terça-feira, 25 de janeiro de 2022

E se eu não conseguir aplicar todo o recurso do Fundeb no ano de 2022?


Recebi essa pergunta no direct do meu instagram (@prof.wellitonresende) de uma secretária de Educação. Meus queridos alunos, os recursos do Fundeb devem ser aplicados totalmente no exercício em que lhes forem creditados. É o que a contabilidade chama de  REGIME DE CAIXA.

Agora, o art. 25 da Lei nº 14.113/20 faculta que o secretário de Educação possa deixar até 10% do total de recursos recebidos em 2022 para ser gasto no primeiro quadrimestre do 2023. Basta fazer um crédito adicional. No meu curso “Descomplicando o Novo Fundeb” vou mostrar como fazer.

Viram, nada de ficar dando abono a torto e a direito, sem planejamento e critério algum, para depois ser condenado pelo TCE. Cautela gente!!! Se não tiver planejado, não gaste!!!

Temos que ter uma gestão de alto desempenho e para isso precisamos capacitar constantemente os nossos gestores. Te aguardo no dia 07/02, em São Luís (MA).

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Auditoria na folha de pagamentos do Fundeb. Pode isso Arnaldo?

Por Welliton Resende*

Claro que pode. Aliás, deve. E não tem bicho de 7 cabeças pessoal. Meus alunos já estão “cabeludos” de saber que basta fazer o seguinte:

1) Realize um levantamento das remunerações, descontos e benefícios incidentes sobre os profissionais que estão efetivamente atuando na educação básica (30% e 70%);

2) Consulte a legislação municipal e o Plano de Cargos Carreiras e Salários para saber se os salários, descontos e benefícios estão sendo pagos de forma correta;

3) Analise se os encargos trabalhistas (Imposto de Renda, previdência) e se contribuições sindicais estão sendo recolhidos corretamente;

4) Verifique se a jornada de trabalho está adequada à lei ou ao que foi acordado no contrato de trabalho do contratado, bem como o controle de ponto, horas extras (se tiver previsto na LDO) e descontos;

5) Verifique se as contribuições de previdência social descontadas são repassadas à Previdência Social, através da Guia de Recolhimento da Previdênca Social-GRPS;

6) Cheque se existem pessoas desconhecidas na folha de pagamento, se possível, deve-se tentar localizar todas elas (EVITAR A PRAGA DOS GAFANHOTOS).

No nosso curso “Descomplicando o Novo Fundeb”, do dia 07/02, vou passar outras soluções interessantes para você gestor, conselheiro ou sindicalista. Corre e faz logo a tua inscrição aqui


*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga no Instagram: @prof.wellitonresende

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Qual a diferença de Fundeb para MDE?


Por Welliton Resende*

No nosso curso do 07/02, que faremos em São Luís (MA), vamos descomplicar o Novo Fundeb. Dá só uma olhada no conteúdo aqui.

A gente começa respondendo a essa pergunta dando uma olhada no art. 212-A da Constituição Federal: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica (MDE) e na remuneração de seus profissionais.

Portanto, o Fundeb é um recurso que se destina ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Outra coisa, não é só o recurso do Fundeb que vai para o MDE. O prefeito é obrigado a aplicar também, no mínimo, 25% dos recursos próprios na educação.

(arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

A prefeitura não arrecadou tudo aquilo que estava previsto no orçamento. Posso ser punido?


*Por Welliton Resende

O art. 11 da LRF diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do município.
Assim, a prefeitura deve assegurar e provar que todas as receitas (IPTU, IBTI, ISS, Taxas e contribuições) foram cobradas. 

"Mas professor, cobrei e não arrecadei!!!" Queridos alunos, na impossibilidade da arrecadação o prefeito deve demonstrar com documentos que todas as ações de cobrança de dívidas ativas, tributárias e não tributárias foram realizadas. Ou seja, ele cumpriu sua obrigação.

Caso tenha o município tenha concedido renúncia de receita para a instalação de um atacarejo? Nesse caso, deve comprovar que seguiu a regra na íntegra da LRF (art. 14) e apresentar relatório especifico para comprovação.

Nos dias 17 e 18/02, na cidade de Imperatriz (MA), vou ministrar o curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais” e vamos tratar dessas e outras questões. 

Veja a ementa completa do curso e como se inscrever em LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS AO TCE . – (@/El.Prime assessoria via Instagram)

(arte do post por @/neelcreative via Instagram)

*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende 

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Em quais casos prefeitos ou presidentes de Câmaras podem ser multados pelo TCE?


*Por Welliton Resende 

A Lei nº 10.028/00 trata das infrações administrativas contra a lei das finanças públicas cometidas por prefeitos e presidentes de câmaras. Nesse sentido, deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal (RGF) nos prazos pode ensejar em punição ao gestor.

Da mesma forma que propor lei de diretrizes orçamentárias anual (LDO) que não contenha as metas fiscais. Em relação a austeridade fiscal, deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira. Assim como, deixar de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Essas infrações poderão ser punidas com multa de 30% dos vencimentos anuais do prefeito ou presidente de câmara que lhe der causa e serão processadas e julgadas pelo Tribunal de Contas respectivo.

Nos dias 17 e 18/02, na cidade de Imperatriz (MA), vou ministrar o curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais” e vamos tratar dessas e outras questões. Veja a ementa completa do curso e como se inscrever em IMPERATRIZ - MA: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS AO TCE . – El.Prime (@/El.Prime assessoria no Instagram)

*Resende é auditor federal, professor de Gestão Pública. Insta: @prof.wellitonresende
 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Qual a medida mais inteligente que um prefeito, secretário municipal ou presidente de Câmara pode tomar?


Por Welliton Resende*

Com mais de 20 anos atuando na gestão pública, respondo que é instituir, implementar e investir no seu controle interno. O CI visa garantir a integridade do patrimônio público, verificar a conformidade entre os atos praticados e os princípios legais estabelecidos e auxiliar os gestores (prefeito, secretários e presidentes de câmaras) na correta aplicação dos recursos.

✔Tem como função guiar e orientar o administrador público durante a sua gestão. A existência de um controle interno atuante é imprescindível para assegurar a integridade da gestão municipal e prevenir a ocorrência de fatos ilícitos.

✔Não atua apenas para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão (apagar incêndios), mas, principalmente, para antecipar-se a essas ocorrências (gerenciamento de riscos).

*Resende é auditor federal, professor de Gestão Pública. Insta: @prof.wellitonresende

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Como prestar contas corretamente dos recursos da Lei Aldir Blanc?


Por Welliton Resende*

Vários alunos meus são artistas e pegaram os recursos da Lei Aldir Blanc. De acordo com o inc. II do art. 2º da Lei nº 14.017/20, os artistas ficarão obrigados a conceder como contrapartida ao Município a realização de atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. 

O artista beneficiário deverá apresentar ao Município, em até 120 dias, contados a partir da data do recebimento da última parcela do subsídio, prestação de contas que comprove que os recursos recebidos foram utilizados para pagar despesas relativas à manutenção das suas atividades culturais. 

Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

A prefeitura deverá exigir a prestação de contas do montante pago. Se o artista não prestar contas na totalidade, os valores deverão ser devolvidos integralmente. Aí dá ruim!!!

*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

principais ideias e conexões por trás da obra de Marshall Rosenberg



Por Welliton Resende*

A “cultura de guerra” instalada em nós, sobretudo após a II Guerra Mundial, nos desencoraja a entrar em contato com o centro de humanidade do outro. Carl Schmitt (1888-1985) nos lembra que a relação é binária: ou o outro é amigo ou é inimigo. Por conta disso, potenciais conflitos que deveriam transformar-se em diálogos pacíficos não são concretizados. A nossa cultura usa a culpa como meio para controlar as pessoas. 

Marshall Rosenberg, por meio da Comunicação Não-Violenta (CNV), nos encoraja a despir-nos de argumentos perigosos e criar conexões de compaixão com a família, amigos e outros conhecidos.

Com frequência não reconhecemos nossa violência porque somos ignorantes a respeito dela. Muito pelo contrário, achamos que sempre estamos fazendo o melhor pelo planeta e pelas pessoas. Presumimos que não somos violentos porque nossa visão de violência é aquela de brigar, matar, espancar e guerrear- o tipo de coisa que os indivíduos comuns não fazem. 

Palavras são janelas ou são paredes, elas nos condenam ou nos libertam. Com base nessa premissa a CNV busca substituir velhos padrões de defesa, recuo ou ataque diante de julgamentos e críticas. Ela nos exorta a perceber em nós e nos outros, assim como em nossas intenções e relacionamentos, pensamentos que bloqueiam a compaixão e a empatia com o outro no processo de comunicação.

A peça-chave da CNV é ser capaz de articular a observação do outro sem fazer nenhum julgamento ou avaliação- Mas simplesmente dizer o que nos agrada ou não naquilo que as pessoas estão fazendo. A CNV nos ajuda a nos ligarmos uns aos outros e a nós mesmos, possibilitando que nossa compaixão natural floresça. 

Quando fazemos julgamentos de uma pessoa estamos subentendendo que sua natureza é errada ou maligna e que não age em consonância com os nossos valores (que são os corretos). Quando encontramos pessoas ou comportamentos de que não gostamos ou que não compreendemos, reagimos considerando que são errados. 

Por certo, análises de outros seres humanos são expressões trágicas de nossos próprios valores e necessidades. Portanto, quem quiser tornar a sua vida infeliz deve aprender a se comparar a outras pessoas.

Observar sem avaliar é a forma mais elevada de inteligência humana, de acordo com um provérbio indiano. Marshall nos exorta em sua obra a separar sempre observação da avaliação. Quando avaliamos alguém, os outros tendem a receber isso como crítica e resistir ao que dizemos.

Uma outra dica muito interessante da CNV é a de que aceitar a responsabilidade pelos sentimentos dos outros pode ser muito prejudicial aos relacionamentos íntimos. Se a cada indivíduo é dado o livre arbítrio como poderei eu ser o responsável pelos atos dele?

A empatia ocorre somente quando conseguimos nos livrar de todas as ideias preconcebidas e julgamentos a respeito dos outros. Temos que dar às pessoas tempo, espaço e matéria de que precisam para se expressarem completamente. Todo tipo de crítica, ataque, insulto e julgamento desaparece quando concentramos nossa atenção em ouvir os sentimentos e necessidades por trás de uma mensagem. 

Temos que ter em mente que por traz de todo comportamento violento encontram-se indivíduos com necessidades insatisfeitas pedindo que contribuamos para seu bem-estar. E quando não houver possibilidade nenhuma de comunicação com o outro? O recurso é nos removermos fisicamente da situação. Pessoas que parecem ser monstros são apenas seres humanos cuja linguagem e comportamento às vezes nos impedem de perceber a sua natureza humana. 

Queridos leitores, nossas palavras devem enriquecer os outros, e não ser um fardo para eles. Por isso também é importante o autoconhecimento, para possamos enxergar o outro melhor. Quando conceitos críticos a respeito de nós mesmos impedem que vejamos a beleza que temos dentro de nós, perdemos a conexão com a energia divina que é nossa origem. 

É fundamental saber como avaliar os eventos e condições de maneira que nos ajudem a aprender e a fazer escolhas duradouras que sirvam aos nossos propósitos. Uma forma importante de autocompaixão é fazer escolhas motivadas puramente por nosso desejo de melhorar de vida, e não por medo, culpa, vergonha, dever ou obrigação.

Nossa cultura nos educou para termos fome por recompensas. Fomos convencidos a acreditar que a vida consiste em fazer coisas em troca de recompensas; estamos viciados em ganhar sorrisos, seguidores nas redes sociais, tapinhas nas costas e julgamentos verbais de que somos “lindos”, “inteligentes”, “bons em tudo” etc. Fazemos coisas para que as pessoas gostem de nós, e evitamos coisas que possam levá-las a não gostar de nós ou a nos punir. E esse tipo de comportamento muitas vezes mascaram nossas próprias necessidades.

O comportamento dos outros pode ser um estímulo para nossos sentimentos, mas não a causa. A causa está sempre em nós mesmos. Não é o que a outra pessoa faz, mas as imagens e as interpretações em minha própria mente que provocam minha raiva.

Se o desempenho de um servidor é guiado pelo medo da punição, o serviço é feito, mas o moral é afetado; mais cedo ou mais tarde, a produtividade diminuirá. Culpar e punir não contribuem para as motivações que gostaríamos de inspirar os outros. Herdamos uma linguagem que serviu a reis e as elites poderosas em sociedade baseadas na dominação. 

As massas foram desencorajadas de desenvolver a consciência de suas próprias necessidades; ao contrário, foram educadas para serem dóceis e subservientes à autoridade. Em nossa sociedade, lamentavelmente, o processo corretivo é voltado para educar, não para punir.

Assim, a depressão é indicativa de um estado de alienação de nossas próprias necessidades. Estamos o tempo todo procurando melhorar, mas mal nos permitimos celebrar as coisas que estão indo bem. 

Como você pode perceber, não tratei do método da CNV diretamente, mas procurei lançar luz sobre as principais ideias e conexões por trás da fabulosa obra de Marshall Rosenberg. Leia o livro e busque suas próprias conexões.

*Resende é auditor federal de finanças e controle da CGU e professor de Gestão Pública. Instagram: @prof.wellitonresende



terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Após a aprovação na Câmara Municipal, a LOA é reenviada ao prefeito para promulgação e publicação no Diário Oficial. E depois disso o que acontece?


Welliton Resende*

O art. 8 º da LRF estabelece a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso por parte do Poder Executivo. Só a partir da publicação desses normativos é que o recurso público poderá ser gasto pelos secretários municipais, presidentes de câmaras e outros ordenadores de despesas. Esses demonstrativos deverão ser publicados no portal da transparência para acompanhamento da sociedade.

A Lei nº 4.320/64 exige também que imediatamente após a promulgação da lei orçamentária e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária ficará autorizada a realizar (art. 47).

Dependendo do valor da despesa, a lei poderá exigir que o empenho seja precedido de licitação, que servirá de base para o contrato a ser assinado após o empenhamento da despesa. 

A participação social na fase do controle orçamentário pressupõe que você conheça as ferramentas existentes para manifestações sociais relacionadas ao orçamento público. As duas principais ferramentas para o exercício do controle social do orçamento público são os portais da transparência e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

*Resende é auditor federal, professor e e-auditor do TCE-MA. Instagram: @prof.wellitonresende

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Restos a pagar de 2021 em prefeituras e câmaras. O que fazer?


Por Welliton Resende*

Pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal dá um norte muito interessante para que prefeituras e câmaras municipais realizem o encerramento contábil de 2021.
O art. 36 (Lei 4.320/64) consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Se a despesa empenhada foi liquidada, processada, no entanto o pagamento não se realizou até o dia 31/12/21, o fornecedor terá o seu crédito, líquido e certo, inscrito efetivamente como Restos a Pagar. 
Nesse sentido, os saldos das notas de empenho de 2021 poderão ser inscritos em restos a pagar desde que tenha sido liquidadas até 31/12/2021.

A orientação da Secretaria do Tesouro Nacional é que até o final de fevereiro possam ainda ser inscritos em restos a pagar permanecendo ainda o direito dos credores com prefeituras ou câmaras.
Você sabia que são muitos os casos de rejeição de contas pelos tribunais tendo por motivação a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade ou ainda o cancelamento de restos a pagar processados (despesas liquidadas) sem o devido fundamento legal e comprovação processual?

*Resende é auditor federal e vencedor do Prêmio Innovare. Instagram: @prof.wellitonresende






QUAL A IMPORTÂNCIA DA CORREGEDORIA PARA O MUNICÍPIO?


Por Welliton Resende*

A Corregedoria é setor responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar na aplicação de penalidades aos servidores públicos, bem como a empresas que pratiquem algum tipo de irregularidade em atos negociais com a prefeitura.

Só lembrando que os Municípios já possuem legislação acerca dos direitos e deveres dos seus servidores. No estatuto dos servidores devem estar previstas medidas correicionais que, por sua vez, poderão ser de caráter disciplinar como, por exemplo, demissão, exoneração, suspensão ou advertência. E é a corregedoria o órgão responsável por apurar denúncias e aplicar as penalidades previstas no estatuto.

Uma Corregedoria deve ter suas competências claramente definidas na legislação que a regula (Decreto, Lei etc), para que se evitem dúvidas sobre o objetivo de sua atuação ou conflito de competências com outros órgãos do município como a procuradoria.

A legislação deve dotar a corregedoria de independência e dos meios suficientes e adequados para o exercício de suas atribuições. O prefeito deve dar total autonomia ao corregedor e não interferir no exercício das atividades.

A Corregedoria deverá ainda ter capacidade de processar as denúncias e representações que receber evitando, assim, a prescrição dos processos e a consequente impunidade dos envolvidos.

As irregularidades serão apuradas mediante processo investigativo e de natureza contraditória (ouvindo-se sempre o acusado), que poderão resultar na aplicação de alguma penalidade.

Queridos leitores, o ideal é que haja no município uma carreira específica de Correição. No entanto, isso não é pré-requisito para que uma Corregedoria seja criada; o que importa é a profissionalização da atividade, seja mediante treinamentos regulares ou atuação exclusiva.

*Resende é auditor federal e vencedor do Prêmio Innovare. Instagram: @prof.wellitonresende

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Acabou 2021 e a câmara municipal não gastou todo o duodécimo. O que fazer com a sobra?

Pessoal, duodécimo é valor previsto na lei 
orçamentária (LOA) que a prefeitura repassa para a manutenção da câmara municipal durante os 12 meses.
E se a câmara não gastar todo o dinheiro por conta de economia, por exemplo. O que fazer com a sobra?

Primeira dica: Nada de sair dando abono prá ninguém. Isso é coisa do Fundeb. 
O Artigo 168, § 3º, da Constituição Federal diz que o saldo financeiro decorrente desses recursos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

 Em que pese cada Câmara ter total autonomia para gastar 100% do valor recebido, em caso de sobra aconselho optar  pela devolução do dinheiro à Prefeitura.

Gostaram do post? No nosso curso sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, dias 27 e 28/01, vamos tratar mais dessa questão.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Como pagar corretamente o abono do novo Fundeb a psicólogos e assistentes sociais?


Por Welliton Resende*

A Lei nº 13.935/19 regulamentou a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Até aí tudo bem!!! Foi corrigida uma lacuna na educação brasileira que é carente de profissionais que atuam na área psicossocial.

A nova Lei do Fundeb (art. 26-A) estabeleceu que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30%, os profissionais com diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social. 

E agora as secretarias de Educação poderão remunerar esses profissionais com o abono do novo Fundeb. No entanto, alguns detalhes na legislação devem ser observados para que não haja problema de reprovação de contas por parte dos tribunais.

Pessoal, tem 2 requisitos cruciais para que o pagamento possa ser realizado. O primeiro deles é que esses profissionais sejam integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos. O segundo, que ninguém comenta, é que o pagamento só ocorrerá se for comprovada a aplicação mínima 15% do VAAT em despesa de capital. Ou seja, a remuneração dos profissionais da área psicossocial será feita de forma residual.

*Resende é auditor federal de finanças e controle da CGU e professor de Gestão Pública. Instagram: @prof.wellitonresende