sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

As demonstrações contábeis das prefeituras e câmaras devem registrar os fatos ocorridos até o dia 31/12/2022.

Por Welliton Resende*

Agora o prazo para a entrega das prestações de contas ao TCE é dia 05 de abril de 2023. 
No entanto, isso não quer dizer que você gestor deve ficar tranquilo. Comece a organizar a sua documentação com antecedência e não perca o prazo para fazer o upload no sistema eletrônico do TCE! 

Quem vai prestar contas é o ordenador de despesas, que é toda e qualquer pessoa cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos públicos.

Atenção, o Prefeito Municipal pode ser considerado ordenador de despesa também se praticar qualquer ato do ordenador. 
Os gestores dos fundos especiais (Fundeb, FMS, FMAS, IPAM etc) assumem a atribuição de ordenador de despesa naturalmente.

Para fechar, todos os documentos originais, ainda que digitalizados, devem ser preservados por quem for prestar contas.

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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Já posso começar a me preocupar com os restos a pagar de 2022?


Por Welliton Resende*

Deve sim. A Lei de Responsabilidade Fiscal dá um norte muito interessante para que prefeituras e câmaras municipais realizem o encerramento contábil no dia 31/12/22.

Vejamos, o Lei 4.320/64 diz que consideram-se Restos a Pagar (RP) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Se a despesa empenhada foi liquidada, no entanto, o pagamento não se realizou até o dia 31/12/22, o fornecedor terá o seu crédito inscrito como Restos a Pagar. 

Nesse sentido, os saldos das notas de empenho de 2022 poderão ser inscritos em restos a pagar desde que tenha sido liquidadas até 31/12.

DICA: Sugiro aos ordenadores que façam um levantamento para ver quais despesas entrarão em RP.

A orientação da STN é que até o final de fevereiro possam ainda ser inscritos em restos a pagar permanecendo ainda o direito dos credores com prefeituras ou câmaras.

Você sabia que são muitos os casos de rejeição de contas pelos tribunais tendo por motivação a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade ou ainda o cancelamento de restos a pagar processados (despesas liquidadas) sem o devido fundamento legal e comprovação processual?

No meu livro trato dessa questão. Onde comprar? o ebook no link da bio e o livro físico na @amei

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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Não é sobre fraude, mas falta controle na área de licitações


Irregularidades em processos licitatórios são os grandes responsáveis pela reprovação de contas no TCE e pelas operações especiais realizadas pela CGU e Polícia Federal.

😶 Basta olhar nos relatórios publicados na internet para para se chegar a essa conclusão.

Na minha pesquisa acadêmica constatei que as principais irregularidades  relatadas  pelos órgãos de Controle são:

 👆 1) sobrepreço nas contratações;

👆 2) pesquisa de mercado de preços deficientes;

👆 3) prorrogação de contratos emergenciais de forma irregular; 

👆 4) deficiência na fiscalização de contratos;

👆 5) ausência de prestação de contas; e,

👆 6) terceirização e quarteirização dos contratos. 

Quando o prefeito tem as linhas de defesa da LRF organizadas (planejamento, controle,  transparência e responsabilização) dificilmente vai incorrer em erros, falhas ou omissões 📚

 
Capacite-se, evite problemas!! Meu livro encontra-se à venda no link da bio do Instagram.


terça-feira, 29 de novembro de 2022

O casamento perfeito entre planejamento e orçamento

Por Welliton Resende*

O planejamento é um sistema de trabalho onde o gestor público levanta problemas, faz a priorização destes, discute alternativas viáveis de solução para cada um e, por fim, estabelece critérios para a distribuição dos recursos disponíveis. 

Se bem formulado, o planejamento pode ajudar a reduzir as desigualdades sociais. Como, por exemplo, melhorar o IDEB do município nas séries iniciais e finais.

Como a LOA é publicada anualmente, o gestor terá sempre a possibilidade de buscar a melhoria da vida da população por meio do planejamento eficiente das ações e a correta aplicação dos recursos orçamentários.

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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

O “medo” do gestor público e o “apagão das canetas”

Por Welliton Resende*

Diante das operações realizadas pela Polícia Federal, o gestor público sente “medo”, em executar o recurso público. Pessoal, são bilionárias as cifras que são devolvidas aos cofres federais todos os anos por falta de aplicação de Estados e Municípios.

Esse fenômeno foi estudado por Rodrigo Valgas (2020) que o chamou de “apagão das canetas”, que é a paralisação de decisões por parte do gestor público com “medo” da possibilidade de ser condenado, mesmo que tenha agido da melhor forma diante dos obstáculos e do contexto de realidade apresentada como a pandemia, por exemplo.

Para enfrentar esse temor, os órgãos de controle devem utilizar o “Primado da realidade”, que é a necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública também da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências do cenário político que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do gestor público. 

Portanto, deve ser exigida uma motivação real do gestor público para que o ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa sejam invalidados.

Se o gestor tomou a decisão, sobretudo diante da discricionariedade existente no caso concreto, deve ser respeitado o juízo de conveniência e da oportunidade dele. O controle a posteriori que foca exclusivamente em apontar falhas e erros é um controle arcaico.

É papel do controle prestar orientações claras e compreender os gargalos existentes em cada situação concreta. Em vez da prevenção, o controle acaba se focando exclusivamente na repressão e no sancionamento, o que Rodrigo Valgas chama de “Engenharia de obras prontas”.

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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Golaço do contador!!!


Por Welliton Resende*

Pessoal, está chegando a hora de apresentar as prestações de contas do prefeito e do presidente da Câmara, dos fundos e das autarquias ao Tribunal de Contas. 

Além da documentação da despesa, o contador deve ter muito cuidado com as demonstrações contábeis. Não se esquecer que as DCs representam a situação patrimonial, financeira e o desempenho da entidade (prefeitura/câmara/fundos/autarquias) até o dia 31/12. 

Além disso, as demonstrações contábeis no setor público devem proporcionar informação útil para subsidiar o processo de tomada de decisão do gestor público.

Por fim, o contador marca um golaço quando o seu trabalho contribui para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.
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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Virei secretária estadual/municipal. Qual o primeiro cuidado?


Por Welliton Resende*

Verificar sempre as duas bússolas obrigatórias para todo gestor público. A primeira é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vai exigir equilíbrio as receitas e as despesas. A segunda é a Lei 4.320/64, que vai normatizar todos os procedimentos para a execução orçamentária e financeira.

Para isso teus atos de gestão devem ser planejados e transparentes, ter como foco a prevenção de riscos e a correção dos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Por fim, não pode se descuidar dos estágios obrigatórios da execução da despesa (licitação, empenho, liquidação e pagamento).

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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Frase do dia:


Meus queridos alunos e alunas, não haverá despesa pública que não esteja autorizada pela lei do orçamento.

Se o prefeito ordenar ou efetuar despesas não autorizadas na LOA? ou se realizar sem licitar, contratar, empenhar e liquidar?  

Nesse caso, o gestor pode ser enquadrado em crime comum e ficará sujeito ao julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

No link da bio do Instagram tem mais dicas e, para finalizar, não perca a live de hoje que vamos falar sobre execução orçamentária e financeira.

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Copa do mundo e aprovação da lei orçamentária

Por Welliton Resende*

Começou o desfile de craques na sua tela, no entanto, os membros do Poder Legislativo estão de olho também no prazo final para votar o projeto do orçamento. 

Mas o que é orçamento?

 É um planejamento que indica quando e onde o prefeito vai gastar o dinheiro público, no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos tributos (IPTU, IBTI, ISS) e pelas transferências dos governos federal e estadual.

O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei até 15/12.

Depois de aprovado, o projeto do orçamento volta ao executivo para sanção pelo(a) prefeito(a), transformando-se em lei. 

A partir desse momento inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas. 

➡️ E como o prefeito organiza a projeto de lei orçamentária? ⤵️
Ele deve chamar todos os secretários municipais e solicitar de cada um deles seus projetos, atividades e operações especiais que serão realizados em 2023. Ele junta tudo isso e organiza a LOA que vai para a Câmara.

🔘 Viram como gestão pública é simples?!!! Dá uma olhada no link da bio do Instagram☝ que tem mais.

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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Inteligência Organizacional (IO): esse modelo funciona para prefeituras?


Por Welliton Resende*

A resposta pode ser dada por meio de uma análise Swot. Vejamos os seguintes resultados:

Forças: fortalecimento da transparência pública, engajamento dos munícipes, preservação do patrimônios público, fortalecimento do controle social e governança tributária municipal.

Fraquezas: falta de recursos, falta de servidores qualificados e falta de infraestrutura (financeira, tecnológica e estrutural).

Oportunidades: atrair agentes desenvolvimentistas nacionais e estrangeiros, fortalecimento de arranjos produtivos locais e melhoria na arrecadação de receitas tributárias próprias.

Ameaças: concorrência de outros municípios, queda de transferências governamentais e atores políticos locais (oposição).

A Metodologia Inteligência Organizacional(IO) pode ser utilizada em Estados, municípios e organizações da sociedade civil para elevar a performance.

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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

O gestor nunca terá suas prestações de contas reprovadas se...


Por Welliton Resende*

O ordenador de despesas e o contador devem ter cuidado com as notas fiscais que colocam na prestação de contas. A validade do documento fiscal é requisito imprescindível para que a prefeitura, câmara ou a secretaria pague ao fornecedor.

A minha primeira dica é jamais aceitar notas fiscais sem data de emissão. Além disso, os documentos fiscais/faturas só serão aceitos se apresentarem discriminação clara e precisa do objeto contratado.

Atenção!!! Não pode faltar na nota: 

• identificação do item;

• quantidade;

• valor unitário dos bens adquiridos; e

• valor dos serviços contratados.

 O atesto é a etapa que corresponde à verificação da realização dos serviços pela empresa de engenharia ou a efetiva entrega do material pelo fornecedor.

Ou seja, serve para confirmar que as empresas que ganharam a licitação cumpriram com todas as suas obrigações contratuais.

Gestor, por favor, não brinque com essa fase. Escolha um servidor efetivo ou crie uma comissão para fazer os atestes. 

O ordenador das despesas só vai realizar o pagamento com segurança se os atestes nas notas fiscais já tiverem sido devidamente realizados. 

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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Quem é o responsável pela liquidação da despesa na secretaria? O prefeito, o secretário municipal, o pregoeiro ou o Bora Bill?

Por Welliton Resende*

Nenhum desses!!! A liquidação da despesa é de responsabilidade do gestor do contrato. Cabe a ele, em despacho circunstanciado, inclusive por meio eletrônico: 

a) confirmar se os materiais foram entregues e se os serviços foram efetivamente prestados;

b) dar os atestes nas notas fiscais eletrônicas; e,

c) confirmar se a nota fiscal apresentada é verídica e se os valores nela descritos correspondem ao que foi contratado.

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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Para que controle interno na prefeitura, Márcia?

Por Welliton Resende*


O órgão de controle interno é aquele que efetivamente orienta, fiscaliza e ajuda na gestão. É responsável direto pelo controle das contas públicas, e é quem orientará todos os setores da administração municipal para o pleno atendimento da legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, reforçou o papel do controle interno ao exigir que o gestor municipal cumpra metas e direcione seus projetos e atividades às necessidades da comunidade, sem perder de vista o equilíbrio fiscal.


Portanto, o sistema de controle interno busca assegurar, nas várias fases do processo decisório, que o fluxo de informações e que a implantação das decisões se revista de necessária legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, transparência e eficiência. Mas o que fazer para aperfeiçoar o controle interno? No meu livro (veja a bio do Instagram) sugiro que o prefeito coloque à disposição da CGM, em tempo real, o valor do montante de contas a pagar e os créditos a receber. Isso ainda é um paradigma a ser quebrado porque, na maioria das vezes, a informações ficam represadas nos setores de finanças ou de contabilidade, mas não custa nada bater nessa tecla.


Portanto, a eficiência na atuação do controle interno depende diretamente de uma estrutura capaz de prevenir erros e irregularidades que possam afetar o resultado financeiro, proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e orientar a administração municipal na tomada de decisão. Por isso afirmo categoricamente, cara Márcia, que o controle interno é uma boa prática de gestão. Experimente!!!

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(arte do post por @/neelcreative via Instagram)