último bimestre de 2022 (novembro e dezembro), o Chefe Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o 20º (vigésimo) dia de janeiro de 2023, acompanhado das estimativas de receitas e despesas, o montante que cada um dos poderes deverá limitar.

O Poder Legislativo, por sua vez, vai publicar ato, até o final de janeiro de 2023, estabelecendo os montantes líquidos disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas. Gostou do conteúdo? Aqui tem gestão pública pura e aplicada.


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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Governador e prefeito: invistam no compliance


Por Welliton Resende*

Muito tem se falado em compliance no âmbito das empresas privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade, transparência e conformidade na administração pública.

Mas isso não significa que os órgãos públicos estejam apartados do fenômeno irremediável do compliance. Ao contrário, a legitimidade da atuação pública demanda, cada vez mais, sua conformidade com mecanismos e procedimentos internos de integridade e governança, voltados à detecção e correção de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, bem como a incorporação de um ambiente ético em toda a estrutura administrativa.


O resultado tende a ser uma gestão pública mais responsável, eficiente e transparente, assegurando, de forma institucionalizada, que as finalidades públicas e os interesses do cidadão sejam preservados. 

A dica de Ouro é que o gestor público crie um setor de compliance dentro de cada secretaria. Sugiro a criação por lei do cargo de analista de compliance, que deve ser provido por meio de concurso público. 

No meu livro tem mais dicas (link da bio do Instagram).

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Se faltar dinheiro para pagar servidores e fornecedores em dezembro, o que eu posso fazer, professor?


Por Welliton Resende*

A LRF diz que operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o ano e cumprirá as seguintes exigências:

I - realizar-se-á somente a partir dia 10 de janeiro; 🎫

II - deverá ser para até o dia 10 de dezembro do ano; 🎫

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; 🎫

IV - estará proibida: 😒

a) enquanto existir ARO anterior da mesma natureza não integralmente paga;

b) fazer no último ano de mandato do Governador ou Prefeito Municipal.

🔎 Atenção: antes de fazer ARO, que é entrar no cheque especial, organize o fluxo de caixa da prefeitura ou governo do Estado. No meu livro tem dicas (link da bio do Instagram).

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